Projeto de lei autoriza troca de sexo em crianças

Quando se pensa que toda sorte de monstruosidade já foi proposta em nossa casa legislativa os deputados nos surpreendem com o horrendo projeto de lei 5002/2013. E não é porque trata descaradamente da implantação da ideologia da identidade de gênero, mas porque permite a mudança indiscriminada de identidade e a mutilação de crianças e adolescentes, sem que sejam respeitados critérios mínimos de segurança nem para uma coisa nem para outra.Mas como a patrulha ideológica vai, com certeza, me acusar de homofóbico e outras lisonjas do gênero, vou me ater ao texto da proposta vou transcrever alguns artigos, deixar o link para download, o printscreen com a autoria do projeto e o link onde qualquer cidadão pode pesquisar. Ou seja, não acreditem apenas no que está escrito abaixo, procurem as fontes primárias e depois ajudem a divulgar.

Em uma sociedade democrática qualquer pessoa é livre para exercer sua sexualidade da maneira que bem entender, e ninguém tem nada a ver com isso. Da mesma forma o estado laico não impõe aos cidadãos nenhum dogma ou ritual religioso e também não impede que cada um exerça sua afetividade e sexualidade da maneira que lhe aprouver.

Projeto de lei com respectivos autores – Jean Wylys e Erika Kokai
Projeto de lei com respectivos autores – Jean Wylys e Erika Kokai

E em todas as sociedades livres e democráticas essa é a regra e deve ser respeitada. Como também devem ser respeitadas a liberdade de culto, a liberdade de imprensa, o voto universal e uma série de outras conquistas que formam um estado de direito. Assim, as liberdades relacionadas a vida privada constituem apenas uma parte destes direitos, e não são absolutos, estão sujeitos a restrições como todos os outros direitos que desfrutamos.

Quando manifestantes pelo direitos dos homossexuais entram em igrejas católicas centenárias (algumas patrimônios da humanidade), profanam altares e crucifixos, cometendo o crime tipificado no código penal brasileiro de ultraje a culto:

Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Não vejo ninguém falando em desrespeito aos direitos fundamentais, ou advogados aparecendo para pegar a causa das pessoas ofendidas. Ainda que as ofensas sejam ultrajantes, como as acontecidas durante a visita do Papa ao Rio de Janeiro onde uma mulher chegou a se masturbar com um crucifixo em via pública, o que configuraria mais um crime.

Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

E temos vivido assim, a diversidade respeita tudo e todos menos os cristãos católicos ou evangélicos, casados, heterossexuais e principalmente se não gostarem de MPB, esse é um pecado que não pode ser perdoado. No Brasil se você não acha que Chico Buarque é um gênio e que Caetano Veloso é um grande intelectual, meu Deus… Somos reféns da cultura de Bar. Só Poderia dar nisso, uma sociedade sitiada pela ignorância e governada pela maldade.

Nos últimos tempos o pessoal do politicamente correto tem empurrado muito lixo goela abaixo, desde uma lei proibindo vender balinha em escolas até a famigerada reforma ortográfica. E temos que aguentar… Mas o projeto 5002/2013 consegue ser pior do que tudo o que já vi.

Com desculpa de tratar da identidade de gênero e do direito dos homossexuais de serem reconhecidos por suas identidades “escolhidas”ou adotadas, o projeto traz alguns torpedos que permitem, inclusive, cirurgias de mudança de sexo para crianças.

O artigo 3° do projeto trata da mudança de identidade, da parte documental. Estabelece quem pode solicitar a mudança de identidade e porque:

Artigo 3º – Toda pessoa poderá solicitar a retificação registral de sexo e a mudança do prenome e da imagem registradas na documentação pessoal, sempre que não coincidam com a sua identidade de gênero auto-percebida.

A partir do momento que alguém perceba seus documentos não estão de acordo com sua “identidade auto-percebida” poderá solicitar a mudança de seus documentos o que inclui o prenome, nome de batismo, e as fotos. Mas o artigo 4° estabelece os critérios para que esta mudança radical possa ser realizada:

Artigo 4º – Toda pessoa que solicitar a retificação registral de sexo e a mudança do prenome e da imagem, em virtude da presente lei, deverá observar os seguintes requisitos:

I – ser maior de dezoito (18) anos;

II – apresentar ao cartório que corresponda uma solicitação escrita, na qual deverá manifestar que, de acordo com a presente lei, requer a retificação registral da certidão de nascimento e a emissão de uma nova carteira de identidade, conservando o número original;

III – expressar o/s novo/s prenome/s escolhido/s para que sejam inscritos.

Parágrafo único: Em nenhum caso serão requisitos para alteração do prenome:

I – intervenção cirúrgica de transexualização total ou parcial;

II – terapias hormonais;

III – qualquer outro tipo de tratamento ou diagnóstico psicológico ou médico;

IV – autorização judicial.

Olha que maravilha, se você não é homossexual ou transgênero, e quiser mudar de nome tem que entrar com processo judicial penoso, mas se mudar de sexo é só ir ao cartório. Imagine um criminoso, quer fugir do país, desaparecer, basta mudar de sexo até desaparecer. Ninguém estará procurando por uma mulher, mas por um homem, ou vice e versa. Não precisa de autorização judicial, nem de qualquer tratamento. Na verdade, pelo texto da lei o cara nem precisa estar travestido, basta que ele se sinta “inadequado quanto a identidade de gênero auto-percebida”, sem laudo, sem psicólogo, é só dar um pulo no cartório. Está aí no artigo 4°.

Bom até aqui falamos da parte boa do projeto. Vamos começar a com a destrinchar a parte que dá náuseas.

