Cabo João Dias é aposentado da PM

O Cabo João Dias Ferreira foi aposentado ex-ofício pela polícia Militar, chamada reforma no meio militar.

O policial, que não tem 30 anos de serviço e que por isso, em tese, não faz jus a aposentadoria, foi pivô do maior escândalo de corrupção do Governo Agnelo Queiroz do PT do Distrito Federal quando o Governador era Ministro dos Esportes.

Outro caso famoso foi quando João Dias foi preso por ter invadido o Palácio do Buriti, sede do Governo do Distrito Federal e forçado sua entrada no gabinete do então Chefe da Casa Civil do GDF Paulo Tadeu, do PT do DF, hoje Conselheiro do Tribunal de Contas, e agredido duas pessoas: uma assessora e um Policial Militar que tentou conte-lo. Depois de entrar no gabinete do Secretário João teria jogado um maço de dinheiro com R$ 200.00,00 no rosto de Paulo Tadeu.

Dias foi detido ainda dentro do Palácio do Buriti por seguranças, e acusado de agressão. Ele foi preso e logo em seguida levado para a 5ª Delegacia por policiais militares onde foi autuado.

Dias foi o delator do suposto esquema de desvio de verbas do programa Segundo Tempo do ministério dos Esportes, denúncia acabou levando à demissão de Orlando Silva, que respondia pela pasta e foi acusado pelo Cabo.

Para assistir ao vídeo da invasão do Buriti clique aqui.

Segue abaixo o Edital de Citação que o reformou.

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL
DIRETORIA DE INATIVOS, PENSIONISTAS E CIVIS
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 01/2013.

O DIRETOR DE INATIVOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este Edital virem ou dele tiveram conhecimento, que por esta Diretoria de Inativos, se processa os Autos do Processo Administrativo 054.001.128/2013, que trata da Reforma do CB QPPMC JOÃO DIAS FERREIRA, MAT. 20.044/1, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar, conforme sessão nº088, datada de 10 de maio de 2013, o mesmo está sendo citado por não ter sido encontrado em sua residência, no endereço cadastrado nesta Corporação, após diligências e deverá no prazo de 10 dias, contados a partir da publicação deste Edital, apresentar defesa quanto aos fatos contidos no referido processo, findo o qual será processada a sua reforma ex-ofício, conforme previsto na legislação em vigor. O Processo Administrativo acima referido, para as consultas que se fizerem necessárias, encontra-se a disposição do citado na Diretoria de Inativos e Pensionistas, DIPC, no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste, Área 04, Setor Policial Sul, Anexo do Quartel do Comando Geral, de segunda a sexta – feira, das 13h00 às 19h00.

Fonte: Câmara em Pauta.
Fonte da foto: Informando e Detonando.

 

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