O que são as Guardas Nacionais dos EUA

As Guardas Nacionais são forças militares reserva pertencentes aos Estados e Territórios dos Estados Unidos da América, ficando seus comandos e controle a cargo dos governadores ou administradores americanos, de acordo com a legislação nacional. Contudo, além da subordinação local, elas também são subordinadas para fins administrativos a uma chefia nacional, ao Chefe do Escritório da Guarda Nacionaldo Ministério da Defesa dos Estados Unidos da América. As Guardas e são divididas em duas subdivisões (Exército e Força Aérea).

Os integrantes das Guardas Nacionais podem ser (de) militares atuantes em suas bases estaduais ou de cidadãos americanos com atividades laborais normais, mas que, como militares da reserva, realizam treinamentos periodicamente (mensalmente ou trimestralmente) para atualização de táticas militares e de equipamentos, além de receberem capacitações de ordem pública.

As Guardas Nacionais estaduais podem ser convocadas pelos governantes em casos de emergências domésticas ou desastres. Em casos extremos, Guardas Nacionais de outros estados podem ser empregadas em apoio a outros, podendo também ser convocadas em situação de guerra ou de emergência nacional, sancionadas pelo Congresso Nacional (mas) para atuação excepcional em território americano. Os custos para convocação dos integrantes das Guardas Nacionais estaduais estão a cargo do Exército/Ministério da Defesa, sempre que forem mobilizadas.

Treinamento de socorro – Guarda Nacional

Como se nota, em nada se confunde as Guardas Nacionais com a Força Nacional[1] do Ministério da Justiça do Brasil, que é composta por profissionais de segurança pública das Unidades Federativas, as quais arcam com os custos normais de remuneração salarial e consequente redução do efetivo com seus afastamentos, (os mantêm com os custos de seus salários e com a falta de efetivo) em troca de certos benefícios. Os efetivos são cedidos de acordo com convênio firmados entre os entes federativos e o Ministério da Justiça, representando a União, e somente podem atuar em determinadas situações, quando solicitado pelos governos interessados (governadores), após autorizados pelo Ministro da Justiça, verificando-se, na maioria de seus empregos, nível questionável de relevância prática na atividade operacional a qual se propõe.

Também se difere das operações de Garantia da Lei e Ordem – GLO, que são compostas por militares da ativa do Exército, assim como organizadas e comandadas pela Força Terrestre, ou seja, toda as situações (é) de emprego de GLO se dão com plena gestão do Exército.

Assim, percebe-se o uso comum dos “Military Police[2]pelas Guardas Nacionais, pois são a Polícia do Exército Americano (correspondente ao que seria a Polícia do Exército – PE, no Brasil). Em nada se confundem com as Polícias Militares do Brasil (em especial pela tradução “Military Police”). Sobre esse aspecto, recomendo fins de traduções o seguinte link:

Diferentemente dos Estados Unidos, os governadores dos estados brasileiros, em casos de urgência, podem receber reforços da União, através da Força Nacional. Faz-se importante destacar que acordos entre as Unidades Federativas também podem permitir que órgãos de segurança pública de um estado atue em outro, como no caso mais recente onde bombeiros militares e peritos de vários estados participaram das ações de socorros no desastre de Brumadinho, em Minas Gerais. Há muitos anos já existe convênio entre o Distrito Federal – DF e o estado de Goiás para atividades e operações na região do entorno do DF, permitindo a atuação no enfrentamento a criminalidade. Órgãos estaduais também participam em nosso do estado nacional, quando uma equipe do Corpo de Bombeiros Militares do DF foi para o Haiti ajudar nas buscas às vítimas dos terremotos de 2010, dado o conhecimento mundial que possuem em procedimentos em estruturas colapsadas.

Conforme a legislação americana prevê, é vedado o emprego das Forças Armadas em solo americano para fins de segurança pública (Posse Comitatus), que cabe exclusivamente aos órgãos policiais, algo comum em dezenas de países mais desenvolvidos, o que torna as operações de GLO de completa gestão da União, com militares do Exército realizando o papel de polícia, uma atividade de atuação das Forças Armadas em segurança pública.

Mesmo com centenas de milhares de cidadãos americanos que nos últimos 10 dias protestam contra a violência policial, que gerou a morte de um cidadão negro, apenas o Distrito de Columbia e 23 dos 50 estados requisitaram a presença da Guarda Nacional em algumas localidades[3], tendo os demais mantido a manutenção da ordem pública com as suas instituições policiais. Em termos de efetivos, 17 mil integrantes das Guardas Nacionais foram convocados. O emprego de aproximadamente 250 membros da Força Nacional é considerado relativamente alto, enquanto 3,500 militares foram empregados em operações de GLO[4]

Embora haja sistema constitucional semelhante ao brasileiro em muitas áreas, assim como alguns problemas, respeitadas as proporções, as Forças Armadas americanas não podem atuar dentro de seu território[5], havendo uma clara diferenciação entre segurança pública e defesa nacional. A criação das Guardas Nacionais, subordinadas e controladas aos governadores e administradores dos territórios americanos, foi criada com a referida observância de tal premissa e em respeito à autonomia e certo nível de independência dos estados, ficando tático que são os responsáveis não apenas pelos órgãos de segurança pública, mas em casos onde força federal seja é empregada em sua área de competência, a seu pedido e sob seu comando e controle.

Referências

USC 12401. Army and Air National Guard of the United States.

USC 102. General policy.

USC 10501. National Guard Bureau.            


[1] Departamento da Força Nacional de Segurança Pública.

[2] Polícia Militar (tradução literal)

[3] MILITARY TIMES. https://www.militarytimes.com/news/your-military/2020/06/01/national-guard-civil-unrest-update-more-than-17000-troops-in-23-states-and-dc-activated/

[4]Valores referentes a GLO em Pernambuco em 2016. Vide: https://g1.globo.com/pernambuco/noticia/apenas-14-do-efetivo-das-forcas-armadas-vai-ficar-no-grande-recife.ghtml

[5] Salvo em situações extremas, como em invasão de inimigos em casos de guerra.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.