Os policiais e cidadãos chilenos clamam por socorro:

Sérgio Carrera de Albuquerque Melo Neto[1]

O Chile, país mais estável e próspero economicamente e socialmente da América do Sul, vive nos últimos meses o que muitos consideram uma catástrofe jamais imaginável desde o fim do regime militar e início da democracia, no início da década de 1990. Os violentos conflitos que tomam conta das principais cidades do país entristecem e amedrontam os cidadãos e estrangeiros, visto ser um dos mais procurados destinos turísticos do continente.

Apesar de ser bastante sensível realizar uma análise remota dos acontecimentos no Chile, o presente artigo foi desenvolvido com entrevistas realizadas com alguns policiais dos Carabineros e da Policía de Investigaciones a fim de comparar informações postadas em redes sociais e na imprensa, além de ter sido solicitado a alguns especialistas de inteligência e policiais para emitirem opiniões, mesmo que superficiais e sem qualquer intenção de denegrir os heróis dos órgãos policiais chilenos ou a população do país. As observações referentes às ações táticas aplicáveis em distúrbios civis e o uso da força são contextualizados dentro das normas, experiências e legislações nacionais e internacionais usadas no Brasil e a análise será realizada sob a ótica e perspectiva policial, ouvidos relatos de policiais chilenos.

O início dos protestos violentos (18 de outubro de 2019) se deu com manifestações contra um aumento na tarifa do metrô (01 de outubro de 2019), mas logo passaram a contestar as políticas do governo do presidente Sebastián Piñera. Em duas semanas cerca de 15 pessoas morreram e outras 2500 foram detidas durante os confrontos entre manifestantes e policiais. “Em Santiago, mais de 10 mil soldados do Exército passaram a patrulhar as ruas por ordem de Piñera, que decretou estado de emergência e toque de recolher nas principais cidades do país”

Mas na verdade, o aumento da tarifa foi apenas o estopim para uma série inconformidades com problemas estruturais do Estado e com as demais políticas econômicas e sociais (desigualdade, privatizações, escolaridade, previdência, altos salários de parlamentares, baixa qualidade dos serviços públicos, etc.)

Sem lideranças identificadas ou demandas específicas, as manifestações são coordenadas e marcadas por redes sociais, com gritos de ordem de “basta de abusos” e “#ChileAcordou”. Os atos são extremamente violentos e de enfrentamento direto às autoridades policiais, com uso de máscaras, coquetel molotov, destruições de bens e patrimônios públicos, violência física, depredação, saques, etc.

Os partidos de oposição (de esquerda) aproveitaram o caos instalado e passaram a advogar sob a bandeira dos direitos humanos, levando a uma verdadeira guerra psicológica, o que vem acarretando uma derrota moral das instituições de estado, em particular as duas polícias nacionais do Chile: a) os Carabineiros (los Carabineros de Chile), polícia ostensiva e uniformizada, exceto as unidades de investigação e inteligência, de ciclo completo[2], com cerca de 52 mil profissionais, responsável por garantir a soberania, ordem e segurança pública, consequentemente, o respeito às leis[3]; e, b) a Polícia de Investigações (Policía de Investigaciones), polícia judiciária e técnico-científica nacional, de natureza civil, conta com cerca de 7,500 mil profissionais não uniformizados, exceto um colete em alguns tipos de diligências. Assemelha-se ao Departamento de Polícia Federal e subordina-se ao Ministério do Interior, enquanto os Carabineros têm dupla subordinação, aos Ministérios do Interior e da Defesa, por também ter incumbências de defesa nacional[4].

Entretanto, verifica-se que mesmo com o engajamento político-partidário, os movimentos estão fora do controle dos atores políticos de esquerda, embora também participem das ações. Para exemplificar, o prefeito da cidade de Valparaíso, terceira maior cidade do país, pertence a um partido de esquerda. Antes do “estopim”, participava de reuniões com os vizinhos, convocando-os para a desobediência civil. Após o início das manifestações, impetrou uma ação no poder judiciário contra os Carabineros para que os policiais não mais usassem armamento anti-distúrbios, nem gás lacrimogênio. Agora, devido à alta quantidade de saques e crimes em sua área de jurisdição, clama pela ação policial para ajudar a deter a crescente onda de violência. A desordem assombra também todas as ideologias partidárias.  

