Breves considerações sobre o Ciclo Completo de Polícia

“Nota-se que a existência de “meias polícias” não existe em outras localidades, não apenas nos citados, mas mundo afora se tem dificuldade em achar um modelo igual. “Todas” as agências policiais do mundo realizam o que no Brasil chamam ciclo completo de polícia, incluindo em locais onde há a sobreposição territorial de competência, como nos Estados Unidos da América, que possui polícias da cidade, municípios, do condado, do estado etc. onde cabe aquela que primeiro assumir a ocorrência, dar continuidade em todas as fases da atividade policial. As exceções são aquelas onde existe um crime de competência federal/nacional, como no caso norte-americano, que possui entre 18 e 19 mil agências de law enforcement (todas realizam ciclo completo), ou com determinados tipos de crimes na Espanha, que tem duas polícias nacionais, cinco de comunidades autônomas, além das locais. Por exemplo, quando uma polícia local assume um crime de competência do Cuerpo Nacional de Policía (nacional), eles imediatamente adotam as medidas protocolares exigidos enquanto aguardam a Polícia Nacional para assumir a ocorrência, algo semelhante aos crimes procedimentos adotados quando polícias estaduais assumem crimes de competência da Polícia Federal.” (1)

Recente matéria no sítio do Gazeta do Povo, de 14/08/2021, afirma que “Até alguns anos atrás, havia três países em que as polícias não tinham ciclo completo: Guiné-Bissau, Cabo Verde e Brasil. Atualmente é só o Brasil”. Ambas também ex-colônias de Portugal, Cabo Verde implantou a nível nacional, após a independência, dois modelos de polícia, sendo elas com viés militarizado (ethos militar), mas civis com competências claras importadas da Polícia de Segurança Pública – PSP portuguesa. Já Guiné-Bissau sofre com um farto problema de legislação e quase 9 instituições policiais nacionais, com atribuições que muitas das vezes muitas se mesclam. Mas, segundo estudo de um policial militar brasileiro que serviu em Bissau, algumas delas sempre realizaram (dentro de seu contexto) o ciclo completo de polícia. O Brasil chegou a construir uma Academia de Polícia em GB, gerida operacionalmente pela Polícia Federal e politicamente pela Embaixada brasileira, proveram muitos treinamentos, mas com o corte de verba, muitos projetos ficaram pelo caminho. Em Portugal, devido a questionamentos e “conflitos” entre A Guarda Nacional e a Polícia Nacional, em 2001, uma lei específica deixou claro a autonomia de ambas, fazendo a limitação territorial a responsabilidade de cada uma, em prover o policiamento ostensivo à investigação final, exceto aos crimes de competência da Polícia Federal deles, a Polícia Judiciária.

O “G5-Sahel” é um grupo de 5 países da África Central (Burkina Faso, Chade, Mali, Mauritânia e Níger, que forma um grupo institucional para coordenação regional de desenvolvimento e segurança. Em 2019, o estava na pauta do Grupo africano: 1) o uso de Forças Armadas em papel de polícia; 2) a criação de polícias administrativas e judiciárias, semelhante ao modelo que existe no Brasil. As questões de segurança são tratadas normalmente como questões de cunho militares, sendo considerado pelas nações mais desenvolvidas e organismos internacionais como um retrocesso ao real papel que as polícias devem realizar e a total separação das Forças Armadas. Desconheço se o ponto 2 foi efetivado, enquanto o item 1 já estava em curso há anos.

Em estudo em andamento, que conta hoje com cerca de 120 países, em nenhum apresenta algo como o modelo brasileiro. Chega a ser difícil explicar como funciona no Brasil. “Por que vocês complicam tanto?”. O Brasil tem números de segurança pública pior do que alguns países em conflitos, é o país com o maior número absoluto de pessoas assassinadas. O modelo que se usa no Brasil torna o custo da segurança público muito maior que o necessário.

“Esse modelo de ‘meias polícias’ é considerado arcaico e remonta ao século 18, ainda influenciado pela colonização portuguesa, o que acarretou sistemas semelhantes em suas ex-colônias”. Hoje, a única ex-colônia, ou dentre os países com longa presença portuguesa, o Brasil é o único que o mantem. Ou o mundo está equivocado, ou temos ainda muito a ensinar ao mundo.

“Um dos elementos fundamentais é a realização de processos de reformas das estruturas policiais do país. O Brasil nunca realizou uma reforma policial, nem mesmo após o processo de redemocratização na década de 1980 e com a promulgação da Constituição de 1988. São inúmeros os motivos para que reformas sejam levadas a efeito, como atualização das estruturas, revisão das normas em sintonia com novas leis, uniformes, hierarquias etc. O ideal a ser feito foi o realizado pela Mongólia, que, após décadas sob forte influência dos vizinhos comunistas, a Chinas e a União da República Socialista Soviética, onde a polícia estava sob a tutela das Forças Armadas, realizou uma Reforma do Setor de Segurança (security sector reform – SSR), onde reestruturou todos os órgãos de segurança pública e defesa do país, incluindo renomeação e supressão de patentes. O Brasil urge por uma reforma policial, com menos lobby político e mais argumentação técnica, em todos os níveis.”

Há muitos lobbies e egos, pessoais e institucionais, classistas e com interesses de curto prazo, mas pouco se valorizam as condições dos próprios profissionais e o serviço desses a sociedade. Maioria dos Projetos de Leis apresentados são lastimáveis e creio que muitos modelos de outros países, adaptados à realidade nacional, poderiam ser copiados em grande parte. Tem como piorar? Sim. Sempre tem. Mas melhorar exige vontade e consciência da necessidade de ceder para crescer. No mínimo, muito estudo e debate com membros (de todas as patentes) das instituições e a sociedade em audiências públicas; vontade política (que é o que realmente define); uma reforma do sistema jurídico com foco no art. 144 da CF e em legislações afetas as atividades policiais; legislações padronizadas a nível federal, dentre outras ações para se começar a pensar numa segurança pública mais democrática.

(1) Fonte: Modelos de Polícia: Volume I. Brasília, 2020.

Publicado Originalmente – https://pacificador.travel.blog/2021/08/16/breves-consideracoes-sobre-o-ciclo-completo-de-policia/

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