Revolução lenta, gradual e segura

O processo de desconstrução, demolição ou implosão da ordem social envolve a derrubada de seus pilares. Entre eles, a instituição familiar, a disciplina, o respeito à lei, a religiosidade, e o direito de propriedade.

Mudanças sociais importantes se fazem por reforma ou por revolução? Tem-se aí pano para muita manga e a sobra ainda dá um colete razoável. No final do século 19 estabeleceu-se um debate acerca dos caminhos para alcançar a nova ordem social, política e econômica almejada pelos comunistas. Alguns autores passaram a defender que os avanços nessa direção se fizessem através da luta sindical e das cooperativas. Eram os reformistas. Rosa de Luxemburgo postou-se contra eles. Em 1900 publicou “Reforma ou Revolução?”, condenando o reformismo e afirmando, entre outras coisas, que os sindicatos ocupam-se com lutar por melhores salários, sendo, portanto, órgãos de defesa do proletariado, mas não de ataque ao capitalismo. Enfim, segundo Rosa, reformar serviria à conveniência do capital e só a revolução seria libertadora.

Essa tese se impôs com tamanha força entre marxistas de diferentes matizes que, passado um século, raros são os adversários das economias livres, de mercado, de empresa, que se assumem como reformistas. A opção revolucionária esteve no foco, por exemplo, de nossos conhecidos Fóruns Sociais Mundiais e de quantos a ele acorriam de toda parte. Em tais eventos renovavam-se, sobre muros e cartazes, os conhecidos dizeres – “Um outro mundo é possível”. Duvido que qualquer participante de tão prestigiadas congregações se assumisse reformista. O FSM, em si, era revolucionário. Discutia-se o modo de fazer a revolução. Jamais, substituí-la por reformas. O objetivo, sempre o mesmo: construir o possível “outro mundo”.

Ora, edificar onde já existe algo cuja estrutura se considere inaceitável implica demolição. Em palavras da sociologia: revolução. O processo de desconstrução, demolição ou implosão da ordem social envolve a derrubada de seus pilares. Entre eles, a instituição familiar, a disciplina, o respeito à lei, a religiosidade, e o direito de propriedade. A eliminação deste último pode ser alcançada acabando com ele ao modo cubano de 1959, que tanto encanta nossos governantes de hoje, ou enfraquecendo esse direito, adelgaçando e debilitando esse pilar, até seu ponto de ruptura. Eis o que sempre esteve e está por trás das ações do MST, da Via Campesina, desse novo braço da luta revolucionária denominado MTST e dos muitos aparelhos assemelhados que, no Brasil, encontraram abrigo junto à CNBB, onde muitos confundem cristianismo com revolução social (se assim fosse, Jesus Cristo jamais teria subido à Cruz; teria feito uma revolução e seria merecedor de simples notas de rodapé nos livros sobre a história dos povos à leste do Mediterrâneo).

Está posto aí o motivo pelo qual, em recente invasão de propriedade urbana por militantes do MTST, apesar da ordem judicial de desocupação dada pelo magistrado do feito, a providência não foi autorizada pelo governador Tarso Genro que a retarda quanto pode. O governador chegou a dizer que iria obter uma sustação da ação por noventa dias, ao que o juiz do caso, pacientemente, ensinou: o Estado nada tem a dizer numa ação da qual não é parte. É a mesma intenção revolucionária que explica a ilimitada tolerância dos poderes de Estado com as tropelias do MST e esse jogo de palavras fuleiro, que chama invasão de ocupação. E é também por ela que convivemos com tão excessiva tributação, espécie de desapropriação sem nome nem direito de defesa.

Que ao menos não possam presumir ignorância nossa sobre para onde, aos poucos, nos conduzem.

Percival Puggina.

www.puggina.org 

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