Em entrevista, um analista de inteligência chilena[5] reforça a tese do enfraquecimento do sistema de inteligência de todo o Chile, em especial da inteligência policial. Nenhuma das instituições foram capazes de antever as manifestações e após 2 meses de violentos distúrbios, até hoje as lideranças não foram identificadas.

Ele esclarece que evitar esse tipo de processo de evolução de “caos social, com múltiplas variáveis e sem lideranças identificadas” é extremamente complexo e caberia ao sistema nacional de inteligência a responsabilidade em apresentar as medidas necessárias para que os órgãos de segurança pública pudessem agir com eficiência. Os protestos dessa natureza são por essência uma ameaça à segurança social, e deveria ser utilizado o trinômio “detectar, antecipar e neutralizar” como forma mais adequada dentro de uma perspectiva de inteligência.

Os países que compõem a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE[6] dispõem de um sistema que permite “antecipar, detectar e neutralizar as ameaças”, algo que não é realizado no Chile, apesar de ser o único país sul-americano que integra a organização.  “O mais interessante é que os conflitos se iniciaram sem bandeiras partidárias, visto que os fatores motivadores não estavam relacionados diretamente com a política, o que torna, por muito, um fator ainda mais grave, porque quando a violência estoura, a solução não é política.”, afirma o analista.

É um cisne negro, um acontecimento imprevisível e improvável, gerando grande impacto. E após ocorrido, há uma tendência das pessoas falarem como se fosse possível prever com a devida antecedência. O que ocorre hoje no Chile não obedece a política, por mais que busquem participar dos atos. [7]

Relatos de ‘Carabineros’ [8]

A atuação dos Carabineros tem sido muito questionada não apenas no Chile, mas por policiais mundo afora. As principais dúvidas seriam:1) o porquê das unidades de controle de distúrbios civis (mais conhecidas como unidade de choque no Brasil) não realizarem as formações, técnicas e estratégias adequadas para as situações vividas; 2) se os policiais chilenos possuem formação adequada para esse tipo de manifestações; 3) porque a polícia não usa armamento não-letal para o uso racional da força; 4) se existem normas chilenas que regulem instrumentos internacionais de uso da força ou mesmo normas próprias; 5) porque policiais chilenos realizam enfrentamento “corpo a corpo” em contextos de manifestações violentas, colocando em risco a vida deles? 6) quais os motivos que levam à omissão das polícias chilenas, que passaram também a ser vítimas, juntamente com os cidadãos de bem do país?

            A fim de melhor buscar responder a essas perguntas, farei a transcrição de conversas com policiais dos Carabineros e PDI:

“O chile está em convulsão. Nem mesmo os policiais e os cidadãos de bem que amam o seu país conseguem acreditar no que ocorre.”

– “O Presidente não quer ser julgado no futuro como um ditador genocida. Ninguém tem a coragem de argumentar com o Presidente. O Diretor-Geral dos Carabineros é novo no cargo e sem a experiência necessária para gerir a crise. Ameaçado de perder o cargo, nada faz e somente obedece ao presidente. Ainda mais complexa é a ameaça constante de exoneração do General Diretor-Geral dos Carabineros e nomear um civil[9] para o cargo, alterando a legislação, se for necessário.”

– “Existe um receio de que este momento seja uma repetição do Golpe de 1973, que levou a um regime de ditadura.”

– “Os quarteis são atacados quase que diariamente.”

– “O Human Rights Watch ‘determinou’ ao governo que os policiais não poderiam usar armamento menos-letais de balas de borracha, por conta de lesões nos manifestantes. Então, os manifestantes se valem da situação e enfrentam a autoridade. São subversivos!”

– “Estamos desarmados! Saímos às ruas para enfrentar corpo a corpo em todos os tipos de situação! As coisas estão muito ruins! Te juro que a gente não compreende o que passa na cabeça do presidente e do alto comando dos Carabineros! Não compreendemos o que passa com os carabineiros! Uma covardia!”.

