Mussum e o politicamente correto

O politicamente correto vem promovendo uma série de modificações comportamentais e legais que chegam a beirar a insanidade. Fico pensando que se esses valores, em vigor hoje, existissem na época da minha infância ela teria sido, no mínimo, diferente, para não dizer muito chata. Com certeza, hoje, o programa dos Trapalhões seria considerado humor marginal. Quando o Didi chamasse o Mussum de Grande Pássaro ONGs de proteção dos direitos dos negros se inflamariam em protestos e ações judiciais. Já posso ver o Dedé classificado de neonazista por discriminar os nordestinos, quando batesse na cabeça do Didi e o chamasse de cardeal. Não tenho dúvidas que os movimentos GLBT exigiriam que Didi nunca falasse a ninguém: “ele camufla”. O Mussum, alcoólatra inveterado (desculpe alcoólico), seria considerado uma influência ruim para crianças, e quando um adolescente tivesse problemas com a bebida, com certeza, seria culpa do personagem.

Mas essas aberrações não atingem apenas o mundo do entretenimento o mundo das leis está sendo tomado por essa praga. Uma das estratégias dos propagadores do politicamente correto é trabalhar pela aprovação de leis, portarias administrativas, regulamentos ou qualquer outro tipo de instrumento que possa ser usado para impor essa ideologia sobre a população. Muitas vezes a lei ou regulamento ainda não existe, mas os propagadores da teoria já se comportam como se tudo estivesse consumado. Um exemplo disso é a PL-122, que trata do crime de homofobia, mesmo sendo ainda uma proposta é comum que os seus defensores já classifiquem pessoas como criminosas homofóbicas, mesmo que este comportamento ainda não esteja tipificado. Isso não impede que estes grupos movam ações na justiça, façam denúncias em ouvidorias e corregedorias e acusem pessoas deste crime, ainda que ele não exista.

O pior é que a sanha ideológica promove uma inversão nos valores fazendo com que as pessoas acreditem que quebrar esses valores politicamente corretos é o comportamento mais monstruosos da terra, um pecado mortal, quer dizer… Pecado não, isso é termo cristão e o pessoal das outras religiões pode se sentir discriminado. A escala de valores tradicionais, historicamente construídos, fica embaralhada é a proteção à vida, a propriedade e a segurança pessoal podem ser menos importantes do que ofender alguém com palavras.

Tomemos por exemplo a legislação que trata dos crimes de racismo, ou preconceito de raça. Imaginemos que alguém muito preconceituoso tenha um estabelecimento comercial e não queira atender pessoas negras. Uma cidadão afro descendente entra neste estabelecimento, de forma desavisada, no que é rechaçado pelo dono que grita em alta voz que na loja dele não se atendem “macacos”. Não satisfeito o comerciante ainda tira a foto do cliente expulso e publica em seu perfil em uma rede social com a frase, não atendemos “macacos”. Incontestavelmente um comportamento absurdo, imoral e criminoso. Mas sabe qual é a pena para este tipo de crime? A lei 9459 de maio de 1997, que altera a lei n 7.716, de janeiro de 1989, prevê:

Art. 20 Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Mas considerar que este mesmo comerciante ao invés de ofender moralmente a pessoa, em decorrência da cor de sua pele, sem falar uma palavra, caminhe em direção a ela e desfira vários golpes, com um pedaço de madeira, no rosto do indivíduo fazendo com que esta pessoa venha a ficar cega de um olho. Sabe qual q punição prevista neste caso? Segue abaixo a tipificação da lesão corporal do nosso código penal:

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano.

Lesão corporal de natureza grave

§ 1º Se resulta:

I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

II – perigo de vida;

III – debilidade permanente de membro, sentido ou função;

IV – aceleração de parto:

Pena – reclusão, de um a cinco anos.

Reparou bem ? A pena mínima por deixar alguém cego é menor do que por discrimina-lo em razão de sua raça. Aliás no caso do racismo a pena ainda pode ser incrementada com multa, o que não ocorre na lesão corporal. Ou seja, se o racista for esperto ele não ofende ninguém ele parte logo para a agressão física, uma vez que a punição é mais branda. Ainda mais se considerarmos que em caso de lesão corporal simples a pena é muito menor que do racismo. De acordo com a lógica das nossas leis é mais grave chamar alguém de macaco do agredi-la com um soco. Não sei se é a pena por racismo que é muito pesada ou a lesão corporal que é punida brandamente, o que fica claro é o desequilíbrio entre as punições aplicadas em relação aos atos cometidos.

E isso que acontece no calor de promover o “politicamente correto” e suas ações operacionais. O importante para os grupos de defesa étnica, ONGs, movimentos e associações é o que eles chamam de conquistas, que funcionam muito mais como demarcadores de poder e influência política do que como instrumentos de proteção às vítimas potenciais. A preocupação é muito mais política do que humanitária.

Caso o pessoal do politicamente correto sagrem-se vencedores na guerra cultural do nosso tempo estaremos condenados a um mundo onde os agressores são sempre cordiais e polidos mesmo quando estão espancando seus desafetos. E onde o Lanterna Verde é gay e legal e os Trapalhões devem permanecer no ostracismo.

Luiz Fernando Ramos Aguiar.

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