Os 25 anos da Carta que está transformando a impunidade em cláusula pétrea

Batizada de “Constituição Cidadã” por Ulysses Guimarães, a Constituição de 88, que completa um quarto de século, corre o risco de se tornar a “Constituição da Barbárie”, caso continue transformando direitos fundamentais em salvo-conduto.

A Constituição da República Federativa do Brasil está completando 25 anos. Às 15h50 do dia 5 de outubro de 1988, o presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães (PMDB), em pé, erguendo na mão esquerda um exemplar da nova Constituição, afirmou em meio aos aplausos dos parlamentares e populares que lotavam o Congresso Nacional transformado em Constituinte: “Declaro promulgada!… O documento da liberdade, da dignidade, da democracia e da justiça social do Brasil. Que Deus nos ajude que isso se cumpra!” Um ano, oito meses e quatro dias antes, em 1º de fevereiro de 1987, havia sido instalada a Assembleia Nacional Constituinte, que, depois de 612 dias de pressões, debates, negociações e, sobretudo, expectativa, conseguiu finalmente consolidar o texto da nova Constituição do País.

Ulysses Guimarães fez questão de dizer em seu discurso de promulgação da Carta que o Brasil contava, em 1988, com 30,4 milhões de analfabetos, ou “afrontosos 25% da população” sem saber ler e escrever. Com bases nesses dados, o presidente da Constituinte advertiu: “A cidadania começa com o alfabeto”. Mas aquela estatística de Ulysses Guimarães não era precisa. Na verdade, era quase fraudulenta. Fazia de conta que a taxa de analfabetismo permaneceu no mesmo patamar de 25,9% do Censo de 1980, quando, na verdade, ela foi reduzida para 19,7% no Censo de 1991, quando o Brasil tinha 18,6 milhões de analfabetos. Como no Censo de 1980 o Brasil tinha 19,3% de analfabetos, os 30 milhões de analfabetos do “Dr. Uly­sses” em 1988 eram puro chute. A não ser que se contassem os analfabetos funcionais, que continuam sendo bem mais do que um quarto da população ainda hoje.

Naquele tempo, todos os indicadores sociais negativos do Brasil eram inflados pelos formadores de opinião e pela ONU, fazendo o País disputar a copa mundial da miséria com os piores países africanos, banhados pelo sangue de guerras étnicas. Até 2002, a Fundação Getúlio Vargas estimava haver 50 milhões de miseráveis no Brasil. E, na imprensa, só se falava da fome etíope que assolava esses miseráveis. Mas eles só existiam nessas estatísticas lunáticas dos acadêmicos, ensandecidos pela ideologia marxista. Na vida real, os supostos miseráveis estavam virando obesos.

Essa tendência niilista só mudou a partir de 2003, com a eleição do santificado Luiz Inácio Lula a Silva. Então, do dia para a noite, esses mesmos formadores de opinião e burocratas da ONU tornaram-se mais otimistas do que o Pangloss de Voltaire e passaram a enxergar no Brasil um país de primeiríssimo mundo. Numa só canetada, tiraram 40 milhões de pessoas da miséria e criaram uma nova classe média de fazer inveja aos países escandinavos. Mas, quando a Constituição de 88 foi promulgada, no ano de 15 a.L. (“antes de Lula”), o Brasil ainda era a Etiópia e se jogou nos ombros da nova Carta toda a responsabilidade de transformá-lo numa Suécia.

Casamento da demagogia com o sonho

Provêm daí os grandes males da Constituição de 88. Ela nasceu do casamento da demagogia com o sonho. E nesse encontro entre o demagogo e o sonhador, nem é preciso dizer qual vontade prevalece. A demagogia era tanta que a Constituição de 88 chegou a estabelecer, em seu artigo 192, inciso VII, parágrafo 3º, que as taxas de juros reais não poderiam ser superiores a 12% ao ano.

