O pacote de Moro

O governo do presidente Jair Bolsonaro deu o primeiro passo na direção de atacar o principal problema do país, a grave crise na segurança pública. No dia 19 fevereiro o Ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, entregou ao Congresso Nacional seu projeto de combate ao crime organizado, à corrupção e ao crime violento. A necessidade de se alcançar resultados significativos nesta área pode determinar o sucesso ou fracasso do atual governo e o pacote de medidas apresentado é a pedra angular da estratégia.

Em uma tentativa de fazer a aprovação do plano de forma mais fácil, e rápida, as medidas foram fracionadas em três projetos menores. A ideia é que as alterações que envolvam controvérsias políticas, como criminalização do caixa dois e alterações na lei eleitoral, não inviabilizem a aprovação imediata das medidas relacionadas às infrações mais graves, como o crime organizado, o homicídio e a corrupção.

Os projetos foram divididos da seguinte forma:

  1. Estabelece regras de competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Comum
  2. Criminalização do caixa 2 durante as eleições
  3. Mudanças na legislação para estabelecer medidas contra corrupção, crime organizado e crimes praticados com grave violência

O combo anticrime altera 14 leis, entre elas, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos, o Código Eleitoral. O projeto está em andamento desde o período do governo de transição pela equipe de Moro e foca atenção no combate aos crimes violentos com ênfase nos procedimentos investigativos como, uso de escuta ambiental e policiais infiltrados. Mas o destravamento da legislação processual e, consequentemente, dos processos intermináveis pode ser o diferencial no combate a impunidade.

Sem dúvidas o conjunto de medidas proposto pele ministro representa um avanço fundamental no combate ao crime e recuperação da tranquilidade pública. Entretanto, dificilmente será aprovado sem alterações significativas, na “via crucis” que o passará no Congresso Nacional. A esperança é que as mutilações não sejam tão grandes a ponto de descaracterizarem a estrutura original das medidas de forma a impedir sua efetividade e, que de alguma forma, as alterações legislativas referentes a esfera das atividades políticas e eleitorais consigam transpassar a barreira do corporativismo.

A única ressalva ao pacote é que a experiência judiciária de Sérgio Moro e sua proximidade exclusiva com a Polícia Federal tem cegado o ministro quanto a necessidade de integrar os principais atores do processo, as polícias militares. Primeiro na esfera estratégica, como foi na montagem da Secretaria Nacional de Segurança Pública e na extinção do ministério da segurança pública. E, novamente, no desenvolvimento do das medidas anticrime, as corporações estaduais foram solenemente ignoradas.

De qualquer forma é preciso reconhecer e apoiar a iniciativa do governo, torcendo para que todas as medidas sejam aprovadas de forma ágil para que possamos, ao menos, iniciar a resgate da nação das mãos do crime.

Principais tópicos:

Prisão após julgamento em 2ª instância

Inclui no Código de Processo Penal a execução das penas de prisão, restritivas de direito ou pecuniárias após o julgamento em segunda instância, sem prejuízo de recursos a instâncias superiores

Tribunal de júri

Condenados por tribunal do júri (que julga crimes dolosos contra a vida) passam a cumprir a pena imediatamente após a decisão, mesmo que caibam recursos. Hoje, recorrem em liberdade

Legítima defesa

Conforme alteração proposta no Código Penal, o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso cometido em legítima defesa decorrer de situação comprovada de medo, surpresa ou violenta emoção.

Regime fechado

Hoje, o regime inicial fechado só é aplicado para condenações acima de oito anos. A proposta torna esse regime obrigatório para condenados por corrupção e roubo com arma de fogo, independentemente da pena.

Progressão e “saidinhas”

Os condenados por crimes hediondos precisarão cumprir 3/5 da pena antes de pedir a progressão de regime. Hoje, a progressão pode ocorrer após 2/5 para réus primários ou 3/5 para reincidentes. As saídas temporárias ficam proibidas para esse tipo de condenação.

Organização criminosa

Inclui nesse conceito as facções que agem nos presídios, como Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho.


Caixa dois

Altera o Código Eleitoral para criminalizar o uso de caixa dois em eleições, com pena de dois a cinco anos. A pena é aumentada em 1/3 a 2/3 se houver participação de agente público.

Acordos sem denúncia

Proposta cria a possibilidade de acordo quando o acusado confessa o crime de pena máxima inferior a quatro anos, se praticado sem violência ou grave ameaça. Objetivo é reduzir os processos judiciais.

Crime de resistência

Prevê pena de 6 a 30 anos de prisão para a resistência à execução de ato legal, como a prisão, se a resistência resultar em morte do agente público

Foro privilegiado

Caso a invesrtigação em primeira instância esbarre em autoridade com foro privilegiado, apenas essa parte da investigação precisará ser enviada a tribunais superiores.

Videoconferência

Proposta abre ampla possibilidade da realização de audiências ou outros atos processuais por meio de videoconferência ou outros meios tecnológicos, para economizar gastos com transporte dos presos e evitar os riscos gerados por essas viagens.

Presos reincidentes

Pessoas presas em flagrante, quando reincidentes ou integrantes de organizações criminosas, ficam excluídas da possibilidade de liberdade provisória.

Armas de fogo

Proposta aumenta a pena do crime de portar, deter, adquirir, fornecer ou receber arma de fogo, se o réu já tiver registros criminais passados, com condenação transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.

Segurança máxima

Aumenta o rigor na excecução da pena em presídios de segurança máxima, como a exigência de vidros separando o preso de visitantes e filmagem da visita.

Restrição de recursos

Só permite embargos infringentes (pelo qual se reduz a pena, por exemplo), se um dos votos for pela absolvição total. Hoje, basta que haja votos divergentes

Coleta de DNA

Coleta do DNA de condenados por crimes graves e violentos passa a ser feita no momento da ingresso na prisão.

Banco de dados

Proposta prevê a criação de banco com dados multibiométrico e de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais

Compilação dos tópicos fonte – https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/anticrime/index.html

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