– “As Forças Armadas não querem atuar nas ruas e alegam ser problema de segurança pública e não de defesa. Não estão dispostos a responderem frente ao poder judiciário, a sociedade e ONG’s por violação de direitos humanos. Estiveram nas ruas somente por uma semana, quando o presidente decretou ‘estado de emergência’ e a situação foi bem coordenada com os Carabineros. Mas por medo das críticas do parlamento e de ONGs de direitos humanos, o Presidente recuou e determinou aos carabineros atuar nas ruas proibidos de usar qualquer equipamento menos-letais!”

– “Há dois anos que o Congresso alterou a lei e restringiu as competências de realizar inteligência policial, restando um mínimo no que toca ao tema.”

– “Estamos esgotados e vivendo nos quarteis para proteger para que não sejam saqueado/roubados.”

“Os delinquentes (el lumpen) estão felizes porque tomam conta das ruas e ninguém faz nada. O governo é passivo, não protegem nem seus policiais nem a população de bem, que também tem sido saqueada e seus comércios destruídos”.

            – “Covardia ainda maior é que recentemente os Carabineros incorporou novos policiais e o comando da instituição determinou que esses profissionais sem experiência para atuar na rua, enquanto os mais antigos devem ficar aquartelados”

            – “A postura das autoridades chilenas é completamente diferente da postura das autoridades colombianas, que também passam por conflitos. Na Colômbia, a Polícia Nacional tem apoio irrestrito do alto comando e do governo, enquanto no Chile ocorre o oposto.”

– “Estamos sob ameaças veladas dos comandantes. Ameaçam expulsar os carabineros, mas não nos dão os meios mínimos para atuar. Querem nos responsabilizar por qualquer coisa! Muitos carabineiros estão feridos! Vivemos com medo tanto de atuar nas ruas como de ser expulsos. Quase entre vida e morte! O nível de estresse é enorme”

Relatos de ‘detectives’

Em entrevista com policiais da Policía de Investigaciones (PDI), a situação também é complexa e vergonhosa para eles. Embora não tenham as incumbências de controle de manifestações, o caótico cenário afeta diretamente a atuação da PDI.

Como trabalham em grande parte com informações e inteligência, conseguem prover observações com viés um pouco mais macro. As reclamações sobre o comportamento omisso, medroso e frágil do presidente da República é de senso comum a todos. Afirmam que o Diretor-Geral dos Carabineros é novo e com pouca experiência operacional; seu discurso não é firme e nunca se posiciona ao lado de seus policiais, o que apenas consolida uma liderança falha e apenas preocupada em manter o cargo, obedecendo as absurdas ordens dos ministros e do presidente, deixando os seus policiais a mercê de situações de alto risco.

Em entrevista, um policial da PDI afirma que faltam recursos humanos, financeiros e de materiais, cursos de especialização e de liderança. Somado a todos esses pontos, destaca que a inteligência policial deixa muito a desejar em muitos sentidos, pois tiveram vários cortes financeiros e limitação em suas ações pelo governo.

O policial relata que estão em caráter de sobreaviso, sem rancho e a maioria come nas mesas de trabalho, causando o péssimo cheiro no ambiente.  As unidades estão sem receber comida há mais de três meses e todos precisam comprar materiais com dinheiro do próprio bolso para conseguir concluir as missões.

Es vergonzoso! – desabafa.

Análise de especialistas policiais

O Sargento Mainar Rocha[10], da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), considerado um dos maiores especialistas em Controles de Distúrbios Civis do Brasil, descreve ações em situações semelhantes:

Para dispersar e debilitar multidões, tem que ser adotadas estratégicas apropriadas, com base no uso racional da força. Cada caso deve ser tratado como único, mas em regra geral, deve ser com agressivo químico lacrimogêneo, que afasta agressores; porém, quando os manifestantes usam máscara, não tem outra alternativa a não ser a abordagem com impacto controlado, ou soluções lacrimogêneas em jatos de água, que provocará efeitos levemente vesicantes na pele. No momento da dispersão, teremos separação e fracionamento dos grupos de agressores, desta forma tiramos a unificação psicológica e de desígnios, o que facilita capturar as lideranças. Para isso, grupos de busca e captura devem estar bem preparados para a retenção de lideranças em momentos de vulnerabilidade da massa.