Na época, o economista Delfim Neto, então constituinte, apesar de ter tabelado os juros várias vezes quando ministro do regime militar, ironizou esse dispositivo constitucional, dizendo que seus defensores só tinham dois exemplos de constituições que tabelaram juros: a da Nicarágua e a de Guiné-Bissau, o que mostrava, segundo ele, de que era feito o progressismo dos constituintes de esquerda.

Como foi solenemente ignorado por todas as políticas econômicas que se sucederam entre Sarney e Lula, o artigo 192 acabou sendo amputado da Carta pela Emenda Constitucional nº 40, de 29 de maio de 2003, restando dele somente três linhas, que, sensatamente, remetem para leis complementares a regulamentação do sistema financeiro nacional. Convém salientar que o tresloucado tabelamento dos juros e outras diatribes anticapitalistas do artigo 192 tinham sido impostos por pressão das esquerdas, especialmente o PT de Lula. E coube justamente a Luiz Inácio Lula da Silva, como presidente da República, repudiar o discurso demagógico que o levou a ser eleito em 2002 e a orientar sua maioria no Congresso Nacional para amputar o referido artigo. O que não impede o ex-presidente de continuar posando de “Pai dos Pobres” e arauto do socialismo.

A Constituição de 88 foi movida pelo espírito das barricadas de Paris e quis levar a imaginação ao poder. Prova disso é que os constituintes preferiram não trabalhar sobre um anteprojeto estabelecido, para orgulho de Ulysses Guimarães. Em seu discurso de promulgação da “Constituição Cidadã”, ele assim descreveu seus bastidores: “Foi de audácia inovadora a arquitetura da Constituinte, recusando anteprojeto forâneo ou de elaboração interna. O enorme esforço é dimensionado pelas 61.020 emendas, além de 122 emendas populares, algumas com mais de 1 milhão de assinaturas, que foram apresentadas, publicadas, distribuídas, relatadas e votadas, no longo trajeto das subcomissões à redação final. A participação foi também pela presença, pois diariamente cerca de 10 mil postulantes franquearam, livremente, as 11 entradas do enorme complexo arquitetônico do Parla­mento, na procura dos gabinetes, comissões, galeria e salões”.

Xenofobia econômica dos empresários

A obra aberta que foi a Assembleia Nacional Constituinte tornou-se um terreno fértil para espertezas de todos os lados. O empresariado cartorial do País, acostumado a usar o Estado como escudo contra a concorrência estrangeira, juntou-se ao corporativismo dos sindicatos de trabalhadores para instituir na Constituição o máximo de protecionismo para a empresa nacional. O artigo 219 da Carta é um exemplo claro de xenofobia econômica, que só prejudica o consumidor-contribuinte. Eis o que o referido artigo diz: “O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal”.

Felizmente, com o advento da Era FHC, a partir da nomeação do sociólogo Fernando Henrique Car­doso para ministro da Fazenda do governo Itamar Franco, em 21 de maio de 1993, esse artigo da Constituição se tornou letra morta. Caso contrário, não teria sido possível debelar a inflação. O sucesso do Plano Real só foi possível porque as medidas monetárias, como a implantação da URV em 1º de março de 1994, foram acompanhadas por reformas estruturais, especialmente a privatização das estatais, a reestruturação do sistema bancário e a abertura de mercado. A livre concorrência dos produtos importados abarrotou as prateleiras dos supermercados, impedindo que os preços subissem às alturas, como ocorreu durante o desabastecimento do fracassado Plano Cruzado.

Mas desde 2003, com o advento da Era Lula, o malfadado artigo 219 voltou a valer. E, com isso, revela toda a sua natureza. O mercado interno só é um patrimônio nacional na cabeça equivocada dos socialistas. Na prática, ele é patrimônio dos grandes empresários da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e de suas congêneres pelo País afora, aboletados nas associações comerciais e industriais de cada Estado, com suficiente poder político para eternizar seus incentivos fiscais. Da mesma forma, os trabalhadores sindicalizados, com o objetivo de proteger seus empregos, aliam-se a esse empresariado, muitas vezes com consequências funestas para a economia como um todo.

