Caso Lázaro: sintoma agudo do caos na Segurança Pública

Publicado originalmente na Revista Terça Livre

A ação de assassinos em série e maníacos é um fato da vida, ocorre de forma mais ou menos frequente em todas as sociedades. Mesmo com emprego dos esforços mais intensos, preventivos ou repressivos, as forças policiais são incapazes de controlar os desajustes, as perversões e o mal intrínsecos à alma humana. Mas no Brasil, os desafios vão além da neutralização das ações do criminoso e o caso Lázaro é o sintoma mais evidente de uma doença sistêmica. É pústula na pele que mascara o câncer em metástase. Curar a ferida pode restaurar a aparência, mas não passará de um paliativo. Infelizmente os tratamentos para doenças graves são extremos, repletos de efeitos colaterais e prolongados, mas indispensáveis para que o paciente tenha alguma chance de sobrevivência.

Em nosso país, o sistema legislativo foi redesenhado para proteção dos criminosos, a influência do pensamento, e do lobby, progressista resultou em uma série de legislações que elevam o criminoso à condição de vítima. O resultado é a generalização de um sentimento de desamparo e abandono pelo cidadão comum, de impotência por parte dos integrantes das forças policiais e de “empoderamento” por parte dos delinquentes, é a certeza que o crime compensa. 

A distorção se inicia nas prisões em flagrante, com as audiências de custódia, realizadas não para avaliar preliminarmente as ações dos criminosos, mas exclusivamente para apurar se o marginal sofreu algum constrangimento ou agressão pela polícia no momento da prisão. Dados do CNJ revelam que desde 2015 foram realizadas 770.466 audiências, colocando em liberdade 308.142 pessoas presas em flagrante. Um total de 44% das prisões realizadas pelas forças policiais foram inócuas. Ainda que consideremos que eventuais abusos ou erros possam ocorrer por parte dos profissionais das forças policiais, a porcentagem de presos liberados é absurdamente revoltante.

Mesmo uma condenação não garante a punição, por exemplo, em caso de réus primários. O cumprimento de 1/6 da pena já enseja a progressão de regime. Ou seja, o condenado deixa o regime fechado, “progride” ao semiaberto, onde apenas dorme na cadeia. Levando em conta que a pena por homicídio é de seis a vinte anos. Em tese, o assassino pode desfrutar de uma pena mais branda com apenas um ano de cadeia, caso seja condenado a pena mínima.

O pior é a perversão dos valores, o estabelecimento de leis injustas e que invertem a lógica natural e a estrutura moral das pessoas. Nestes casos, inicia-se um processo de proteger de forma desproporcional valores que tradicionalmente estão estabelecidos. Um caso emblemático é lei nº 14.064¹, que aumenta as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais, quando se tratar de cão ou gato, estabelecendo reclusão de  dois a cinco cinco anos. Neste caso, a lei acabou dando um valor maior ao bem-estar das mascotes do que ao de seus donos, já que a pena de maus-tratos para pessoas é de um a quatro anos. Para ser condenado a uma pena mais dura que a destinada àqueles que maltratarem gatos e cachorros, somente se os maus-tratos resultarem na morte da vítima humana. E este tipo de engenharia legislativa permeia todo ordenamento jurídico.

Uma análise mais aprofundada do histórico de Lázaro Barbosa mostra como a hegemonia das escolas progressistas no estabelecimento de legislações e políticas públicas tem sido determinante para o agravamento da crise na segurança pública.

Foragido – Desencarceramento e incompetência 

O primeiro crime do psicopata foi cometido em 2007, quando ele tinha 20 anos de idade. Apesar de condenado por assassinato, nunca foi preso². Surge aqui a primeira omissão do Estado. Mas o que aconteceu com Lázaro não é um fato isolado. Dados do CNJ apontam que existem 366,5 mil mandados de prisão pendentes de cumprimento no país³. Presos condenados, em liberdade, foragidos, infelizmente, são parte do problema sistêmico.