Perguntado sobre o que pensa do emprego dos carabineiros sem treinamento e equipamento no meio das multidões, Mainar afirma ser uma “missão suicida”, pois nenhum comando deveria dar ordens que coloquem em risco a vida dos policiais e que para contextos como os chilenos, somente unidades altamente especializadas e com armamento e equipamento adequados deveriam atuar.

Do ponto de vista de policiais militares que atuam em controle de distúrbios civis, percebe-se pouca intimidade das unidades dos Carabineros para operarem com as munições menos-letais em cenários de controle de massas, com alto nível de violência. Para Mainar Rocha, a doutrina utilizada pela PMDF[11] estabelece que as munições de impacto controlado não são feitas para dispersar multidões, mas utilizadas para cessar a ação dos interlocutores de influência, dos que estão em agressões atuais ou iminentes. A intervenção com munição de borracha deve ser pontual (seletiva), motivo pelo qual na capital do país somente são utilizadas as munições mono-impacto (projetil único), mitigando assim sensivelmente os disparos nos olhos ou alvejar pessoas que não estão diretamente na condição de agressores. O disparo é feito nas pernas e nunca utilizando o chão para diminuir energia para depois acertar o agressor, afirma Mainar.

Segundo Eliel Teixeira, Policial no Condado de Los Angeles, o uso da força é universal e direito do Estado usado na preservação de vidas e do patrimônio, que deve fazê-lo de maneira necessária ou razoável (termos usados em seu Departamento). Em Los Angeles, observado o contexto onde se deve fazer o uso da força em manifestações, os policiais buscam identificar as lideranças, por meio do serviço de inteligência, e adotar medidas de resolução de conflitos, como negociar para que haja dispersão. Somente mediante recusa e insistência, uma ordem tácita de dispersão será dada usando megafones para dar oportunidade para que os manifestantes saiam da área ocupada. Uma vez que a ordem não for cumprida, o ato passa a ser considerado ilegal (descumprimento de ordem legal), e as autoridades policiais têm a legalidade em fazer o uso de técnicas de dispersão, que incluem armamentos menos-letais, em conformidade com cada cenário. Além do uso de armamentos, usa-se bastante filmadoras para que se registre o nível de agressão de manifestantes, agressões contra os policiais, danos ao patrimônio, crimes em progresso, ordens que são dadas, o cumprimento ou não de ordens emanadas, e o eventual uso de técnicas e armamentos menos-letais.

Teixeira afirma que também recebem críticas de organizações não-governamentais, como a “União das Liberdades Civis Americanas” (ACLU), mas mesmo que exista um litígio, se o uso da força for dentro dos princípios da legalidade, necessidade e razoabilidade, com equipamentos e munições usados por policiais devidamente treinados, com o devido registro audiovisual do incidente, os processos administrativos ou penais são em sua grande maioria arquivados.

No Chile, o Diretor-Geral dos Carabineros suspendeu o uso da munição de borracha, pois estava com a composição diversa da que constava na ficha técnica do fabricante. Tem modelos de munições que as almas são de chumbo revestidas de borracha, então, além da falta de domínio técnico na utilização, existe a pane no material. As munições que causaram muita repercussão negativa utilizadas pelos Carabineros não são recomendadas para o uso em multidões, pois elas têm cerca de uma dezena de projeteis que, após efetuação do disparo, podem atingir várias pessoas, não necessariamente o alvo desejado.

LEGISLAÇÕES SOBRE O USO DA FORÇA E MUNIÇÕES

Praticamente todas as legislações brasileiras sobre uso da força e emprego policial em manifestações foram recepcionadas no direito interno por instrumentos internacionais, mais especificamente, os da Organização das Nações Unidas (ONU). Embora as normas tratem desses temas, elas não conseguem exemplificar o uso de tecnologias menos letais (ou de menor potencial ofensivo), mas apresentam princípios e conceitos de uso e emprego internacionalmente padronizados.

