Contra-Inteligência Policial Militar

Diante do cenário de crescente criminalidade, o Estado, detentor do monopólio do uso legítimo da força e encarregado da preservação da ordem pública e de seu restabelecimento, lança mão de seus instrumentos para a manutenção da paz pública. Todo órgão voltado para a área de defesa e segurança deve agir baseado em informações que permitam a avaliação propícia acerca de oportunidades e ameaças para seus objetivos. Logo, não pode a atividade policial furtar-se de contar com um aparato para a produção de conhecimentos para sua missão constitucional, aparato este consistindo em um serviço de inteligência capaz de colher, produzir, avaliar e disseminar informações relevantes e confiáveis em tempo hábil referentes a assuntos de interesse dos decisores, dotando os órgãos policiais do “suporte administrativo, tático e estratégico para as atividades de previsão, prevenção e repressão do fenômeno do crime e da violência” (Dantas, 2006)

Enquanto atividade, a inteligência policial é a primeira linha de defesa contra ações de indivíduos e grupos que tenham capacidades e intenções contrárias à segurança pública. O termo “inteligência” abrange tanto a atividade de coleta quanto a de proteção de informações, sendo esta conhecida como “contra-inteligência”. Enquanto a inteligência procura saber o que os comandantes e governantes que a dirigem necessitam conhecer sobre as ameaças e problemas relativas à segurança do Estado e dos cidadãos, a contra-inteligência procura proteger as informações que, uma vez obtidas por um adversário ou inimigo, poderiam tornar vulneráveis e inseguros o Estado e os cidadãos (Cepik, 2003). Logo, procura repelir, neutralizar, ou impedir ações lícitas, éticas, ilícitas ou antiéticas que visam à obtenção de informações de sua instituição, ou seja, pela salvaguarda do conhecimento em face da potencial ação de agentes adversos de qualquer natureza. Conforme o Manual Básico da Escola Superior de Guerra, a contra-inteligência “é defensiva e visa a impedir a ação dos agentes interessados no acesso a esses conhecimentos”, e “os métodos de ação e suas operações são essencialmente ofensivos”, desdobrando seus segmentos em segurança orgânica e segurança ativa.

documentos sigilo
A primeira diz respeito ao conjunto de medidas passivas destinadas a prevenir e a obstruir ações adversas de serviços de inteligência ou elemento ou grupo de qualquer natureza dirigidas contra o sistema da Polícia Militar, ao passo que a segunda refere-se ao conjunto de medidas, de caráter eminentemente ofensivo, destinadas a detectar, identificar, avaliar e neutralizar as ações adversas dos grupos anteriormente citados. Tais segmentos visam a impedir o comprometimento de informações, entendido tal conceito enquanto a perda de segurança de dados ou conhecimentos sigilosos, provocada por fatores humanos, naturais e acidentais, e conhecido como vazamento, ou seja: é o acesso de pessoas não autorizadas a deterem o conhecimento de dados ou informações, podendo estes em posse do conhecimento negado destruí-lo, alterá-lo ou utilizá-lo de forma a comprometer de alguma forma a organização originalmente detentora de tal conhecimento.

A Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública define a contra-inteligência como sendo o ramo da atividade de ISP que se destina a produzir conhecimentos para proteger a atividade de Inteligência e a instituição a que pertence, de modo a salvaguardar dados e conhecimentos sigilosos e identificar e neutralizar ações adversas de qualquer natureza. A contra-inteligência assessora também em assuntos internos de desvios de conduta, relacionadas à área de Segurança Pública. As atribuições da contra-inteligência consistem em planejar, implementar, fiscalizar e executar, em sua área de atuação, ininterruptamente, as medidas passivas necessárias; orientar os policiais militares, de forma geral, sobre suas atividades; manter os comandos permanentemente informados sobre as atividades de elementos adversos que representam ameaças à instituição; conduzir determinadas atividades que, objetivamente, reduzam a capacidade dos elementos adversos; e prever apoio aos comandos, de acordo com o escalão considerado, executando atividades de orientação, supervisão, desenvolvimento e manutenção e bases de dados, bem como sua coleta, busca, análise e produção.

O ramo de contra-inteligência não deve ser visto como algo apartado do ramo de inteligência, posto que ambos são parte da atividade de inteligência enquanto todo. Enquanto uma age de forma “ofensiva”, a outra atua no campo “defensivo”, visando proteger as metodologias, atividades operacionais, documentos, comunicações, áreas, instalações, e, mais importante, os próprios integrantes da força policial da atuação perniciosa de organizações criminosas ou de qualquer outra potencial ameaça à integridade dos referidos elementos constituintes da Polícia.

A Polícia Militar é um dos referidos instrumentos encarregados da atribuição constitucional prevista de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, e que conta, em sua estrutura, com uma seção de Inteligência para subsidiar suas ações, no contexto de seu ambiente operacional, entendido esse enquanto uma composição de condições, circunstâncias e influências que afetam o emprego de suas capacidades e impactam na capacidade decisória de seus comandantes. Tal ambiente inclui todos os elementos físicos – tais como infraestrutura, geografia e clima – por todo o espectro de sua área de atuação. O entendimento do ambiente físico e demais fatores, como o estado do tecido social sobre o qual incide a atividade policial militar, bem como conhecimento tecnológico e demais recursos que podem apoiar ou prejudicar as ações policiais são críticos para que se atue com sucesso em dado ambiente operacional. Ainda assim, mesmo com a melhor capacidade analítica e capacidades de administração de conhecimento, o ambiente operacional no qual se insere a atividade policial militar é complexo e extremamente dinâmico.

Nesse diapasão, grupos adversos têm interesse em saber como se desdobram as operações policiais militares, de modo a planejarem suas próprias ações; para fazer face a essas ameaças, a atividade, estrutura e doutrina de contra-inteligência deve ser aplicada e fortalecida para que não ocorra prejuízo aos interesses, instalações, equipamentos e pessoal da corporação.

O esforço de grupos com intenções voltadas para a atividade criminal desafiam e ajudam a redefinir, constantemente, a distribuição e emprego das forças policias disponíveis. As atividades que podem comprometer ou superar as medidas de salvaguarda adotadas na Polícia Militar compreendem, mas não estão limitadas a: obtenção de dados ou conhecimentos sensíveis, espionagem, sabotagem e propaganda adversa. A força da atividade de contra-inteligência policia militar reside em sua capacidade de reduzir e anular vulnerabilidades que possam comprometer os bens da corporação Polícia Militar (físicos e intelectuais).

Diante do que precede, a contra-inteligência, utilizada em outros tempos apenas nos campos de batalha, mostra-se de importância fundamental na esfera da segurança pública. Sua doutrina e princípios, sendo observados e aplicados de maneira correta, contribuem de forma valorosa para a proteção da instituição Policial Militar, ao dificultar sobremaneira o acesso às informações sigilosas da Corporação.

Wellington da Costa Lange.

Fonte das fotos: Blog do Ricardo Santos, Agência Secret, Herbert Tadeu.

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