O Pânico Moral

A expressão “pânico moral”, utilizada por cientistas sociais, ainda é pouco conhecida do público em geral no Brasil. O conceito pode conotar, por exemplo, o pânico ou reação exacerbada a desvios de conduta ou ilícitos, supostamente capazes de ameaçar a “ordem vigente”. Mensagens indutoras de pânico moral podem ser disseminadas pela mídia, tendo sua origem em indivíduos ou grupos empoderados e interessados em mudar normas coletivas ou práticas sociais, estando para tanto dispostos a compelir os demais a aceitarem e promoverem tais mudanças, mesmo sob um clima de medo generalizado e perplexidade.

Os cientistas sociais que tratam do tema, via-de-regra estão mais interessados com o fenômeno da dinâmica das mudanças sociais e das estratégias da sua promoção, do que propriamente com a validade de postulações especificamente indutoras do “pânico moral”. A consciência crítica da nação, ao contrário, deve examinar cuidadosamente o mérito de cada uma das postulações objetivamente indutoras de mais um tipo de “pânico”.

O conteúdo de conceitos, mensagens ou ideias promotoras do pânico moral, dado o fato de provocarem o afloramento do sentimento primitivo e atávico que é o medo, tende a atrair adeptos e “advogados” fervorosos de maneira rápida e inconsequente. Isso acontece, por exemplo, com a manipulação de determinados acontecimentos ou questões de grande ressonância social, geralmente buscando plasmar e disseminar um sentimento de “fim do mundo” e que precisa ser evitado, a qualquer preço, através de tais ou quais novas medidas (cuja base político-ideológica consta de uma não tão nova “agenda oculta”).

Um exemplo bastante atual da disseminação do pânico moral no Brasil é a vinculação de uma alegada falência do Estado em relação ao crime e violência praticados por jovens. Tomados como causas dessa situação, são denunciados o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os ditames pétreos da Constituição Federal quanto à idade mínima de
responsabilidade penal (18 anos). Segundo o conteúdo dessas mensagens, o ECA supostamente minaria a autoridade policial, enfraquecendo o Estado e servindo de estímulo para a delinquência entre os jovens brasileiros, “não tão inocentes” mesmo com idades menores que 18 anos. Será isso verdade? – Independente de ser ou não, a hipótese já ganhou adeptos e passou a ser tese hoje defendida fervorosamente por muitos…

As soluções apontadas na vigência do pânico passam a ser, quase todas elas, radicais. Temos que negar, subitamente, todo um patrimônio de instituições democráticas construídas ao longo da própria história do país. – Pena de morte? – Prisão perpétua? – Estabelecimentos prisionais em zonas remotas e inóspitas? – Justiça comum para os menores de 18 anos?

É óbvio que conceitos, mensagens e ideias desencadeadoras do pânico moral podem esconder a tentativa de indução de medidas pré-determinadas por parte de seus proponentes (“agenda oculta”). Isso terá sempre uma contrapartida reativa, resultando em duas perspectivas de conotação ideológica oposta. Enquanto conservadores e reacionários postularão um endurecimento punitivo geral em relação ao crime, particularmente, nos dias atuais, aqueles cometidos por jovens em conflito com a lei, já os moderados e reformistas poderão apontar que o único caminho é o da prevenção, com o fortalecimento das instituições de proteção às crianças e adolescentes, a família inclusive.

Da mesmo forma que conservadores e reacionários poderão alegar que o “bandido mor” não merece os direitos que a lei confere a todos, criminosos inclusive, o bloco simétrico postulará que delinqüentes, mesmo os mais hediondos, são fruto de uma ordem social injusta e que precisa urgentemente ser transformada em termos dos valores estruturadores da sua dimensão sistêmica.

A grande discussão gerada entre proponentes do pânico moral e seus oponentes não pode resolver, entretanto, no aqui e agora, questões prementes e que requerem ações imediatas da gestão da defesa social e da segurança pública (pela via tático-operacional das polícias): essa é a chamada “ética da urgência”. Assim é em relação aos jovens de risco que estão delinqüindo agora nas ruas, aos traficantes que neste exato momento fazem suas transações ilícitas e aos que seguem coordenando seus crimes até mesmo de dentro das prisões.

É no equilíbrio entre medidas reativas, necessárias e imediatas, com a implementação articulada de políticas de médio e longo prazos para a defesa social e a segurança pública, que o Estado revelará sua competência na gestão de tão importantes questões de interesse público. O êxito da gestão da defesa social e da segurança pública, parece, está hoje condicionado a um processo de tomada de decisão marcado pela “ética da urgência”, mas que também deve estar pautado nos atributos universais e perenes da serenidade e da firmeza, valores plasmados na cultura e ordem normativa de todo um passado do país. São completamente dispensáveis, no Brasil de hoje (como de toda e qualquer outra nação), as conseqüências do açodamento e do medo induzido e desenfreado que o “pânico moral” certamente pode produzir…

George Felipe de Lima Dantas.

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