Exemplo recente dessa notória privatização do patrimônio nacional é a desastrada política desenvolvida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A pretexto de criar um forte empresariado nacional, capaz de concorrer no mercado externo, o BNDES expolia toda a nação em benefício de alguns privilegiados. Em seu livro “Privatize Já” (Editora Leya, 2012), o economista Rodrigo Constantino observa que o BNDES tornou-se uma verdadeira “Bolsa-Empresário” durante o governo petista: “O BNDES já recebeu mais de 300 bilhões de reais em aporte de capital do Tesouro nos últimos anos, e cerca de 70% de seus desembolsos vão para grandes empresas, que pagam taxas de juros subsidiadas. Trata-se de um “orçamento paralelo” do governo, que transfere bilhões dos pagadores de impostos a esses poderosos grupos”.

Em nota na sua coluna “Ra­dar” de 13 de junho último, na re­vis­ta “Veja”, o jornalista Lauro Jardim contou que, desde o início do ano, “o governo Dilma resolveu dar uma ajudinha àqueles que desejam comprar ou trocar o seu avião particular”. Um programa do BNDES “passou a subsidiar com juros camaradas” as vendas de jatos executivos da Embraer. “São dez anos para pagar, com um juro camarada de 3% ao ano”, diz o jornalista. E, para efeitos de comparação, eu acrescento: os juros cobrados pela Caixa Econômica Federal na compra de imóvel residencial pelo Sistema Financeiro de Habitação giram em torno de 8,5% ao ano. Como se vê, trata-se de uma verdadeira extorsão dos mais pobres para beneficiar os mais ricos, mas se alguém, acertadamente, ousa chamar essa política do BNDES de criminosa, esbarra no artigo 219 da Constituição, que manda fortalecer o mercado interno.

Um inferno de boas intenções

Mas esse não é o pior crime que o inferno de boas intenções da Constituição de 88 patrocina. Talvez o aspecto mais nefasto da “Constituição Cidadã” seja o seu festejado artigo 5º, uma verdadeira Constituição à parte, com 78 incisos e mais de 100 dispositivos. Esse artigo compõe, sozinho, um capítulo da Constituição, o Capítulo I do Título II, intitulado “Dos Deveres Individuais e Coletivos”. Mas a palavra “deveres” no título desse capítulo só pode ser uma ironia. Como observa o historiador Marco Antonio Villa, no livro “A História das Constituições Brasileiras” (Editora Leya, 2011), a palavra “garantia” aparece 46 vezes no texto constitucional e “direitos” aparece 16 vezes, enquanto a palavra “deveres” aparece apenas 4 vezes.

Para piorar ainda mais, a Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, parida já pela maioria mensaleira de Lula, transformou o Brasil numa sucursal dos aloprados da Organiza­ção das Nações Unidas (ONU), a moderna Inter­na­cional Socia­lista, ao acrescentar ao artigo 5º o parágrafo 3º: “Os tratados e convenções internacionais so­bre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Ou seja, o Brasil passou a se submeter à vergonhosa política de direitos humanos da ONU, que só serve para proteger criminosos comuns nos países democráticos, ao mesmo tempo em que faz vistas grossas diante da tortura de presos políticos em ditaduras comunistas como Cuba.

Com escolta, na contramão da lei

Agora mesmo, os doidivanas da ONU, em parceria com os ideólogos da USP, estão fazendo de tudo para aprovar a malfadada “Lei da Palmada”, que pretende criminalizar uma mãe de família comum por um tapinha qualquer no bumbum do filho, ao mesmo tempo em que presenteia drogados assassinos com regalias penais absurdas, que colocam em risco a segurança de toda a sociedade.

No interior de São Paulo, na semana passada, um usuário de drogas de 21 anos queria que o pai lhe desse dinheiro para comprar drogas. Como seu pai recusou o pedido, ele se armou com facas e se pôs a ameaçar a família. A polícia foi acionada e, ao chegar à residência, num bairro de Sorocaba, foi recebida pelo rapaz com duas facas nas mãos. Ele ameaçou furar os policiais, entrou no carro, travou as portas e saiu em disparada. Um dos policias teve que saltar para não ser atropelado.