Os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei da ONU apresenta uma série de boas práticas operacionais sobre o uso diferenciado da força e das armas de fogo (Princípio 2):

Os governos e entidades responsáveis pela aplicação da lei deverão preparar uma série tão ampla quanto possível de meios e equipar os responsáveis pela aplicação da lei com uma variedade de tipos de armas e munições que permitam o uso diferenciado da força e de armas de fogo. Tais providências deverão incluir o aperfeiçoamento de armas incapacitantes não-letais, para uso nas situações adequadas, com o propósito de limitar cada vez mais a aplicação de meios capazes de causar morte ou ferimentos às pessoas. Com idêntica finalidade, deverão equipar os encarregados da aplicação da lei com equipamento de legítima defesa, como escudos, capacetes, coletes à prova de bala e veículos à prova de bala, a fim de se reduzir a necessidade do emprego de armas de qualquer espécie. (Grifo próprio)

Os governos e organismos encarregados da aplicação da lei devem assegurar-se de que todos os encarregados da aplicação da lei (policiais):

* sejam selecionados por meio de processos adequados de seleção;
* tenham as qualidades morais, psicológicas e físicas adequadas;
* recebam treinamento contínuo, meticuloso e profissional; e que a aptidão para o desempenho de suas funções seja verificada periodicamente. (P.B.18);
* sejam treinados e examinados de acordo com base em padrões adequados de competência para o uso da força; e (grifo próprio).
* só recebam autorização para portar uma arma de fogo quando forem especialmente treinados para tal, caso seja exigido que portem uma arma de fogo. (P.B.19)

Na formação profissional dos encarregados da aplicação da lei, os governos e organismos encarregados da aplicação da lei devem dedicar atenção especial:

* às questões de ética policial e direitos humanos;

* às alternativas ao uso de força e armas de fogo, incluindo a solução pacífica de conflitos, o conhecimento do comportamento das multidões e os métodos de persuasão, negociação e mediação com vistas a limitar o uso da força e armas de fogo.

O Decreto nº 2.977/99, que promulga a Convenção de Paris sobre a não estocagem de armas químicas, no seu corpo ele reconhece o uso de agente lacrimogêneos no âmbito da segurança pública, nomeando o agente lacrimogêneo de “Agente de Repressão de Distúrbios”.

A Lei 13.060/14, prevê em seu art. 2º:

Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios: I – legalidade; II – necessidade; III – razoabilidade e proporcionalidade.”

A Portaria Interministerial nº. 4.226/10, que normatiza as diretrizes sobre o uso da força, estabelece que “2. O uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.”

Várias unidades policiais militares com incumbência de controle de distúrbios civis possuem doutrinas que não permitem contato aproximado entre manifestantes e policiais, preservando uma distância mínima de aproximadamente 30 metros. De acordo com o Mainar Rocha, essa distância é ideal para se garantir disparos de elastômeros, uso de granadas explosivas e afastar o contato físico que tem resultados danosos. “Garantimos essa distância com pressão sonora das granadas explosivas e pela contaminação do agente lacrimogêneo”, conclui o Sargento Mainar Rocha.

O estado brasileiro publicou em 2018 a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social destaca como um de seus princípios II – proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública; (Art. 4º); e, como parte de suas diretrizes afirma que:

IV – atuação integrada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em ações de segurança pública e políticas transversais para a preservação da vida, do meio ambiente e da dignidade da pessoa humana (Art. 5º).

O Art. 6º da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social tem como objetivos XXI – estimular a criação de mecanismos de proteção dos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública e de seus familiares, englobando não apenas os agentes públicos, mas também os seus familiares.

Verifica-se que o estado brasileiro, além de incorporar os tratados internacionais sobre a atividade policial, vem demonstrando preocupação com os direitos humanos dos policiais, pois também têm direitos fundamentais que devem ser respeitados, como já reconhecido internacionalmente pela ONU.

Faz-se imprescindível destacar que as Normas de Uso da Força dos Carabineros foi revisada em 01 de março deste ano (CHILE, 2019) e que, apesar de conter gaps – muito provavelmente pela falta de episódios semelhantes, norteia o uso da força por policiais, inclusive em situações de manifestações.

