PMDF inicia a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Pela primeira vez, policiais militares emitiram um Termos Circunstanciado (TC). É um novo capítulo da disputa de poder entre as polícias Militar e Civil. O debate gera controvérsias. De um lado, fontes da Polícia Civil garantem que o documento faz parte dos trabalhos de investigação, atribuição de delegados. De outro, PMs ouvidos pelo Correio ressaltam que começaram a lavrar o documento após pedido ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

A ampla discussão da prerrogativa da PM em emitir o TC chegou ao MPDFT em 2015. Na época, a corporação provocou a Assessoria de Política Institucional do Ministério Público para adquirir a atribuição. Promotores e o procurador-geral de Justiça, Leonardo Bessa, estudaram o caso.

O Termo Circunstanciado é um registro de crime de menor potencial ofensivo. A novidade de os militares preencherem o TC começou no 4º Batalhão da PM (Guará). O Correio teve acesso ao primeiro boletim de ocorrência registrado pela PM na última quinta-feira (15/9). O caso envolveu a fuga de um motociclista em alta velocidade por não estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

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Na descrição dos fatos, PMs confirmam a emissão do TC e um auto de infração de trânsito.

A PM registrou TC pelo delito de direção perigosa por pessoa inabilitada e o condutor assinou o documento comprometendo comparecer em juízo especial. Além do documento, a PM emitiu auto de infração de trânsito pelo condutor deixar de apresentar documentos obrigatórios; pilotar a motocicleta de chinelo; avançar sinal vermelho; dirigir ameaçando pedestre e outros veículos.

Fontes da PM garantem que policiais formados em direito estão sendo deslocados para o batalhão do Guará para exercer a função de cartorários, cargo que só existe dentro da Polícia Civil. Em razão do episódio, a Civil emitiu uma mensagem de circulação interna dentro da corporação. O texto alerta o cidadão a ter cuidado. “Se você for submetido a lavratura de Termo Circunstanciado por qualquer servidor público que não seja um delegado de polícia, denuncie 197, ou compareça à delegacia mais próxima”, informa. Segundo fontes da Polícia Civil, a atitude configura crime de usurpação de função pública.

A discussão envolve delegados, agentes da Polícia Civil e militares. No Congresso Nacional, duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) com o mesmo fim, conhecidas como Ciclo Completo de Polícia — PEC 51/13 e PEC 431/14 —, tramitam na Câmara e no Senado Federal.

Em outubro de 2015, PMs já estariam se preparando com cursos de investigação e perícia. Delegados, formados em direito, se posicionam contra o sistema, pois consideram que a tarefa da Polícia Militar é de ostensividade e prevenção da ordem pública.

Em nota, a direção-geral da Polícia Civil informou que serão adotadas todas as medidas previstas em razão do “flagrante abuso de autoridade e usurpação de função pública.”

Com base na Lei 9.099 a PM garantiu, também por nota, que “em momento algum invadiu a missão ou atribuições da Polícia Civil, pois diferentemente do inquérito policial, que demanda investigação, o termo circunstanciado restringe-se a um boletim formal da ocorrência sem que haja a necessidade de constar a tipificação penal.” Ressaltou, ainda, que a “lavratura do TC minimiza a burocratização e diminui a demanda da Polícia Civil, que pode se dedicar de fato à sua função essencial de polícia judiciária, ou seja, a apuração de infrações penais de maior gravidade.”

Por e-mail o TJDFT informou que o assunto está em estudo no âmbito da Corregedoria e não houve, até o momento, deliberação sobre o assunto pelo desembargador corregedor. O MPDFT vai aguardar um posicionamento do TJDFT para dar prosseguimento ao recebimento do TCOs. O órgão informou, ainda, que “as Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) do MPDFT, reunidas em matéria criminal, decidiram, por unanimidade, recomendar aos procuradores e promotores de Justiça que recebam Termos Circunstanciados de Ocorrência lavrados tanto por policiais militares quanto por policiais rodoviários federais”.

A recomendação do MPDFT baseia-se no art. 69 da Lei nº 9.099/95, segundo o qual o conceito de autoridade policial deve abranger todo agente público na função de policiamento. Outra consideração é a existência de Termos de Cooperação Técnica entre a Polícia Rodoviária Federal e diversos Ministérios Públicos Estaduais nesse sentido.

Sobre a comparação feita pela Polícia Civil do TC com as investigações militares no período da ditadura militar no Brasil, a assessoria de imprensa do MPDFT argumentou que o procedimento já funciona em estados como Santa Catarina e Rio Grande do Norte. “O MPDFT avalia que a novidade aumentará a celeridade da prestação de serviços pelas Polícias Militar e Civil. Atualmente, a Polícia Militar já registra todos os atendimentos de demandas em sistema próprio. Em seguida, todos os envolvidos no acontecimento devem ser encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil para registro do termo circustanciado. Esse processo implica em um grande tempo de espera na delegacia, que poderia ser melhor aproveitado se os policiais militares estivessem nas ruas realizando patrulhamento. A Polícia Civil também seria beneficiada, uma vez que seu efetivo poderia concentrar-se na resolução de crimes e investigações mais complexas”, informaram.

Saiba mais

Em Florianópolis (SC) o ciclo completo já foi implantado. No estado, em casos de crimes de menor potencial ofensivo, o termo circunstanciado de ocorrência pode ser lavrado pela Polícia Militar e pela Polícia Rodoviária Federal.

Fonte: Correioweb.

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