Claro que não podia parar por aí, o projeto no artigo 5° começa a tratar das pessoas que ainda não tem 18 anos. A princípio parece que está tudo mais ou menos bem, uma vez que o caput do artigo diz que a mudança poderá ser realizada desde que com a autorização dos pais e com a vontade expressa da criança ou adolescente, é importante ressaltar que o texto da lei já traz crianças e adolescentes. Contudo, o parágrafo primeiro do mesmo artigo traz uma armadilha muito perigosa, segue o texto:

§1° Quando, por qualquer razão, seja negado ou não seja possível obter o consentimento de algum/a dos/as representante/s do Adolescente, ele poderá recorrer ele poderá recorrer a assistência da Defensoria Pública para autorização judicial, mediante procedimento sumaríssimo que deve levar em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da criança.

Se por algum motivo um dos responsáveis pela criança não concordar com a mudança, esta poderá recorrer a defensoria pública para, mediante procedimento sumaríssimo, conseguir autorização judicial para realizar a mudança de identidade. Na verdade a autorização dos pais é apenas uma formalidade, em última instância quem decide se seu filho muda de nome ou não é o estado. Se isso não é um projeto de super intervenção do estado sobre a vida privada nada mais é. O que pode ser mais autoritário do que uma medida dessa? Fico pensando no caso de pais separados como será? Filhos adotados ?

Projeto de autoria dos deputados Jean Wylys e Erika Kokai trata da troca de sexo em crianças

O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 6° considera crianças e adolescentes pessoas em desenvolvimento, e por isso que a lei trata de forma diferenciada esta faixa etária:

Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Por estarem nessa condição peculiar é que a lei entende que crianças e adolescentes devem ser tão protegidos. A contradição é inacreditável ao mesmo tempo que os deputados Jean Wyllys e Erika Kokay são contra todo tipo de aumento no rigor nas punições de crianças e adolescentes, porque entendem que o ECA é uma lei boa, não acreditam no texto quando este diz que são pessoas em desenvolvimento. Como pessoas em desenvolvimento vão tomar uma decisão tão importante, como mudar de identidade e gênero, sem sequer uma consulta em um psicólogo?

Mas a o projeto ainda se torna mais grave quando passa da documentação para as alterações físicas. No artigo 8° onde todo o tratamento de mudança de sexo é garantido para pessoas maiores de 18 anos. Poderia citar centenas de motivos filosóficos, médicos e religiosos para ser contra essa lei, principalmente pela falta de critério para adoção do tratamento. Contudo, vamos admitir que a lei realmente seria necessária, apesar de todos os problemas que a saúde pública enfrenta no país, de ser um procedimento extremamente complexo, caro, de tratamento prolongado, doloroso, com vários casos de rejeição e ect.. Vamos esquecer tudo tomemos o artigo 8° e seu §1º :

Artigo 8º – Toda pessoa maior de dezoito (18) anos poderá realizar intervenções cirúrgicas totais ou parciais de transexualização, inclusive as de modificação genital, e/ou tratamentos hormonais integrais, a fim de adequar seu corpo à sua identidade de gênero auto-percebida.

§1º Em todos os casos, será requerido apenas o consentimento informado da pessoa adulta e capaz. Não será necessário, em nenhum caso, qualquer tipo de diagnóstico ou tratamento psicológico ou psiquiátrico, ou autorização judicial ou administrativa.

Mesmo aqui o critério é não ter critérios, qualquer um que considere estar pronto para uma mutilação genital pode se candidatar. Obviamente nenhum profissional de saúde sério fará uma coisa assim, mas o texto da lei é claro, assim como a intenção dos legisladores. Ou seja, dispensar as pessoas de toda essa “burocracia” diagnóstico e tratamento, laudos, psicólogos ou psiquiatras, dar acesso ao tratamento. O problema é que toda essa “burocracia” existe para proteger as pessoas que vão se submeter a este tipo de tratamento, que só é indicado em poucos casos e depois de um diagnóstico muito bem feito. Ainda assim, existem relatos de pessoas que se arrependeram de ter realizado o procedimento.

Mas o maior veneno de todo o projeto 5002/2013 está no parágrafo 2° do artigo 8°, in verbis:

§2º No caso das pessoas que ainda não tenham de dezoito (18) anos de idade, vigorarão os mesmos requisitos estabelecidos no artigo 5º para a obtenção do consentimento informado.

Como tratar expressamente de terapia de mudança de sexo para crianças e adolescentes causaria uma tremenda rejeição este parágrafo faz uma referência indireta e estabelece critérios que, na prática, autorizam a terapia para ao menores de 18 anos com a mesma facilidade da troca de nomes. O artigo 5° que se faz referência é o que trata da mudança de documentos, e o §2º estabelece os mesmos critérios ou seja, consentimento dos pais e da criança ou adolescente, ou em caso de negativa dos pais ou responsáveis, auxílio da defensoria para conseguir autorização judicial.

Um projeto como esse tem poucas chances de ser aprovado nas comissões e menos ainda de passar em uma votação em plenário. Mas é um alerta sobre o tipo de parlamentar que estamos colocando na casa e as ideologias defendidas por eles. Pessoas que escrevem projetos com esse teor, nunca defenderão a família, os valores que são importantes para a maioria da sociedade, para eles, significa muito pouco. Precisamos estar atentos. Para que um dia não acordemos uma bomba dessas aprovada.

Luiz Fernando Ramos Aguiar

Link para baixar o projeto: Câmara on line.

One Reply to “Projeto de lei autoriza troca de sexo em crianças”

  1. Esse ser continua sendo o pior político do Brasil,graças ao BBB! Jean toma vergonha na cara, vai fazer o que realmente ajude o povo! Na minha opinião, você odeia ser gay e quer que o mundo seja gay igual a você! Cara vá ser feliz ! Deixe as crianças em paz! Você é a vergonha do Brasil! Pronto falei…..

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