O MODELO POLICIAL NA ALEMANHA

A República Federal da Alemanha é um país da Europa central e conta com aproximadamente 82,7 milhões de habitantes, sendo a nação mais populosa do velho continente. A Alemanha é uma república parlamentar federal composta por dezesseis estados (Länders), com superfície de 357.409 km2 e está entre as maiores economias e potências mundiais, com liderança científica, tecnológica e um alto padrão de vida e segurança social.

A Segunda Guerra Mundial resultou na morte de quase dez milhões de militares e civis alemães e o país foi dividido em dois territórios, um controlado pela Franca, Reino Unidos e Estados Unidos (que se fundiram e criaram a República Federal da Alemanha – RFA, em 23 de maio de 1949), e outra parte controlada pela União Soviética, que se tornou a República Democrática da Alemanha – RDA, mais conhecidas como “Alemanha Ocidental” e “Alemanha Oriental”, havendo a reunificação em 1990.

Assim como o Brasil, a Alemanha tem um sistema federativo, entretanto é uma federação parlamentária e democrática, e seu sistema político é definido por um documento constitucional denominado “Lei Fundamental” (Grundgesetz). Os seus artigos garantem direitos fundamentais, a separação dos poderes e a estrutura federalizada como cláusulas pétreas.

O artigo 30 do Grundgesetz (Lei Fundamental) estabelece que o policiamento é de responsabilidade dos estados federados (Bundesländer). Ao todo, existem 16 polícias estaduais e 3 polícias federais, com cerca de 275 mil policiais em toda a Alemanha. Dentre algumas das atribuições das instituições federais e estaduais, a título de ilustração, estão as de policiamento e proteção de civis (Schutzpolizei) – cuja responsabilidade recai na preservação da segurança e ordem pública; a de investigação criminal (Kriminalpolizei) – responsável pela persecução de delitos e prevenção de delitos graves; a de controle de distúrbios civis e de intervenção (Bereitschaftspolizei) – que apoia as polícias dos estados federados em conjunturas especiais, como eventos esportivos, manifestações e outras situações; e a de policiamento e proteção fluvial (Wasserschutzpolizei), consideradas as mais importantes em termos de preservação da ordem e tranquilidade pública, com ações voltadas para a paz social.

Grundgesetz (Lei Fundamental)

As polícias federais da Alemanha

A Grundgesetz estabelece três polícias de âmbito nacional, quais são: I) a Polícia Federal/Bundespolizei (Artigo 73, parágrafo 1, No. 5, II); a Polícia Federal de Investigação Criminal/Bundeskriminalamt (Artigo 73, parágrafo 1, No. 9a, 10; e, III); a Polícia do Parlamento da Alemanha/Polizei des Deutschen Bundestags (Artigo 40 parágrafo 2 inciso 1). Vale ressaltar que o artigo 73, parágrafo 1, N. 5, também prevê a Agência de Investigações Alfandegárias/Zollkriminalamt, mas que não é considerada uma instituição policial.

As competências da Bundeskriminalamt estão definidas em Lei editada em 15 de março de 1951, que regulamenta a cooperação da federação e dos estados federados em assuntos criminais, os quais compreendem: investigações criminais em órgãos da Federação, em âmbito internacional, e competências na proteção e prevenção dos bens e interesses da Federação.

A Bundespolizei

As competências da Bundespolizei, órgão subordinado ao Ministério Federal do Interior, são as definidas pela Lei que regulamenta a Polícia Federal (Bundespolizeigesetz), de 19 de outubro de 1994, que compreendem, entre outras, a proteção das fronteiras, incluindo fronteiras marítimas; a segurança ferroviária; a segurança aérea; operações internacionais; apoio às missões internacionais; proteção dos bens e interesses da Federação; apoio as outras instituições policiais; e, atribuições policiais em caso de catástrofes ou da defesa nacional.

