Demonização da arma de fogo e legítima defesa

O decreto do presidente Jair Bolsonaro flexibilizando a posse de armas desencadeou uma série de reações histéricas e injustificadas. Sufocados pela atmosfera cultural, propagada pelo mainstream, que demoniza as armas de fogo como objetos satânicos e profanos o cidadão comum acaba confuso sob uma chuva de opiniões contraditórias. Para adicionar ainda mais tempero ao caldo acrescentamos os artigos, vídeos e reportagens protagonizados pelos autoproclamados “especialistas” em segurança pública que, com mais ou menos ênfase, reforçam o discurso desarmamentista, mesmo que não existam bases consolidadas para esta defesa. Ou ainda mais grave, confundem os incautos misturando o direito à legítima defesa e políticas de segurança pública.

A primeira desmistificação que precisa ser feita é a de que a flexibilização da posse, e posteriormente do porte, de armas de fogo é uma política de segurança pública. A questão refere-se unicamente a garantia de um direito fundamental das pessoas, a legítima defesa. Neste sentido a arma de fogo é um equalizador de forças dando ao seu usuário a possibilidade de defesa, mesmo diante de um agressor com maior força física ou que esteja usando algum tipo de arma para a execução de ações criminosas ou agressões injustas. E não se trata de armar a população, como dizem alguns “especialistas”, mas dar ao cidadão a opção pela aquisição de meios de ação que tornem o exercício da legítima defesa possível.

Um argumento que se levanta cotidianamente contra o decreto é que com mais pessoas tendo acesso as armas vamos aumentar o número de crimes e acidentes com armas. Vão ainda mais longe com a alegação de que o país se veria mergulhado na barbárie, um “bang-bang”, com pistoleiros assassinos prontos para matar diante a primeira discussão de trânsito. É preciso lembrar que o atual quadro de impossibilidade de acesso à arma de fogo não foi uma constante na história do país. Até a década de 1990, lojas de departamento mantinham seções dedicadas a venda de armas e munições. A coisa era tão corriqueira que bolsas e pastas, muitas vezes, vinham com coldres embutidos. A facilidade de aquisição de armas não tornava as pessoas mais violentas, nem vivíamos em um cenário apocalíptico. Ao contrário, o caos da segurança pública em que vivemos floresceu no mesmo período em que estado patrocinou as mais agressivas e eficientes políticas para o desarmar a população esquecendo-se do óbvio, marginais não compram armas de forma legal.

Mesmo diante do quadro perturbador com 60.000 homicídios por ano os “especialistas” teimam em defender o Estatuto do Desarmamento como peça fundamental para o controle do crime violento, notadamente os homicídios. Um dos argumentos alardeados aos quatro ventos é que a lei seria responsável pela redução na aceleração na curva de crescimento das mortes, já que no ano de 2004 tivemos uma redução de 5% no número total de homicídios. Neste ponto precisamos lembrar que o estatuto foi aprovado no dia 22 de dezembro de 2003, e regulamentado apenas em 1 de julho de 2004. Ou seja, durante os primeiros seis meses do ano citado a lei não teve influência sobre os números. E se a lei tinha um poder tão fabuloso, ao ponto de diminuir o número total de homicídios em 5% em apenas seis meses de efetividade, qual teria sido o fator determinante para tornar a lei mais efetiva de todos os tempos em inócua nos anos que se seguiram? A verdade é que não existe nenhum dado que dê sustentação a tese de que o Estatuto do Desarmamento contribuiu de qualquer forma para este surto de baixa no número de homicídios. Na verdade as políticas de desarmamento da população não tiveram nenhuma relação com a diminuição da criminalidade violenta. De acordo com o IBGE, na edição de 2010 dos Indicadores de Desenvolvimento Sustentável no Brasil, o Nordeste é a região brasileira com o menor número de armas legais, e apresenta a maior taxa homicídios, 29,6 por 100 mil habitantes. Contudo, a Região Sul, que possui a maior quantidade de armas legais do Brasil, apresenta a menor taxa de homicídios, 21,4 por 100 mil habitantes.

A impossibilidade de demonstrar a relação entre armas legais e criminalidade nunca foi motivo para os desarmamentistas desistirem de suas intenções. Ao contrário, parece que quanto mais são desmentidos pelos números, maior a ferocidade de suas de sua argumentação que, por falta de base na realidade concreta, acaba descambando no sentimentalismo e nos esteriótipos. O decreto presidencial, longe de garantir ao cidadão médio o acesso as armas, é um primeiro passo para resgatar um direito que foi estabelecido no referendo de 2005, quando com uma esmagadora votação de 63% a sociedade brasileira definiu a manutenção do comércio de armas. Mas a burocracia e alto custo dos procedimentos ainda inviabilizam que a maior parte dos brasileiros possam adquirir, legalmente, uma arma. Na verdade garantir a posse de armas não é uma política de segurança pública, mas uma ação de fortalecimento da democracia e do estado de direito, já que através de medidas administrativas, decretos executivos e cooptação política o resultado do referendo de 2005 foi anulado.

Deixar de tratar o tema como dogma ideológico e resgatar os verdadeiros fundamentos da questão devem é tratar dos direitos fundamentais dos cidadãos. Tratar a questão da flexibilização da posse de armas como uma política de segurança pública é desonestidade intelectual, uma técnica para tentar ganhar o debate no grito. E qualquer “especialista” que invoque o tema neste sentido tenta reforçar a imagem demonizada da arma de fogo, esquecendo que em muitas situações ela pode ser o único, e último, recurso de defesa. E negar este recurso as pessoas não é sobretudo uma covardia.

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