Bolsonaro sanciona cadastro nacional de condenados por estupro

Nesta quinta-feira, dia primeiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas condenadas por crime de estupro. O texto integral da lei foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (Confira o texto).

A lei define que banco de dados será estabelecido em instrumento de cooperação que deverá ser celebrado entre a união e os estados. Neste instrumento estarão estabelecidas as regras para o acesso as informações e as responsabilidades relativas a atualização e validação dos dados inseridos no cadastro.

De acordo com o texto da lei será responsabilidade do Fundo Nacional de Segurança Pública o financiamento para o desenvolvimento e implementação do Cadastro Nacional.

A lei determina que o cadastro deverá conter informações sobre os condenados por estupro como: características físicas; impressões digitais; perfil genético (DNA); fotos e endereço residencial. Nos casos em que o condenado estiver em liberdade condicional, o cadastro deverá conter os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.

O cadastro permitirá as forças de segurança o mapeamento dos agressores sexuais e sua identificação e, se usado de forma correta, poderá ser uma ferramenta poderosa na prevenção dos crimes sexuais.

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