ARMAS E EQUIPAMENTOS ILEGAIS DE ACORDO COM A ONU

Com a expectativa da publicação nas próximas semanas das “Diretrizes das Nações Unidas sobre o Uso de Armas Menos-letais na Atividade Policial”, do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, e em continuidade no compartilhamento de informações já disponibilizadas, o seu capítulo 5 trata de “Armas e equipamentos ilegais”O uso dasarmas e equipamentos ora apresentados passam a ser considerados como exemplos de armamentos violadores da lei internacional dos direitos humanos. Tratam-se apenas de alguns exemplos mais exponentes, entratanto, a lista não é exaustiva.De forma objetiva, como pode existir divergências nas traduções e nos equipamentos usados no Brasil, deixarei os nome no idioma original previsto na norma.
Armas ilegaisO uso das seguintes armas é considerado uma violação do direito internacional dos direitos humanos, e não devem ser usadas ​​na aplicação da lei:
1.     Sparked batons: Tipo debastão de choque usado por algumas polícias no mundo. Também existe a versão “light”, que é de borracha. Referem-se a um instrumento medieval.
2.     Lasers designed to permanently blind: São as famosas canetinhas (vermelha ou verde) laser usadas contra forças policiais em manifestações. Exemplo mais recente, foram as diversas ocorridas desde outubro de 2019 no Chile, as quais causaram cegueira permanente em alguns agentes.
3.     Directed energy weapons of a nature to cause serious injury: Todas aquelas de energia direcionada, como espingardas (cal.12) ou carabinas (FN300) já sendo retirada da maioria das instituições policiais no mundo por sua natureza de risco permanente de incapacidade ou morte. Segundo Bassalo, o uso de elastômetro (ou bean-bag) foram proibidas em espingardas (cal.12) e FN300 pelo DPO, devido a uma ocorrência com várias vítimas na missão de paz no Kosovo (UNMIK). Bassalo fez parte do Grupo de Trabalho da ONU para as mudanças das munições e armamentos, lançador de munição não-letal (de 30 ou 40 mm), com o soft-projetil. Inclusive, o caminhão d’água pode se incluir nesse termo.
Equipamentos de uso ilegal      Os equipamentos a seguir são inerentemente degradantes ou desnecessariamente dolorosos, e não deve ser usados na aplicação da lei:1.     Metal chains (shackles): São algemas mais largas de mão, de pulso ou tornozelo, geralmente utilizada em prisões para transporte dos presos.
2.     Irons (leg or wrist): Emprego de ferros para uso em pernas e pulsos.
3.     Thumb-screws and thumb-cuffsAlgemas de dedos (usado na idade média como instrumentos de tortura).
4.     Spiked or electrified instruments of restraintInstrumentos pontiagudos ou eletrificados de contenção. Apesar da tradução à língua portuguesa levar inicialmente a correlacionar a “tasers”, não é o caso, conforme consulta realizada aos responsáveis pela finalização do documento. Referem-se a instrumentos degradantes em locais de detenção e prisão, como, por exemplo, cintos de choque, como os usados em algumas cárecers na África do Sul.
5.     Weighted instruments of restraintBola de aço usadas em estabelecimentos prisionais. O peso, usado com correntes, restringe movimentos de detentos, e são comuns nos Estados Unidos.
Os estados-membros da ONU devem se certificar que as instituições encarregadas pela aplicação da lei, em particular os órgãos policiais, não possuam as armas e equipamentos mencionados. Ademais, devem proibir o uso por qualquer de seus agentes, visto ser considerado uma violação de direitos humanos e de uso ilegal perante a comunidade e sistema internacional.

Referências:United Nations Human Rights Guidance on LessLethal Weapons in Law Enforcement. Office of the High Commissioner for Human Rights – OHCHR. Cap. 5. Geneva, august 2019. To be published.Entrevista cedida por Fabrício Bassalo, Tenente-Coronel da Polícia Militar do Pará e veterano da Missão de Estabilização das nações Unidas no Haiti (MINUSTAH), onde atuou na Unidade de Controle de Distúrbios Civis do componente policial da missão (United Nations Police – UNPOL)

Fonte – https://sergiocarreraneto.blogspot.com/2020/02/armas-e-equipamentos-ilegais-de-acordo.html?m=1

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