A Bundespolizei tem um sistema com três níveis de policiais. Para o primeiro nível é requerido um diploma de ensino médio (10 anos) seguido de um treinamento policial de dois anos e meio. Para o segundo nível (“comando júnior” – similar aos postos de tenentes, capitães e até majores com “5 estrelas prateadas”) é necessária uma graduação de 12 anos (ensino avançado) seguida de três anos de treinamento. Para o terceiro nível – “comando sênior” (ciclos semelhantes aos de oficiais superiores e oficiais generais – a partir de major com estrela dourada) é necessária titulação de uma universidade em áreas selecionadas, como Direito e Ciência Política, dentre outras (nível mestrado). É obrigatório um curso de carreira de dois anos e meio para ascensão profissional. Os membros do nível respectivo podem candidatar-se a uma promoção para o próximo nível, o que exigirá, no entanto, a participação no treinamento completo, conforme descrito anteriormente. Os candidatos devem se submeter a um centro de avaliação para verificar suas habilidades. Isso inclui testes físicos e intelectuais, além de exames médicos.

As promoções são realizadas com base no desempenho de cada policial. Cada posto na Polícia Federal é financiado por três níveis diferentes, indicando requisitos mínimos e máximos. A cada três anos, os policiais são avaliados e baseados neste e em outros indicadores subsidiários (tempo em determinado cargo, de comando/chefia, tempo no posto atual, etc.) e são agrupados em uma lista de promoções. Quando o orçamento vem do governo federal para promoções, os oficiais são promovidos com base em sua posição na lista (meritocracia – engloba o indicador da antiguidade). No entanto, este é o sistema policial federal.

Para se candidatar a um cargo dentro da estrutura da Bundespolizei, as posições são publicadas e divulgadas com prazo para candidatura e de acordo com “descrição do cargo” (job description). Além da descrição do cargo geralmente a vaga também contém um requisito mínimo para indicadores de desempenho específicos. A decisão é tomada com base na avaliação de desempenho e somente em casos raros entrevistas são conduzidas.

Visto ser a Alemanha um sistema federativo, cada organização policial (federal ou estadual) tem sua própria legislação, que segue uma estrutura padronizada. A Lei regula tarefas e responsabilidades, bem como as medidas que a polícia pode tomar para fazer cumprir as leis, incluindo regulamentações sobre buscas, prisão preventiva, investigação, policiamento ostensivo, vigilância técnica etc. Essas regras, com pequenas exceções, seguem a mesma política em todos os estados da federação.

Geralmente, temas de polícia são questões estaduais e não federais. O governo federal apenas mantém a autoridade de policiamento onde é aplicada jurisdição da lei federal (segurança de fronteiras, segurança ferroviária, segurança de aeroportos, etc.). Isso também inclui ameaças terroristas que são tratadas exclusivamente pela polícia federal. As instituições policiais alemãs estão constantemente sujeitas a reformas. No entanto, isso se refere principalmente às estruturas organizacionais e não à natureza do próprio policiamento. As leis são alteradas principalmente para refletir as realidades quando se trata de metodologias e uso de dispositivos técnicos e realmente não refletem mudanças de políticas.

A Bundespolizei tem origem na Bundesgrenzschutz – BGS (“Guarda Federal de Fronteira”), que foi criada antes do restabelecimento dos militares em 1951, a fim de proteger, em particular, a fronteira interna alemã. A BGS, sob uma perspectiva legal, com formação paramilitar, ainda tinha o status de combatentes em caso de emergência e proteção do país contra ameaças externas. No entanto, desde a reunificação, esta tarefa tornou-se obsoleta e a antiga BGS foi renomeada Bundespolizei, refletindo a natureza inteiramente civil das polícias alemãs e a completa separação entre “Polícia” e “Forças Armadas”.

Com o princípio da total separação entre segurança pública e defesa nacional, entre atividades de polícia e das Forças Armadas, essas últimas não exercem qualquer tipo de papel de polícia e em matérias de segurança pública na Alemanha, salvo em casos de catástrofes naturais provendo apoio logístico e em caso de conflitos armados garantindo a soberania do estado nacional.

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Devido a história da Alemanha, em particular, após a Segunda Guerra Mundial, desde então sempre houve uma completa e muito nítida separação entre as polícias e as Forças Armadas, entre segurança pública e defesa nacional. Quando se trata da terminologia, há também uma clara adoção do conceito de “polícia civil”, tendo as patentes policiais sido modificadas das patentes militares para civis no final dos anos 70, pois eram idênticas até então. Como a maioria das instituições policiais no mundo, as organizações alemãs possuem ramos uniformizados e à paisana (algumas áreas administrativas e de polícia judiciaria), não havendo restrições quanto ao uso de barbas e cavanhaques quando uniformizados. O fato de serem legalmente civis, pilares como disciplina e hierarquia são norteadoras das instituições estaduais e federais da Alemanha, inclusive possuem processos de exclusão muito mais céleres que os das polícias brasileiras, mesmo garantindo o direito a defesa.

