PARA ORGANIZAR O CONTROLE DO CRIME ORGANIZADO

Uma informação (como certamente seria em casos como o do 11 de setembro de 2001…) pode ser um dos mais importantes produtos resultantes do processo de produção de conhecimento. Ela pode “salvar vidas”… E mais ainda, um aparentemente simples “dado processado” pode equivaler a informação (em uma ação típica da produção de conhecimento realizada pelos operadores da Inteligência de Segurança Pública — ISP). Assim, um centro de “Fusão da Informação” (FI) pode ser o meio mais efetivo (produzindo melhores resultados) e de maior eficiência (maximizando custos de operação) em ampliar a troca de informação e, por conseguinte, de ISP, a partir da ampliação de insumos (dados) e racionalização das respectivas operações (superando redundâncias e com verdadeiras adições de insumos originais e únicos). Talvez isso tenha faltado no famigerado 11/9.

Com a chamada “Fusão da Informação”, fica aperfeiçoada a capacidade de prestação de serviços de segurança pública pelos órgãos do setor. Isso é possível pelo simples fato de que o conhecimento que informa e assessora a gestão passa a ser produzido com o concurso de uma melhor atividade de reunião e análise de dados. Essencialmente, dados e processos são maximamente variados e, portanto, também maximamente inclusivos e abrangentes no significado dos respectivos produtos de análise (diagnósticos e prognósticos inclusive).

O conceito de centro de FI vem sendo hipertrofiado nos Estados Unidos da América (EUA) com o advento do Plano Nacional de Compartilhamento de Inteligência Criminal (National Criminal Intelligence Sharing Plan – NCISP), documento de gestão da política de segurança produzido pelo governo federal daquele país. Ele tem como propósito básico promover e/ou ampliar a capacidade de inteligência criminal nos EUA, estando produzido a partir de 25 recomendações extraídas das opiniões de diferentes representantes do setor, aí incluídos membros de instituições policiais municipais, estaduais e federais (elas somam mais de 18 mil instituições naquele país). Também a IALEIA (Associação Internacional de Analistas de Inteligência Policial) está presente na elaboração do NCISP e suas decorrências.

O conteúdo do NCISP está baseado em conceitos já consolidados na atualidade da segurança pública, sob a égide da integração policial, polícia comunitária, policiamento orientado por problemas, atividade policial guiada pela inteligência e policiamento preditivo. Tudo isso, enfim, inserido no contexto da ISP e da Análise Criminal. De acordo com as autoridades norte-americanas, um centro de FI é um esforço colaborativo de duas ou mais agências que forneçam recursos, especialistas, dados e informações para o centro, com o objetivo de maximizar suas capacidades em deter, prevenir, investigar e dar resposta oportuna e antecipada a atividades criminais e terroristas. Segundo as mesmas autoridades, entre os focos primários de um centro de FI estão os processos de inteligência e fusão, segundo os quais a informação é coletada, integrada, avaliada, analisada e finalmente difundida.

Uma ideia central no contexto da FI é a da integração dos coletores de conhecimento/inteligência. Coletores não-tradicionais, caso de algumas entidades da própria segurança pública e de organizações do setor privado, possuem informações importantes (como no caso das avaliações de risco e relatórios de atividades suspeitas), capazes de serem “fundidas” com dados e informações provenientes da atividade específica de segurança pública. Fica possibilitada assim a produção de informação oportuna e com significado no contexto da ISP.

O NCISP recomenda que a fusão de informações e dados de interesse da segurança pública seja procedida de maneira virtual, com a utilização de redes (“networking”) e com algum tipo de função de busca (“search function”). As avaliações de risco e informações pertinentes ao campo da ISP em geral estariam tipicamente incorporadas na fusão com informações, não só da atividade policial, mas também da saúde pública (vitimização pelo crime), serviços sociais (exclusão socioeconômica) e outros tantos setores mais (sociodemográfico inclusive) com eventual afinidade temática.

O conceito de FI, nos termos do NCISP, estaria, como de resto em outras questões do gênero, submetido a ditames legais no que tange os direitos e garantias individuais. Assim, dados oficiais que eventualmente contenham informações pessoais não estariam passíveis de fusão com outros dados e informações, salvo nos casos em que tenha sido especificamente identificada uma ameaça, potencial ação criminosa ou necessidade de preservação do interesse coletivo em prol da segurança pública. Em tal circunstância, o processo de fusão seria realizado para antecipar, identificar, prevenir ou monitorar atividades adversas.

O NCISP está concebido de tal forma que não prescreve padrões capazes de inibir a criação de centros de fusão de características próprias (como ao tratar de “outliers”). O que ele de fato aponta são características genéricas que podem ser aplicadas a todos os centros, independente de seu tamanho, formato ou destinação específica.

Como seria de imaginar, maximizar a produção de conhecimento para a segurança pública, sob o novo paradigma da FI, pressupõe o envolvimento dos mais diversos setores da sociedade no que concerne todos os temas sensíveis em termos de segurança pública. A questão da organização e coordenação dessas estruturas distribuídas ao longo do pais, no entanto, aponta especificidades como a de possuir um nível mínimo estadual. Função disso, é possível supor que devam existir tantos centros quantos são os entes federativos, no caso norte-americano, um mínimo de 50 deles.

A liderança de centros de FI, por óbvio, deverá ser exercida pelo seu componente setorial voltado para a ISP. Tais líderes deverão avaliar, de acordo com sua área de responsabilidade, quais outros componentes setoriais deverão ser agregados ao todo orgânico da FI. Para tanto, foram estabelecidas no NCISP tipologias amplas e capazes de acomodar genericamente os mais diversos participantes, nomeadamente, (i) agricultura, alimentos e meio-ambiente; (ii) bancos e finanças; (iii) indústria química em geral e de materiais perigosos especificamente; (iv) sistema de justiça criminal (polícia, promotorias de justiça, judiciário, autoridade prisional, etc.); (v) educação; (vi) serviços de emergência de caráter não-policial (bombeiros, para-médicos, hospitais, etc.); (vii) energia; (viii) governo em geral; (ix) serviços de saúde e de saúde pública; (x) industria hoteleira; (xi) informações e telecomunicações; (xii) instalações militares e da indústria de defesa; (xiii) correios e serviços postais similares a ele; (xiv) segurança privada; (xv) serviços públicos; (xvi) corretores de imóveis; (xvii) comércio; (xviii) serviços sociais e (xix) transporte público. É interessante notar a presença, dentre os citados, de elementos sistêmicos que fazem parte das chamadas “infra-estruturas críticas”.

A ideia da fusão da informação na ISP emerge vigorosa na mesma década da tragédia do 11 de setembro de 2001. Após tal evento de comoção global, muito foi referido nos EUA acerca de possíveis sinais precoces (negligenciados em sua importância) daquela tragédia e dos problemas que isso encerra, mormente no que tange a integração de conhecimentos e até mesmo de integração e interoperabilidade de equipamentos de telecomunicações/telemática. Em tal contexto trágico, os centros de fusão, parece, são a busca de uma resposta inteligente do que é possível obter, e até mesmo evitar, a partir de sistemas solidários de produção de ISP, e que, por isso mesmo, precisam ser fortemente integrados.

Talvez seja oportuno relembrar Antoine de Saint-Exupéry, piloto e escritor francês (1900-1944), quando refere que “Um homem pode acertar o alvo, outro errar; mas não enfatize tais diferenças. Apenas pela aliança de um, trabalhando junto e com o outro, é possível fazer grandes coisas começarem”. Isso parece um indicação, já mais que sexagenária, do que se pode esperar do conceito e dos centros de Fusão da Informação.

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