Autoridades jurídicas e políticas focam suas ações no sentido de privilegiar as políticas de desencarceramento resultando na diminuição dos investimentos na construção e melhoria das unidades prisionais. O cenário torna-se progressivamente caótico e degradante, tanto para presos quanto para os profissionais do sistema carcerário. Entretanto, as mazelas do sistema prisional são usadas como combustível para retroalimentar as narrativas e fortalecer os argumentos em defesa da libertação dos criminosos como política humanitária e de enfrentamento ao crime.

Em setembro de 2015, em resposta à ação proposta pelo PSOL que debatia “ações e omissões” do poder público em relação ao sistema penitenciário brasileiro, que questionava que a superlotação e as condições “degradantes” do sistema prisional eram inconstitucionais, o ministro Marco Aurélio de Mello, em seu voto, demonstra sua simpatia às políticas de desencarceramento e fornece argumentos que reforçam as teses dos socialistas:

“A superlotação carcerária e a precariedade das instalações das delegacias e presídios, mais do que inobservância, pelo Estado, da ordem jurídica correspondente, configuram tratamento degradante, ultrajante e indigno a pessoas que se encontram sob custódia. As penas privativas de liberdade aplicadas em nossos presídios convertem-se em penas cruéis e desumanas.”4 

No processo, o ministro faz sugestões para a correção do problema. A primeira é redução da superlotação dos presídios, mas sem citar a construção de novas unidades ou ampliação das existentes, optando pela diminuição do número de presos provisórios, mesmo que estes não sejam submetidos a julgamento. Medida que aumenta o número de criminosos nas ruas e, consequentemente o sentimento de impunidade e tolerância, do poder público com o crime.

Não há dúvidas que a adequação das instalações prisionais aos parâmetros estabelecidos em lei, garantindo condições mínimas de conforto, higiene e segurança aos presos é fundamental. Afinal, as penas no Brasil são de restrição de liberdade, e não de vingança ou maus-tratos, sendo básica a garantia de uma estrutura que possibilite minimamente uma chance de recuperação aos detentos. Mas esvaziar as cadeias para isso não parece razoável, na verdade, considero insano.  

Impunidade, a mãe da reincidência 

Apesar da falha inicial, dois anos após sua condenação, em 2009, Lázaro foi localizado em Brasília, acabou sendo preso porte ilegal de arma de fogo, estupro e roubo. Dessa vez ficou em reclusão no Complexo Penitenciário da Papuda (CPP), onde deveria ter cumprido sua pena. Na instituição foi emitido um laudo diagnosticando Lázaro como “psicopata imprevisível”, uma vez que apresentava conduta agressiva, impulsiva, instabilidade e ausência de controle e equilíbrio emocional. O laudo emitido em 2013 deixava claro que o criminoso não tinha condições de ser colocado em liberdade. Contudo, no ano de 2014 a Justiça autoriza a conversão da pena de Lázaro para o regime semiaberto.  Após deixar o presídio, pela porta da frente, o psicopata assassino resolveu não retornar. Não é mesmo inesperado?  Quem poderia prever? 

A libertação do psicopata, mesmo com um laudo que mostrava sua incapacidade de convívio social e de controle de seus impulsos assassinos, mostra a fragilidade e incoerência do sistema de aplicação da progressão de regime e das políticas de desencarceramento. Não podemos nos iludir, acreditar que a medida adotada com Lázaro seja um ponto fora da curva. A verdade é que centenas, talvez milhares de criminosos de alta periculosidade são colocados nas ruas cotidianamente. Não porque tenham demonstrado sinais de arrependimento de seus crimes ou a possibilidade de reinserção na sociedade, mas fundamentalmente para aplacar os desejos de engenharia social dos defensores do esvaziamento das cadeias como política humanitária que, de alguma forma, apesar do evidente contrassenso, resultaria na melhoria da segurança pública. 

A leniência nas punições gera no criminoso a sensação de impunidade. Um estímulo direto ao cometimento de novos delitos, principalmente em indivíduos com o perfil de Lázaro que, sem freios morais, só encaram como obstáculos às suas vontades o prejuízo pessoal, já que não possuem capacidade de empatia ou sentimentos de remorso ou culpa. O caso de Lázaro é clássico, motivado pelas sucessivas vitórias sobre a justiça e a polícia, o criminoso volta delinquir.  Mas a cada reincidência de maneira ainda mais ousada e violenta, como se tivesse a certeza que sempre poderá escapar das consequências de seus atos.

