Justiça nega dois dos 17 pedidos de permanência de líderes de facções isolados em penitenciárias federais

Rodrigo Ziebell / SSP/Divulgação

Operação transferiu 27 líderes de facção há dois anos
Rodrigo Ziebell / SSP/Divulgação

Quase dois anos após 27 presos considerados líderes de organizações criminosas no Rio Grande do Sul serem enviados para penitenciárias federais, 17 deles podem regressar ao território gaúcho. A Justiça já negou a permanência de dois deles, mas o Ministério Público (MP) ainda pode recorrer. A situação dos outros 15 ainda depende de decisão judicial.

A Polícia Civil e o MP haviam solicitado, no fim de junho, que a permanência de 17 presos fosse prorrogada por mais 360 dias, já que nesta semana se encerra o prazo de manutenção destes detentos nas unidades de segurança máxima fora do Estado. 

as duas decisões judiciais, assinadas na quarta-feira (10), dois magistrados da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Novo Hamburgo se manifestaram contra a prorrogação do prazo. Eles negaram a permanência de Wagner Nunes Rodrigues, o Minhoquinha, com 43 anos e dois meses de pena a cumprir, e de Risclei Bueno Martins, o Pelico, com 42 anos e quatro meses de pena. Os juízes afirmam que o período de permanência dos apenados já atingiu a finalidade que se destinava. Isso porque o próprio pedido de prorrogação enfatiza que com o afastamento das lideranças houve redução nos índices de homicídios.  

Entre os argumentos adotados pela polícia e pela Promotoria para pedir que os chefes de organizações permaneçam segregados está a redução dos indicadores de criminalidade no Estado. No primeiro semestre deste ano, por exemplo, o Rio Grande do Sul teve redução de 24% nos homicídios, com 303 mortes a menos do que no mesmo período do ano passado. 

— Em caso de retorno, o risco de um retrocesso seria muito grande — argumenta o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen.

Para os órgãos que defendem a continuidade do isolamento, o fato de as lideranças não terem acesso a comunicação foi fundamental para essa diminuição dos crimes. Entre os alvos dessas solicitações do MP, estão criminosos identificados como chefes de seis organizações. O grupo isolado soma 387 anos de pena a cumprir por crimes como homicídio, tráfico de drogas ataques a bancosDez criminosos já retornaram ao Estado desde 2017.


Celulares

A decisão expõe ainda outro flagelo do sistema prisional: a dificuldade de impedir que celulares ingressem nas cadeias. O fato de não haver prisões que consigam impedir a comunicação dos detentos por meio de telefones foi citado no pedido de prorrogação do prazo. No entanto, os magistrados entenderam que o preso não pode ser penalizado por uma deficiência do Estado.

“A conclusão a que se chega é que o Estado está querendo impor ao preso a conta por não conseguir evitar o ingresso de telefones celulares e a comunicação de dentro dos presídios”, afirmam os juízes Carlos Fernando Noschang Júnior e Roberta Penz de Oliveira, que assinam juntos a decisão.

Os magistrados alegam ainda que, apesar da redução dos assassinatos, o mesmo não se pode dizer quanto ao poderio das facções criminosas e ao tráfico. “As facções rivais chegaram à conclusão de que é mais vantajoso a todas limitarem seus respectivos espaços e respeitá-los, a viver em guerra, na qual todos perdem, vidas e dinheiro. Menos mortes, pois, não necessariamente representa menos poderio das organizações criminosas”, argumentam. 

A Promotoria afirmou que vai encaminhar à  VEC de Novo Hamburgo recurso aos indeferimentos do pedido de renovação de dois presos no regime federal. Os outros 15 pedidos ainda não têm decisão. Se os outros pedidos forem aceitos pelo Judiciário, ainda será necessário encaminhar a solicitação à Justiça Federal, que precisa confirmar a permanência dos presos fora do Estado. No ano passado, como a solicitação não foi aceita na VEC da Capital, o MP recorreu com ação cautelar ao Tribunal de Justiça do Estado para suspender o retorno dos presos.

Presos

O prazo encerra quarta-feira (17) para 11 presos, quinta-feira (18) para três e sexta-feira (19) para mais três. Destes detentos, nove estão mantidos na Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia, sete estão em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul e um está em Mossoró, no Rio Grande do Norte. O pedido não atinge todos os 33 presos do RS que atualmente estão mantidos isolados fora do Estado. São eles:

Porto Alegre
Adriano Pacheco Espíndola, Baiano, 31 anos  
Caio Cezar Pereira da Silva, Caio Loco, 33 anos 
Cássio Alexandre Ribeiro, Vida Loka, 39 anos 
Daniel Araújo Antunes, Patinho, 37 anos
Dezimar de Moura Camargo, Tita, 38 anos 
Diego Moacir Jung, Dieguinho, 36 anos 
Fábio Fogassa, Alemão Lico, 41 anos
Jonatha Rosa da Cruz, Vick, 37 anos  
Letier Ademir Silva Lopes, Letier, 37 anos
Márcio Oliveira Chultz, Alemão Chultz ou Alemão Márcio, 38 anos 
Milton de Melo Ferraz, Milton, 47 anos 
Vanderlei Luciano Machado, Lelei, 41 anos 

Novo Hamburgo
Anderson Bueno Martins, Fofo, 43 anos 
Risclei Bueno Martins, Pelico, 48 anos 
Leonardo Ramos de Souza, Peixe, 37 anos 
Wagner Nunes Rodrigues, Minhoquinha, 34 anos 

Canoas
Juliano Biron da Silva, Biron, 36 anos

 fonte –
https://gauchazh.clicrbs.com.br/seguranca/noticia/2019/07/justica-nega-dois-dos-17-pedidos-de-permanencia-de-lideres-de-faccoes-isolados-em-penitenciarias-federais-cjy4qafqa01xj01rvotfho9bh.html

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