Confusão por interesse escuso contra a PM

Durante a realização de mais um Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) na cidade de São Paulo, num dos momentos em que se discutia o melhor modelo de Polícia para o Estado Brasileiro e a conveniência e oportunidade de aplicarmos aqui no País o que já ocorre em quase a totalidade dos países do mundo, ou seja, a possibilidade da realização do ciclo completo de polícia pelas Instituições Policiais, em dado momento uma representante de um sindicato classista, ao meu ver de forma ofensiva e preconceituosa, se manifestou dizendo que isto seria impossível porque as Polícias Militares são Instituições que, em face de sua disciplina e hierarquia rigorosa e inflexível, não permitiria independência funcional àqueles que praticariam os atos de polícia judiciária, citando como exemplo os inúmeros casos de atuação de policiais militares durante o que chamam de período de exceção ou ditadura militar, provavelmente querendo dizer que teriam agido por determinação de seus comandantes, líderes ou chefes.

Esta manifestação me inquietou e me motivou a pesquisar sobre o assunto para, ainda que de forma reduzida e pouco abrangente, pudesse esclarecer a opinião púbica, particularmente aqueles que tem a paciência de me ler, a respeito do tema pois, ao que percebo, muitos colocam as Polícias Militares neste “balaio de gato” pelo simples fato dela ter no seu nome o adjetivo “Militar”.

O principal ataque que sofremos em quaisquer uma de nossas pretensões é o fato de sermos constituídos com base em preceitos, valores e princípios da chamada estética militar: o que considero uma grande virtude, para os que não desejam uma Polícia Militar mais forte é o maior de nossos defeitos.

Mas vamos ao ponto que gostaria de destacar: não é verdade que a participação das Polícias Militares tenha sido expressiva durante o período dos Governos Militares (eu prefiro esta designação!).

Senão vejamos: em levantamento que fiz tomando como base o Relatório da Comissão da Verdade, instituído durante do governo da Presidente Dilma Rousseft, que teve vários anos de investigação e pesquisa a documentos e ao testemunho de pessoas, além de amplo acesso a todas as informações a respeito de tudo o que se passou entre 1964 e 1985, apurei que foram acusados da prática de tortura 377 pessoas.

Foi elaborada uma relação que teve ampla divulgação nos veículos de comunicação, com a exposição dos nomes dos acusados, da sua condição, cargo ou função exercida, instituição a qual pertencia e a síntese da acusação que pesava contra cada um deles.
A informação é bastante interessante e para ter acesso a ela basta uma rápida pesquisa no Google. Para facilitar, indico um link onde estas informações estão disponíveis:

http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/12/veja-lista-dos-377-apontados-como-responsaveis-por-crimes-na-ditadura.html

O levantamento da Comissão da Verdade indicou que as 377 pessoas apontadas como “Torturadoras”, assim se distribuíam quanto às Instituições a que se vinculavam: 214 pertenciam às Forças Armadas, 107 às Polícias Civis dos Estados, 38 às Polícias Militares dos Estados, 6 à Polícia Federal, 5 Diplomatas, 2 Empresários, 2 Estudantes, 1 Bombeiro Militar, 1 Político e 1 Promotor de Justiça.

Do total de pouco mais de 10% dos acusados pela Comissão da Verdade que pertenciam às Polícias Militares, apenas 4 deles eram policiais militares do Estado de São Paulo, todos praças e originários da extinta Guarda Civil.

A conclusão a que se pode chegar é a de que o argumento infeliz usado pela representante sindical não é verdadeiro: quando interessa causar prejuízo à Polícia Militar os “maldosos” confundem os fatos e imputam aos integrantes à Instituição condutas e comportamentos que eles nunca praticaram e que a investigação aprofundada já comprovou.

Ser militar estadual é, e deve sempre ser, motivo de muito orgulho para os integrantes das Polícias Militares e este atributo, ao contrário do que dizem, é algo que permite e facilita às instituições o exercício de todo o ciclo de polícia, como aliás já acontece em boa parte do mundo e, por meio do Termo Circunstanciado de Ocorrência, nos casos de crimes de menor potencial ofensivo, em quase vários Estados do Brasil, o que conta com aval do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Esta é a verdade dos fatos!
Tudo além disso tem outro nome…

(*) é coronel de Polícia Militar e comandante da Escola Superior de Soldados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.