Após leitura das Normas de Uso da Força dos Carabineros, o Sargento Mainar Rocha faz uma concisa análise:

Eles dão prioridade à pulverização da massa, sem ocupação de terreno por parte da polícia, e isso dificulta muito o controle. Quando se faz essa manobra e não se ocupa o terreno de forma coordenada limpando a retaguarda, naturalmente os agressores têm tempo e oportunidade de se reorganizarem e atacar novamente. Com relação ao uso de munições de impacto controlado é tudo muito genérico, sendo mais oportuno, a leitura dos procedimentos previstos no Manual de Manutenção da Ordem dos Carabineros.

O governo chileno, ao não autorizar o uso da força pelos carabineiros, deixa de aplicar mais uma norma, desta vez legislação própria publicada para o uso da força dos carabineros, violando assim os direitos humanos dos policiais, por serem obrigados a trabalhar sem os meios necessários, sendo vítimas de ordens de seus superiores.

Para Sant’Anna e Portela (2015), “o emprego de técnicas e táticas policiais são de extrema importância na eficácia da manutenção da ordem pública.” Eles afirmam:

Entrementes, deve-se aliar a isso a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo – IMPO – de forma homogênea nas instituições públicas, uma vez que é notório o reconhecimento da escassez de equipamentos e amestramento dos integrantes dos Órgãos vinculados à segurança do cidadão. Ressalta-se ainda que a utilização de IMPO está congraçada com os Direitos Humanos e demais tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Segundo Leonardo Sant’Anna, especialista em segurança pública com longa experiência internacional, é extremamente preocupante,  no contexto atual chileno, a não implantação de equipamentos menos-letais por parte dos carabineros e até mesmo da PDI, bem como a ausência de treinamento e respectivos indicadores de qualificação, na medida em que é obrigatória a cessação da injusta agressão, a preservação da vida do cidadão algoz e a coerência com a aplicação do direito penal vigente.

Conclusão

Percebe-se claramente que há um verdadeiro descaso por parte das autoridades de Estado chilenas, que não fornecem treinamentos e equipamentos aos efetivos policiais para o legítimo uso da força frente aos distúrbios sociais, de caráter violento e ilegais, que assolam o país.

Os Carabineros e PDI, que estiveram nos últimos anos entre os 3 principais órgãos com maior credibilidade institucional no Chile, hoje padecem de apoio das próprias instituições e das autoridades políticas, sendo apenas outras vítimas, assim como os cidadãos de bem.

O direito a manifestação é consagrado em todo mundo, mas há limites. A partir do momento que esse direito ameaça o direito à vida, ao patrimônio, e ao Estado Democrático de Direito, o Estado, por intermédio da polícia, deve usar da força necessária para manter e garantir a ordem e segurança pública.

Sem o devido preparo e respaldo jurídico e disciplinar, os policiais vivem com medo constante de serem vítimas da violência ou expulsos das corporações por desobediência ou uso excessivo da força. Incorre o estado chileno não apenas em violação de direitos humanos da população, por não prover os meios obrigatórios e necessários aos agentes encarregados pela aplicação da lei poder atuar com eficiência, mas viola também a dignidade dos policiais chilenos, pois esses também gozam de direitos humanos. De maneira dolosa e irresponsável, os direitos fundamentais dos policiais são cerceados pelas autoridades que emitem ordens ilegais e em desacordo com direitos previstos em normais internacionais e nacionais, inclusive, colocando-os em situação constante de risco de vida.

Sem dúvida que esse momento de crise proporcionará a devida capacitação dos agentes de segurança pública, garantindo uma atuação policial em acordo com normas de direitos humanos, o desenvolvimento de protocolos adequados e aquisições de tecnologias de menor potencial ofensivo eficazes. Responsável pelo controle de massas e manutenção a ordem na capital do Brasil, palco de manifestações de todos os portes, a Polícia Militar do Distrito Federal dispõe protocolos próprios, bem estudados e treinados, que torna as suas ações, e operações interagências, bem-sucedidas, garantindo os direitos dos cidadãos, mas evitando violação da legislação ou escalamento de violência, sendo usadas estratégicas que preservem a vida e assegurem a ordem e segurança pública, com o menor uso da força, caso seja necessário. Essa deve ser a premissa (PMDF, 2019).

