Justiça autoriza identificação de mascarados em protestos no Rio

A partir desta terça-feira (3), todo mascarado em atos e manifestações poderá ser abordado por policiais para que mostre o rosto e apresente um documento de identidade com foto, além de poder ser levado para a delegacia para que seja identificado criminalmente, com imagens e impressão digital. A Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (Ceiv) conseguiu na noite de segunda-feira (2) uma medida judicial que permite a identificação criminal de quem estiver com o rosto coberto por máscaras, camisas, lenços ou qualquer outro objeto que dificulte a identificação facial.

De acordo com no Ministério Público do Rio de Janeiro, a medida judicial vale para todas as manifestações, atinge menores e maiores de idade, e tem por objetivo facilitar a identificação de baderneiros e vândalos.

Segundo o promotor Décio Gomes, uma preocupação do judiciário é garantir o direito de as pessoas se reunirem e se manifestarem de forma pacífica e ordeira e, assim, separar os manifestantes dos vândalos.

“Tanto policiais militares quanto policiais civis poderão abordar mascarados, independentemente do grupo a que pertençam e exigir que descubram o rosto, se identifiquem e poderão leva-los para a delegacia para a identificação criminal.  Os policiais, mesmo os do serviço reservados também terão de se identificar no momento da abordagem. Todas as abordagens serão filmadas para que não haja abusos”, disse Gomes.

Segundo o delegado Ruchester Marreiro, que também integra o Ceiv, desde o início das manifestações onde ocorreram atos de vandalismo, já foram aberto dez inquéritos policiais. De 68 pessoas filmadas  e fotografadas em tumultos e depredações, 18 estão identificadas.

“A medida judicial vai ajudar nesse processo. Já percebemos que há um grupo que está sempre no pelotão de frente dos atos e que promove as depredações. A gente tem o rosto,  mas não tem  a identificação civil e criminal dessas pessoas. Agora, vamos poder confrontar a identificação dos mascarados com as imagens que já temos”, disse o delegado, destacando que não se está fazendo um cadastro de manifestantes. “São provas, que serão anexadas aos processos, caso sejam relevantes. Do contário, serão descartadas tão logo sejam concluídas investigações policiais.

De acordo com o coronel Paulo Henrique de Moraes, também  integrante do Ceiv, a máscara não está proibida. No entanto, a pessoa que a estiver usando numa manifestação tem de estar ciente de que será abordada e terá de se identificar civil e criminalmente na delegacia.

“A pessoa não será presa.  Ela poderá voltar para a manifestação, inclusive voltando a usar a máscara. Mas sabendo que será abordada todas as vezes que passar por uma barreira policial e terá de repetir todo esse procedimento.”

O delegado frisou que a polícia não poderá prender nenhum dos 68 que já estão sendo investigados e nem abordá-los se eles estiverem com o rosto descoberto.

“Se eles estiverem se comportando de forma pacífica e ordeira, não poderão ser detidos. A não ser que cometam algum ato de vandalismo, e aí são presos em flagrante, ou já tenham mandado de prisão expedido pela justiça”, enfatizou o delegado.

 

Fonte: G1

Escrito por: Alba Valéria Mendonça

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