Aborto é descartado da reforma do Código Penal

Relator da reforma do Código Penal que tramita no Congresso, o senador Pedro Taques (PDT-AM) retirou do texto a possibilidade de aborto nas 12 primeiras semanas de gravidez. A primeira versão da reforma do Código, aprovada em comissão de juristas, autorizava a interrupção da gravidez até a 12ª. semana se médico ou psicólogo atestasse que a mãe não tem condições de arcar com a maternidade ou nos casos de feto anencéfalo.

Taques apresentou seu relatório à Comissão do Senado que discute as mudanças no código. O texto ainda precisa ser aprovado pela comissão, depois pelo plenário, para que as mudanças sigam para análise da Câmara. Só depois de aprovado nas duas Casas o novo código passa a vigorar.

O senador considera que a possibilidade de aborto até a 12ª semana de gravidez é inconstitucional uma vez que o direito à vida é “consagrado como cláusula pétrea” da Constituição. O relatório de Taques mantém as possibilidades de aborto previstas pela legislação, como nos casos de estupro ou risco à vida da gestante e se comprovada a anencefalia do feto.

O relator também retirou do Código Penal a possibilidade de legalização do plantio, compra ou porte de drogas para consumo próprio. O anteprojeto elaborado pelos juristas prevê essa possibilidade, mas criminalizava o consumo de drogas próximo a crianças. Na nova versão, o texto de Taques mantém como crime o porte de pequenas quantidades de drogas, embora quem esteja portando o entorpecente não seja penalizado com detenção. O senador também manteve o sistema atual que permite que o juiz analise o caso concreto e verifique se o agente é ou não exclusivamente usuário de drogas.

Para o relator, o anteprojeto elaborado pelos juristas poderia permitir que o traficante, passando-se por usuário, comercializasse pequenas quantidades de drogas dentro de um “suposto padrão” de consumo diário.

Eutanásia

No texto, Taques mantém a eutanásia como crime de homicídio, assim como a ortotanásia como conduta atípica se for realizada. Atualmente, a eutanásia é considerada crime comum, mas a comissão de juristas ampliou sua gravidade para ser considerada homicídio.

Fonte: Comunidade Shalom.

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