Por uma polícia inteira e não duas “meias”

O sistema policial brasileiro é composto por Instituições Policiais que atuam basicamente em duas grandes áreas: a da prevenção ao fato delituoso ou antissocial (e a sua repressão imediata, quando for o caso) e a da persecução criminal, ou seja, à investigação e produção de provas que possibilitem a identificação da autoria e da materialidade de um crime.

As polícias ostensivas (militares e rodoviária federal) e as Guardas Municipais, respeitada a sua competência definida em lei, são acionadas para atuar nas chamadas ocorrências policiais, porém, em virtude do que prevê a nossa legislação, têm limitada sua competência ao mero registro do fato e seu encaminhamento a uma das polícias judiciárias (civis ou federal), onde o fato receberá um novo registro para que, se for o caso, se inicie uma investigação criminal.

Este modelo de polícia do Brasil é uma verdadeira excrecência e tem como base a existência e funcionamento de “meias polícias”, cujas competências, limitadas e fracionadas, beneficiam aqueles que transgridem, impedem a rápida aplicação da lei e faz prevalecer o sistema cartorial na atuação da Polícia.

Não existe nada similar em qualquer outro canto do planeta!

Também não deveria existir aqui…não deveria ser o nosso modelo…mas, infelizmente é!

No mundo todo as Polícias possuem o chamado Ciclo Completo de Polícia, ou seja, atuam na integralidade, sem fracionamento, desde o atendimento inicial da ocorrência policial até a remessa das informações ao Ministério Público para que avalie a formulação da denúncia.

Para dar um exemplo do quanto o Ciclo Completo de Polícia é o modelo mais adequado e eficiente ao aparelho policial, vou citar a Polícia Chilena, os “Carabineiros”, local onde ele é aplicado e os bons resultados são evidentes.

Lá, a poucos dias atrás, um dos principais jogadores da seleção daquele País, onde se disputa a Copa América, o atleta Arturo Vidal, se envolveu em um acidente automobilístico, com indícios (depois comprovados) de que estaria embriagado. Ele destruiu a Ferrari que dirigia e casou lesões corporais em sua esposa, que o acompanhava.

Os carabineiros que atenderam a ocorrência não se limitaram a apenas registrar os fatos para repassá-los a outra Instituição Policial (como ocorreria aqui no Brasil): eles realizaram diligências, requisitaram perícia, efetuaram a contenção e detenção de Vidal e já, no dia seguinte aos fatos, encaminharam a um Promotor de Justiça todas as informações colhidas, o que possibilitou a oferta da denúncia contra o atleta em pouco mais de 24 horas depois de ocorrido o fato.

Vidal, de pronto, teve seu direito de dirigir suspenso por 90 dias e receberá brevemente uma sentença judicial pelo fato que gerou.

Nem é preciso dizer que se o mesmo tivesse acontecido aqui no Brasil nada disso teria acontecido e assistiríamos a mais um caso de impunidade gerado principalmente pela ineficiência e ineficácia de um modelo segmentado de Polícia.

O Ciclo Completo de Polícia permite condições mais concretas e adequadas para que as Instituições Policiais cumpram aquelas que são as suas principais missões: proteger as pessoas, combater o crime, fazer cumprir as leis e manter (ou restabelecer) a ordem pública.

Sem o Ciclo Completo de Polícia e com “Polícias pela metade”, tendemos a continuar a ver o avanço da criminalidade, o crescer da sensação de insegurança e a impunidade prosperar como regra.

Não é isso o que queremos….não é isso que, como sociedade, merecemos!

Humberto Gouvêa Figueiredo.

Nota:

A foto que ilustra o presente artigo foi tirada durante uma aula de levantamento de local de crime na Escola de Carabineros do Chile em que os recrutas aprendem, desde a academia de polícia, a fazer todo o ciclo completo criminal aumentando consideravelmente a eficiência, mais de 98% dos crimes são solucionados pela PM do Chile, e diminuindo todos os custos relativos ao processo criminal e o tempo necessário para que os autos cheguem a Justiça.

Fonte da foto: LABOCAR dos Carabineros de Chile.

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