Interessante que mesmo sendo um estado-membro da ONU e da OCDE, as autoridades chilenas se omitem e ignoram as normas internacionais e as nacionais que regulam o “uso da força” e atuação policial em manifestações. Basta recorrer às regras em vigor que fica explícito que, pior que os agressores, os maiores violadores de direitos humanos no Chile são as suas autoridades, incapazes de garantir a segurança e ordem pública aos cidadãos de bem, pois a polícia não tem treinamentos, equipamentos e munições adequadas para controles de massas. Para piorar ainda mais o cenário, o sistema de inteligência é ineficiente e a inteligência policial teve restrições impostas pelo governo, o que limita a ação e antecipação dos Carabineros e PDI.

            O uso da violência pelos manifestantes, sob a bandeira dos direitos humanos (como escudo) é um total desvio dos conceitos universais dos direitos fundamentais. O equivocado discurso de que “direitos humanos e polícia” são antagônicos e conflitantes serve apenas para confundir os cidadãos e colocar tanto instituições policiais quanto defensores de direitos humanos em situações de “culpados”. Pronunciamento de atores políticos e formadores de opinião, declarações equivocadas e precipitadas de organizações de direitos humanos e eventuais violações de direitos por parte das agentes policiais são um dos maiores motivos para essa “desinformação”. A quem interessa promover a má compreensão pública desse conceito? Direitos humanos são direitos universais, garantidos a todos os seres humanos, cidadãos de bem, ou não, policiais ou não. A cada pessoa, de acordo com seu comportamento social, os direitos lhe serão concedidos, garantidos ou cerceados pelos órgãos estatais.

Convém invocar o texto que tão bem rege a Declaração Universal dos Direitos Humanos e analisado pelo Manual de Formação em Direitos Humanos para as Forças Policiais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, onde

Sem a subsistência do Estado de Direito, ocorrem violações de direitos humanos; e, quando ocorrem violações, fomenta-se a rebelião. A conclusão é inevitável: a violação dos direitos humanos não pode contribuir para a manutenção da ordem e segurança públicas, pode apenas exacerbar a sua deterioração. Esta mensagem deveria já ser vista como um axioma. Pelo menos para as Nações Unidas, nada pode ser mais claro.

                Com essa mensagem da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU (1949), o que ocorre hoje no Chile é uma total violação dos direitos humanos por parte do estado, através do governo do Presidente Piñera, pois tacitamente deixa de fornecer os meios e treinamentos necessários para que o Estado possa fazer o uso legal, necessário, razoável e proporcional da força, para garantir e conservar o Estado Democrático de Direito. O caos, a violência e a desordem das rebeliões violam os direitos humanos e deterioram quase que por completo a manutenção da ordem e segurança pública.

O Estado e o governo chileno têm a obrigação de fornecer o que for necessário para que os policiais, braço armado e detentor legítimo do uso da força, atuem para garantir a ordem e paz social, e não para que sejam vítimas de violações claras dos direitos humanos e da estabilidade social pelos manifestantes. A culpa é sim do Estado. É sim das instituições, mas não dos policiais. Não dos “carabineiros” nem dos “detetives”. Obviamente, que casos de excesso policial devem ser rigorosamente apurados e investigados.

No atual contexto, convém ao Presidente decretar “estado de exceção constitucional” para que as Forças Armadas voltem a atuar e o toque de recolher seja imposto, como feito por uma semana no início das manifestações, atuando em sintonia e de maneira coordenada com os órgãos policiais, devidamente qualificados. A anarquia começa a flertar muito perto da sociedade chilena, e caso isso ocorra, somente medidas drásticas poderão reverter o cenário. A ONU assegura inclusive que outros países podem ajudar com efetivos, equipamentos e munições adequadas outras nações necessitadas.

O clamor dos cidadãos e policiais chilenos ecoam por socorro! Enquanto isso, os omissos se escondem atrás de suas pomposas mesas e assistem as tragédias pela imprensa, regados a bons vinhos, numa trama quase tarantiniana.