O apogeu do psicopata

Lázaro só é preso novamente em 2018 pela polícia de Águas Lindas de Goiás após cometer novos crimes: porte ilegal de arma de fogo, homicídio qualificado, roubo e estupro. Desta vez, a precariedade das cadeias é a aliada do criminoso que consegue fugir da cadeia por um buraco no teto.

Ele ainda comete alguns crimes em 2020 e chega a ser indiciado por roubo mediante restrição da liberdade a quatro idosos e por emprego de arma branca durante tentativa de latrocínio em uma chácara em Santo Antônio do Descoberto. Neste último episódio, atinge uma das vítimas, na cabeça, com golpes de machado. 

Em 2021 retorna ao Distrito Federal e no dia 26 de abril, no bairro Sol Nascente, leva uma mulher para um matagal e a estupra, enquanto o marido e o filho dela ficam trancados no quarto. Este foi o prelúdio para o massacre que se aproximava. No dia 9 de junho, Lázaro invadiu uma chácara em Ceilândia e matou quatro pessoas de uma mesma família: os empresários Cleonice Marques de Andrade, 43, Cláudio Vidal, 48, e os filhos do casal, Gustavo Marques Vidal, 21, e Eduardo Marques Vidal, 15. Após o crime, foge e esconde-se na região do entorno do Distrito Federal e dá origem a uma das maiores operações policiais já realizadas para a captura de um foragido, com mais de 400 policiais mobilizados. 

A sucessão de falhas na persecução penal, no processo judiciário, na progressão das penas e na estrutura prisional possibilitaram a criação de um ambiente para que Lázaro desenvolvesse ao máximo todas as suas potencialidades criminosas. Estimulado pela facilidade com que conseguia se livrar de qualquer punição, o psicopata começa a dar vazão aos seus desejos mais violentos e perversos. Se precisava de algo, roubava; quando queria satisfazer sua lascívia, estuprava; e matar era sempre uma opção aceitável. 

O coroamento da carreira criminosa de Lázaro não foi o massacre da família inocente. Foi quando deixou a cadeia pela porta da frente, mesmo quando todas as autoridades conheciam seu potencial violento e instável. Neste momento fica claro que existe uma força, constituída e oficial, que trabalha no sentido de beneficiar o crime. Seja motivada por ideologias ou apenas pelo desejo de fazer o mal, nestes casos é quase impossível diferenciar uma coisa da outra. Apesar de ter retornado à cadeia, tenho poucas dúvidas de que este foi o momento de inflexão, quando o psicopata descobre que, não importa o que faça, sempre haverá uma falha no sistema ou alguém para livrá-lo.  

A adoção crescente das políticas de desencarceramento, o sucateamento das forças policiais e a consolidação da hegemonia das doutrinas progressistas, principalmente no direito penal, caso não sejam combatidos, serão a causa de um apocalipse na segurança pública. E talvez seja isso que os adeptos do pensamento revolucionário desejem, já que acreditam que para construção da utopia, é necessário que a ordem estabelecida seja subvertida. O problema é que o preço dessa aventura é o sangue dos inocentes. 

Frear a dominação cultural e acadêmica é uma tarefa desafiadora e dolorosa. Precisaremos formar uma elite de pesquisadores e intelectuais que não estejam dominados pela ideologia. Pessoas comprometidas com a busca da verdade, que não neguem os avanços das gerações passadas e que levem em conta a necessidade de adaptação às novas realidades. Este processo será penoso, demorado e só virá com a luta pela retomada dos espaços. O tratamento é extremo, com efeitos colaterais, e levará muito tempo. Mas é a única esperança para evitarmos que sujeitos como Lázaro tornem-se a regra e não a exceção.

Por : Luiz Fernando Ramos Aguiar

REFERÊNCIAS

[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14064.htm

[2] https://vejasp.abril.com.br/cidades/historia-macabra-lazaro-sousa-serial-killer-df-go/

[3] https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/07/17/cnj-registra-pelo-menos-812-mil-presos-no-pais-415percent-nao-tem-condenacao.ghtml

[4] https://www.conjur.com.br/2021-mai-31/stf-suspende-julgamento-violacoes-direitos-prisoes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.