Cooperação policial entre a Federação e os Estados Federados

Com o objetivo de harmonizar doutrinas, procedimentos e a cooperação da segurança pública entre os governos estaduais e federal, existe a “Conferência dos Ministros do Interior” (IMK), onde cada estado federado e a Federação estão representadas. No âmbito dessa Conferencia, existe o Grupo de Trabalho II (Segurança Interior – AK II) que trabalha com grupos de trabalho nas seguintes temáticas: polícia judicial; comissão de regulamento; gestão do projeto de prevenção policial; subcomissão liderança, operações e luta contra a criminalidade; subcomissão de estratégia policial de comunicação e estratégia técnica; e, subcomissão de direito e administração.

A Alemanha conta com 16 Serviços de Proteção da Constituição Estaduais e 1 federal. Esses órgãos são os responsáveis pelas coleta e produção de inteligência, os quais estão separados das agencias policiais e realizam levantamento e análise de informações sobre a atuação de grupos cujas aspirações dirigem-se contra o sistema de governo livre e democrático ou contra os interesses da República Federal, como partidos extremistas e seitas, por medidas abertas ou encobertas. O Serviço de Proteção da Constituição atua sem nenhum controle pela Justiça e não possui nenhuma competência policial (medidas coercivas e autoridade policial), similar a Agencia Brasileira de Inteligência (ABIN). Quanto a inteligência, as polícias coletam e produzem conhecimentos para o esclarecimento de um delito concreto e para fins de manutenção da segurança e ordem pública, atuando em medidas encobertas, com controle do poder judiciário (reserva judicial) e podem aplicar instrumentos coercivos.

Para fins de coordenação para temas específicos da segurança nacional, existem redes de coordenação e interligação com vários órgãos do estado, com centros integrados de acordo com o assunto. A título de exemplo: Centro Integrado de Defesa contra o Terror Islâmico (GTAZ); Centro Integrado de Defesa contra o Extremismo e o Terror (GETZ); Centro de Defesa contra os Crimes cibernéticos (Cyber-AZ); Centro Integrado de Vigilância da Internet (GIZ); Análise Coordenada da Internet (KIA); Base de dados contra o terror (ATD); Base de dados contra o extremismo de direita (RED).

No que se refere ao tema afeto aos corpos de bombeiros militares – modelo brasileiro, na Alemanha apenas cidades com mais de 100 mil habilitantes podem ter instituições autônomas com bombeiros profissionais e de carreira. Em cidades menores, os bombeiros são voluntários dentre os cidadãos locais. As agências de bombeiros subordinam-se aos chefes do executivo das cidades – Prefeitos, assim, não se constituindo em órgãos estaduais ou federais. Os sistemas constitucionais brasileiros e alemães são semelhantes e na área da segurança pública os estados federados possuem autonomia e atribuições para realizar o policiamento e garantir a manutenção da paz, tranquilidade e ordem pública. A temática “ciclo completo de polícia” não é sequer discutido ou compreendido na Alemanha, visto que esse conceito de “meias polícias” não é aplicado na quase totalidade das nações soberanas no mundo, sendo esse um ponto de divergência e de interesses institucionais e políticos no Brasil. E como uma das resultante desse “modelo de polícia” (ou a falta dele) resulta em baixíssimos percentuais de elucidação de crimes e altíssimos da ocorrência de crimes, colocando o Brasil como líder mundial em homicídios violentos (mais de 62 mil/ano) e o país com maior quantidade de policiais mortos e que matam no mundo, sendo estes considerados números de guerra.