Referências

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_______. LEI Nº 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018. Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Disponível em:    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13675.htm.

CHILE. Constituição da República do Chile. Disponível em:    https://www.oas.org/dil/esp/constitucion_chile.pdf  

_______. Diário Oficial de la República de Chile. Ministério del Interior y Seguridad Pública: Subsecretaria del Interior. Division Carabineros. USO DE LA FUERZA: actualiza instrucciones al respecto (1 marzo de 2019). Disponível em:   https://www.diariooficial.interior.gob.cl/publicaciones/2019/03/04/42295/01/1556120.pdf

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Código de Conduta para os Encarregados pela Aplicação da Lei (Policiais). Code of Conduct for Law Enforcement Officials. Resolução nº 34/169, de 17/12/1979.

_______. Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU. Direitos Humanos e Aplicação da Lei: Manual de Formação em Direitos humanos para Forças Policiais. Disponível em:  http://www.conseg.pr.gov.br/arquivos/File/manual_direitos_humanos.pdf

SANT’ANNA, Leonardo & PORTELA, André. Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo. Brasília, 2015.

SANT’ANNA, Leonardo. Obrigatoriedade do estado chileno em prover os meios adequados para o uso da força pelos policiais. Entrevista concedida a Sérgio Carrera de A. Melo Neto. Brasília, 3 dez. 2019.

ROCHA, Mainar. Uso da Agentes Químicos e o Uso da Força no contexto dos conflitos sociais no Chile. Entrevista concedida a Sérgio Carrera de A. Melo Neto. Brasília, 3 dez. 2019.

Jornais eletrônicos:

EL PAÍS. https://brasil.elpais.com/brasil/2019/11/02/internacional/1572723876_406423.html

UOL NOTÍCIAS. https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2019/10/21/o-que-esta-acontecendo-no-chile-especialistas-explicam.htm

LA TERCERA. https://www.latercera.com/la-tercera-pm/noticia/los-militares-pueden-usar-la-fuerza-ante-civiles-se-sabe-no/876127/


[1] Consultor internacional em segurança pública, polícia e direitos humanos. [email protected]

[2] Polícia de ciclo completo é o termo adotado no Brasil para conceituar uma instituição policial que realiza todas as etapas da atividade policial, do policiamento ostensivo até o fim das investigações. No Brasil, existe um modelo considerado arcaico, com a separação entre polícia administrativa (polícias militares) e polícia judiciária (polícias civis), chamado de “ciclo incompleto de polícia”, sistema pouco encontrado ao redor do mundo, dado a sua ineficácia.

[3] Ademais, são encarregados pela defesa civil do Chile (incluindo ações realizadas pelos corpos de bombeiros militares no Brasil)

[4] No Chile, os policiais são chamados de carabineros (integrantes dos Carabineros de Chile) e detectives (integrantes da Policía de Investigaciones).

[5] O agente de inteligência solicitou que não fosse divulgada a sua identidade. Ele sugere a Teoria do Conflito Social Molecular como sendo a mais apropriada para explicar a evolução do conflito

[6] Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é uma organização internacional composto por 36 países com elevado PIB per capita e Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), considerado países desenvolvidos, de democracia representativa e economia de mercado.

[7] Um exemplo seria os atentados terroristas de 11 de setembro nos Estados Unidos.

[8] A fim de preservar a integridade e dos policiais, os nomes nãos serão divulgadas.

[9] No meio policial, “civil” é todo aquele que não seja membro de uma instituição policial (independente se ela for de natureza civil ou militar).

[10] O Sargento Mainar Rocha é certificado como Técnico em Operações Químicas e Técnico em Operações de Choque na PMDF, e possui longa experiência em diversas operações reais de distúrbios civis e em docência nacional e internacional.

[11] Munições utilizadas pela PMDF: munições mono-impacto no calibre 12 modelos AM-403/P e AM-403/PSR; AS munições Tri-impacto (três projéteis) e Multi-impacto (+ de três projéteis) são os modelos:AM-403/A,AM-403/M,AM-403/C. No calibre 40mm ou 40×46 OTAN, temos munições mono-impacto tbm: AM-470 e NT 901, são as principais.

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