A perseguição começou por volta das 22 horas do sábado, 28 de setembro. Depois de percorrer em altíssima velocidade algumas ruas residenciais, o jovem entrou – na contramão – na movimentada Rodovia Castelinho, que dá acesso à Rodovia Castello Branco, com destino à capital paulista. Ele lançava seu carro sobre os outros veículos e, segundo a imprensa local, na medida em que percorria a rodovia na contramão, aumentava o número de viaturas do Patrulhamento Tático Móvel e do Patrulhamento Tático Ostensivo da Polícia Rodoviária. Enquanto acompanhavam a trajetória furibunda do rapaz, os policiais tentavam alertar os outros motoristas para se desviarem dele.

Na cidade de Itu, o rapaz continuou acelerando seu veículo e quebrou a cancela da praça de pedágio. Na cidade de Salto, ele deu um cavalo de pau no Fiat Uno que dirigia e resolveu retornar – sempre em altíssima velocidade. Quebrou outra cancela da praça de pedágio, tentou abalroar um motociclista e entrou novamente no perímetro urbano da cidade de Sorocaba, sempre mantendo o excesso de velocidade. Quando o trânsito do centro da cidade o impediu de prosseguir, ele parou de uma vez, tentou manobrar o veículo e atingiu três viaturas da polícia. Então, desceu do carro com duas facas nas mãos e, novamente, ameaçou matar os policiais, que finalmente conseguiram imobilizá-lo.

Bem, o que isso tem a ver com o aniversário de 25 anos da Constituição de 88? Tudo. O artigo 5º da Constituição é o responsável por essa barbárie que acabo de descrever. Prestem atenção: um rapaz de 21 anos, depois de tentar extorquir dinheiro da família para comprar drogas, corre desembestado por uma movimentada rodovia do maior Estado do País, na contramão, ao longo de 30 quilômetros, quebrando cancelas de pedágio e atirando seu veículo até sobre motociclistas. E consegue fazer o mesmo percurso de volta, oferecendo os mesmos danos e riscos para terceiros, até adentrar novamente a cidade de onde saiu. Tudo isso, escoltado por diversas viaturas policiais que se limitam a alertar os demais motoristas para se desvirem de seu caminho.

Meu Deus do Céu! Que desgraça de País é esse, cuja polícia – deixando de agir em nome da civilização, da humanidade e da vida de pessoas inocentes – não atira no veículo de um celerado desses para fazê-lo parar? Em qualquer nação civilizada e democrática do mundo, a polícia cumpriria seu dever: tão logo esse drogado entrasse numa rodovia em contramão, ainda por cima atirando seu carro sobre outros veículos, ele seria abatido como se abatem as feras. Sei que esse é o sentimento íntimo de todas as pessoas de bem e de bom senso que ainda não foram moralmente entorpecidas pela ideologia criminosa das universidades. E se elas se calam por medo de serem consideradas desumanas, eu não tenho medo de dizer o óbvio: polícia, se preciso for, deve matar – em legítima defesa da sociedade. Que saibam disso o Ministério Público, a OAB e as Defensorias Públicas.

Constituição faz de jovens crianças

Esse jovem de 21 anos que – escoltado pela própria polícia – colocou em risco a vida de dezenas de pessoas inocentes já é resultado da Emenda Constitucional nº 65, que acrescentou o termo “jovem” ao artigo 227 da Constituição. Essa emenda expandiu para marmanjos de até 29 anos os direitos absolutos de crianças e adolescentes, a partir de sua regulamentação pelo Estatuto da Juventude, aprovado pelo Congresso Nacional no início do ano passado. Procurem no dicionário todos os sinônimos de “famigerado”, “insano” e “irresponsável” e qualifiquem por mim tanto a Emenda Constitucional nº 65 quanto o Estatuto da Juventude. Não há outro modo de defini-los. A condescendência cada vez mais comum do Estado com os jovens adultos que enveredam pelo mundo das drogas e do crime já é fruto dessa mudança para pior na Constituição de 88.

