Cabo Verde amadurece; Brasil e Guiné Bissau seguem atrasados

Por – LUCHO ANDREOTTI

Até pouco tempo atrás, apenas três países no mundo não possuíam o chamado CICLO COMPLETO DE POLÍCIA OU POLICIAL DE CICLO COMPLETO. Eram eles: BRASIL, GUINÉ BISSAU E CABO VERDE. Este último deixou essa lista vergonhosa através da Lei 56/IX/2019 DE 15 de Julho, instituindo o óbvio encontrado no mundo todo. A Polícia Judiciária do Cabo Verde ficou com os crimes mais complexos, e a Polícia Nacional com os demais crimes que não sejam de competência da Polícia Judiciária.

Até 2005 a Polícia Nacional era chamada POP (Polícia de Ordem Pública) e basicamente era a polícia ostensiva, correspondente às nossas polícias militares. Após 2005, passou a ser chamada de Polícia Nacional (PN) e paulatinamente passou a absorver outras funções que não apenas a de policiamento ostensivo em reformas no ano de 2008. A outra força policial é a Polícia Judiciária (PJ) que era a polícia investigativa, correspondente às nossas polícias civis e federal.

Tendo em vista a sobrecarga que a Polícia Judiciária tinha em ter que investigar a grande maioria dos casos, não dando conta da demanda a ela imposta, veio a última reforma no modelo de polícia cabo-verdiana em que reforçou a capacidade de atuação dos órgãos de polícia criminal no âmbito da investigação mediante a redefinição e redistribuição das suas competências a fim de garantir a eficácia da persecução penal e lutar contra a morosidade. A nova lei veio também para aperfeiçoar os mecanismos de articulação e cooperação entre as forças policiais (PJ e PN) e entre estas e o Ministério Público e o Poder Judiciário.

A mitigação do ciclo completo ficou definida por rol de crimes, enquanto a Polícia Judiciária (PJ), que possui efetivo menor, ficou com a investigação às organizações criminosas e demais crimes complexos e de natureza transnacional, a Polícia Nacional (PN), com efetivo maior e pulverizados pelas ruas, ficou com os demais crimes cotidianos, o que chamam de investigação criminal de proximidade.

Com essa reforma em Cabo Verde, restaram apenas Guiné-Bissau e Brasil sem o ciclo completo. Será que passaremos a vergonha de sermos o último a sair desse modelo medieval, arcaico, burocrático, cartorário e judicialiforme???

POLICIAL DE CICLO COMPLETO

Significa que os policiais, sejam de qualquer polícia, são responsáveis por sua ocorrência, prisão ou investigação do início ao fim, ou seja, do recebimento da notícia crime ou do flagrante até a apresentação ao Ministério Público e ao Magistrado.  Ao prender alguém, o policial, imediatamente poderá fazer seu relatório e o apresenta ao Promotor e ao Juiz. A relação é entre o policial responsável pela prisão e/ou investigação e o Promotor que irá oferecer a denúncia e o Juiz que irá dar a sentença.

Por exemplo, nos EUA uma mulher vítima de violência doméstica é agredida por seu companheiro e aciona o 911. Imediatamente uma guarnição da polícia chega e, imediatamente passa a apurar o ocorrido. Ouve a vítima, verifica se está lesionada, fotografando suas lesões, levanta eventuais testemunhas, verifica a existência de câmeras e/ou outras gravações do ocorrido ou de outros fatos semelhantes ocorridos entre o casal e etc. Se o agressor tiver fugido do local, não sendo encontrado por outras viaturas que patrulham a região, o relatório dos policiais que atenderam a ocorrência será entregue ao Promotor que estará instruído para oferecer a denúncia e eventualmente solicitar uma medida protetiva ao juiz. Se o agressor estiver no local, ele será levado ao chamado “presídio rotativo” onde apresentado ao Juiz este deliberará por sua prisão, fiança ou soltura. Nota-se que os policiais que atenderam o ocorrido, já estão nas ruas prevenindo crimes e, assim que acionados, já iniciam a apuração dos fatos no “calor do momento” onde as evidências encontram-se “quentes”,  levando o fato diretamente para o operador do direito da Promotoria que irá proceder com a denúncia e o Juízo que procederá com o julgamento. Todo esse trâmite é relativamente rápido e sem burocracia.

Como funciona no Brasil?

Brasil e Guiné Bissau, são os únicos países que o modelo de polícia é bipartido de ciclo incompleto.

Segundo a CF/88 as polícias militares podem apenas prevenir crimes e somente as polícias civis e a polícia federal podem investigar e cumprir mandados e outras funções da chamada Polícia Judiciária (dar cumprimento a ordens judiciais).

Por exemplo, no Brasil uma mulher vítima de violência doméstica é agredida por seu companheiro. Este foge, e a vítima aciona o 190. Uma guarnição da polícia militar chega ao local. Todavia, impedidos de realizar qualquer diligência investigativa como ouvir a vítima, testemunhas, apanhar registros de vídeos de câmeras de monitoramento e celulares, fotografar o local com eventuais indícios do fato narrado ou dos ferimentos da vítima, os policiais militares podem apenas perguntar se está tudo bem, oferecer carona a um hospital, se for preciso, ou a uma Delegacia de Polícia (Polícia Civil) para registrar um boletim de ocorrência onde se iniciará uma investigação a posteriori, com os fatos frios, testemunhas distantes que provavelmente não vão querer se envolver, eventuais imagens e demais evidências perdidas. Em muitos casos, a Delegacia mais próxima encontra-se há centenas de quilômetros do local do fato, retirando a guarnição policial das ruas por horas a fio.

Se neste caso o autor das agressões fosse apanhado em flagrante no local dos fatos ou imediações, o policial militar faria seu relatório, porém não poderia imediatamente apresentar o preso ao Promotor para denunciar e ao juiz para deliberar pela prisão ou soltura. Precisaria obrigatoriamente apresentar sua ocorrência numa unidade da polícia civil, para que um delegado de polícia ratifique o que o policial já colocou em seu relatório, criando um retrabalho extremamente moroso e burocrático, que aloca vários policiais civis, para somente depois o preso ser apresentado ao magistrado. Podemos entender que, entre o policial que prende/investiga, o Promotor que denuncia e o Juiz que julga, existe um intermediário que não existe nos modelos de polícia pelo mundo afora.

A ideia de ciclo completo não se limita às polícias, mas a todos os órgãos com atribuição de fiscalização ou apuração de ilícitos (poder de polícia do Estado no sentido lato sensu). Por exemplo, quando o IBAMA se depara com um crime ambiental, ele poderia encaminhar sua apuração diretamente ao Promotor e Juiz, sem precisar passar pelas polícias civis ou federal, que poderiam estar investigando crimes, mas precisam ser utilizados para elaborar pilhas de papéis que poderiam ter sido feito pelo órgão dentro de sua esfera de atuação. Esse princípio serviria tanto para o citado IBAMA, como para Receita Federal, Vigilância Sanitária e etc.  

As polícias civis e federal tornaram-se grandes cartórios que registram crimes, fábricas de papel, transformando policiais com ensino superior e com vontade de investigar em burocratas sem autoestima, onerando a população que paga caro por um sistema arcaico e ineficiente.

fonte – https://mblnews.org/blogs/cabo-verde-amadurece-brasil-e-guine-bissau-seguem-atrasados/?fbclid=IwAR313_gGx0QAlJrtULzL6W2j3OhRW_vhQj2lAyY8v7c4YHA3IPB6KINpqH8

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