Aprendemos com o modelo alemão que um sistema federativo pode sim coexistir com instituições federais e estaduais de segurança pública, proporcionando a população paz e segurança satisfatórias, na medida em que a mesma instituição que assume uma ocorrência policial será da mesma forma responsável por terminá-la, como feito em praticamente todos os países do mundo. A Alemanha apresenta lições de um país completamente destruído após o período das grandes guerras mundiais, altamente militarizado (inclusive as polícias sob a tutela das Forças Armadas) e que em poucas décadas soube se reinventar, tornando-se uma das maiores potências mundiais, com uma completa separação entre segurança e defesa, onde desde 1945, somente 392 policiais foram mortos em atividade, em contraponto aos mais de 520 policiais mortos/ano no Brasil.

Dos inúmeros modelos existentes no mundo, tanto a unificação, a coexistência entre instituições policiais com regimes militares e civis, a divisão territorial, as definidas por jurisdição de competência, ou as milhares de instituições policiais presentes (como as quase 17 mil independentes nos Estados Unidos da América) em nenhuma delas se verifica a atividade segmentada das ações policiais (administrativa e judiciária), como se verifica no Brasil. Infelizmente, verifica-se muito pouco interesse em melhor servir a sociedade, a população, que é a maior prejudicada pelos conflitos de interesses políticos e institucionais. Existe inúmeras soluções possíveis e factíveis, como a cooperação federativa eficiente do sistema alemão, que tem sim seus problemas, mas mínimos e com objetivos bem definidos de melhor capacitar e estruturar as instituições policiais com conceitos modernos de polícia democrática e meios eficazes de “se fazer polícia”. As definições de competências territoriais e por jurisdição de competência (por tipo penal) são bem regulados e de certa forma semelhantes ao Brasil, tendo a Bundeskriminalamt equivalência ao Departamento de Policia Federal (com a diferença da estrutura hierárquica) e a Bundespolizei para determinados tipos penais (diferença na estrutura hierárquica, também pela utilização de uniformes e patentes) e uma única polícia por cada estado federado, as quais realizam todas as atividades de polícia em sua área territorial, cooperando com os órgãos federais e demais estaduais com o objetivo de melhor servir o cidadão, havendo, como citado, um colegiado nacional composto por todos os ministros do interior, algo semelhante à figura dos comandantes/chefes das instituições policiais estaduais ou de similar à de secretários de segurança pública.

Reflexões

O relatório publicado pela Global Peace Index de 2017 afirma que a Alemanha ocupa a 16ª posição no ranking de países mais seguros do mundo (dentre 163 países estudados com 23 indicadores qualitativos e quantitativos), enquanto o Brasil o 108° lugar. Uma pesquisa do Instituto Gallup, 2018 Global Law and Order, coloca o Brasil como o quarto país no mundo em que as pessoas se sentem mais inseguras, entre 142 nações, ficando apenas atrás da Venezuela, Afeganistão e Gabão. A Alemanha aparece em 11º lugar.

Considerando os contextos existentes e a capacidade da Alemanha, completamente destruída após o período das Grandes Guerras, em se reinventar em poucas décadas nos diversos setores do país, incluindo as atividades de polícia e segurança pública: quais os desafios para que um sistema federativo como o existente no Brasil possa alcançar bons níveis de cooperação apresentados pela Alemanha na área de segurança pública? Quais fatores se mostram mais relevantes e evidentes para que haja um maior nível de entendimento das competências quanto a promoção da segurança pública no país? Até que ponto os índices de educação exigidos, os critérios transparentes e não-políticos e os indicadores de desempenho para ocupação de cargos e promoções podem beneficiar os agentes e os órgãos policiais no Brasil?

Referências:

BUNDESPOLIZEI

https://www.bundespolizei.de/Web/DE/_Home/home_node.html

BUNDESPOLIZEI

https://www.komm-zur-bundespolizei.de/

FÓRUM NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.

http://www.forumseguranca.org.br/publicacoes/anuario-brasileiro-de-seguranca-publica-2018/ GLOBAL PEACE INDEX – 2017

http://visionofhumanity.org/app/uploads/2017/06/GPI17- Report.pdf

INSTITUTO GALLUP – 2018 Global Law and Order-

https://www.insightcrime.org/wpcontent/uploads/2018/06/Gallup_Global_Law_And_Order_Report_2018.pdf

Fontes abertas. Fonte: Instituo Fidúcia

http://institutofiducia.com.br/2019/01/28/o-modelo-policial-na-alemanha/

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