Infelizmente, no Brasil, o artigo 5º da Constituição deixou de ser o capítulo “Dos Direitos e De­veres Individuais e Coletivos” para ser o capítulo “Da Impunidade Individual e do Ônus Coletivo”. Se, para salvar os inocentes que trafegavam pela rodovia, um policial tivesse atirado no carro do celerado e ele saísse ferido ou morto, o pobre do policial iria padecer nas mãos do Ministério Público e das ONGs de direitos humanos. E a Defensoria Pública, regiamente paga pelos contribuintes, ainda entraria com uma ação contra o Estado para indenizar o rapaz (se ferido) ou sua família (se morto).

Não se trata de um fato isolado. Eu poderia escrever um livro do tamanho do romance “Guerra e Paz” de Tolstói se fosse enumerar somente os casos recentes em que as “garantias individuais” do artigo 5º da Constituição de 88 foram interpretadas de modo equivocado pelas autoridades, que não cumpriram seu dever em defesa do cidadão de bem.

Nas cadeias, por exemplo, isso é recorrente. Em Goiás, os administradores do antigo Cepaigo demonstraram orgulho em abolir as revistas íntimas das visitas dos presos, sob o pretexto de que seria uma afronta aos direitos humanos fazê-las sem o detector de metal. Ocorre que, ao priorizar o bem-estar das visitas em detrimento da segurança pública, as autoridades penitenciárias contribuíram para que o antigo Cepaigo se tornasse um quartel-general do crime, à custa do sangue inocente da população, morta em latrocínios a mando de criminosos presos, que, nessa condição, não deveriam continuar sendo um enorme perigo, como, de fato, são.

Na semana passada, segundo noticiou a imprensa nacional, um homem acusado de estuprar e assassinar uma mulher de 53 anos, detido há um mês no presídio da cidade goiana de Planaltina, no entorno de Brasília, foi liberado pelo juiz Carlos Gustavo Fernan­des de Morais, sob a justificativa de que o presídio estava superlotado, tendo atingido sua capacidade máxima de 136 presos. Por acaso, quando um trabalhador vai entrar no ônibus e percebe que o mesmo atingiu sua lotação máxima, ele tem o direito de faltar ao trabalho e ter o dia abonado sob a alegação de que seus direitos humanos não lhe permitem andar feito sardinha em lata? Ora, se uma pessoa honesta, a caminho do trabalho, não tem esse direito, por que um criminoso – que usou seu livre arbítrio para delinquir – merece tanta regalia por parte da Justiça?

E a decisão do juiz goiano, convém lembrar, não significa apenas uma regalia indevida para o criminoso, travestida de garantia dos direitos humanos – ela também coloca em risco a vida de pessoas inocentes. O criminoso em questão não é um mero suspeito – além de estuprar e matar a senhora de 53 anos para roubar, ele tentou esganar a neta da vítima, uma criança de apenas 4 anos.

É incrível como muitos promotores, magistrados e defensores públicos, ao mesmo tempo em que são ferrenhos defensores do Estado laico, acreditam piamente em milagre. Só a fé cega em milagre para não se perceber que o latrocida e estuprador solto pela Justiça goiana fatalmente vai cometer outro crime de estupro ou assassinato. Agora, perguntem se a vítima anunciada de seu futuro crime hediondo terá promotor ou defensor público acionando o Estado para indenizar seus parentes, como têm os criminosos que posam de vítimas do Estado?

E a impunidade garantida pela Justiça com base no artigo 5º da Constituição é para todos. Pes­quisem na internet as fotos da mais recente invasão da reitoria da USP. Vão encontrar alunos mascarados, com marreta e pé-de-cabra, quebrando a porta da reitoria. Chegaram a usar até uma placa de sinalização arrancada de um estacionamento para pessoas com deficiência, num crime de dupla depredação – contra o patrimônio público e contra os direitos humanos das pessoas com deficiência física.

A despeito desse ato de barbárie praticado por estudantes que deviam servir de exemplo para o País, o juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerou a conduta criminosa dos estudantes da USP apenas um “ato de manifestação”. Ele recusou o pedido de reintegração de posse feito pela reitoria da USP e determinado que seja realizada uma “audiência de conciliação” entre a reitoria e os estudantes. É a Justiça brasileira instaurando a barbárie através da abolição de todos os deveres, com base no artigo 5º da Constituição – que já é ruim por si mesmo e fica ainda pior na mão de juristas que trocam Ruy Barbosa por Michel Foucault.

Sombrio futuro do Brasil

Já é um absurdo que as instituições de ensino não possam expulsar sumariamente estudantes arruaceiros e criminosos, dependendo de lerdas e lenientes ações judiciais. Isso reserva para o País um futuro sombrio. Se a própria Justiça entende que até um estudante da USP pode usar marreta e pé-de-cabra como argumentos, o que se deve esperar de um bandido comum senão que esfole e queime viva a sua vítima? É por isso que abomino a ideia tão propalada de reforma política. O Brasil precisa é de uma reforma moral, mas para isso seria necessário fazer outra Constituição, já que o artigo 5º figura entre as cláusulas pétreas.

Aliás, o conceito de cláusula pétrea é uma bobagem tipicamente brasileira. Toda Constituição, se feita com seriedade, busca ser perene; logo, almeja ser inteiramente pétrea. Mas, para ser longeva, precisa ser enxuta. Como a Constituição de 88 mais parece um manifesto de grêmio livre, cheia de boas intenções inconsequentes, os próprios constituintes perceberam que ela não ficaria de pé por muito tempo e introduziram no texto constitucional a necessidade de sua revisão dentro de cinco anos.

A revisão de 93 não deu em nada, mas a Constituição de 88 já tem 74 emendas, o que dá uma média de 2,6 emendas constitucionais por ano. E, como observa o historiador Marco Antonio Villa, é o Congresso comum que reforma o trabalho da Constituinte: “Se um simples Congresso poderia revisar a Carta, nada garantia que isso pudesse se repetir ‘ad infinitum’, como vem ocorrendo até os dias atuais”.

Apesar de ser a terceira mais duradoura da história do Brasil, a Constituição de 88 ainda é uma criança. A Constituição do Im­pério, outorgada por Dom Pedro I, continua sendo a mais longeva – durou 67 anos, de 1824 a 1891. A segunda mais duradoura foi a primeira Constituição republicana, vigente durante 43 anos, de 1891 a 1934. Mas, durante um bom período, foi letra morta, pois os governos militares de Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto não respeitavam nem habeas-corpus.
As demais constituições republicanas tiveram vida curta. A Constituição de 1946, elaborada no processo de redemocratização pós-Vargas, durou apenas 21 anos. Foi substituída pela Constituição de 1967, promulgada durante o regime militar e profundamente emendada dois anos depois, sem contar as mutilações dos diversos atos institucionais. Já a Constituição do Estado Novo durou apenas nove anos, enquanto a primeira Carta de Var­gas, a de 1934, morreu em três anos.

Em síntese, o constitucionalismo brasileiro nada tem de sólido, como se pensa. O Supremo e sua arrogância, não passa de um santo com pés de barro. Se tivemos seis constituições em apenas 122 anos de República (o que dá uma média de 20,3 anos de vida para cada uma delas), quem garante que a Constituição de 88 será mesmo perene, como proclamou o Dr. Ulysses?

Tudo bem que a Constituição de 88 já conseguiu superar em cinco anos a idade média de nossas constituições. Mas perto da Carta Magna inglesa (1215), que completa 800 anos em 2015, ou da Constituição dos Estados Unidos (1787), que já soma 226 anos, ela não passa de uma criança. E duvido muito que alcance a modesta maturidade da Constituição do Império, caso continue sendo interpretada à luz do relativismo de Michel Foucault, como vem ocorrendo. Cláusula pétrea é a sobrevivência da nação – e ela não suportará por muito tempo esse ritmo crescente de barbárie promovido à luz de sua Lei Maior. A “Constituição Cidadã” está se tornando uma “Constituição Suicida”.

Publicado no Jornal Opção.

José Maria e Silva é sociólogo e jornalista.

Fonte: MSM

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