Comportamento Abusivo – 10 SINAIS – CONHECER PARA PROTEGER

A violência contra a mulher é particularmente cruel porque acontece, quase sempre, em um cenário de desproporcionalidade, agressor geralmente tem sobre sua vítima ascendência econômica, física ou emocional. Este ambiente acaba dificultando, ou impedindo, que a vítima consiga buscar uma solução que permita a interrupção de ciclo de agressões. Conhecer as características e as dinâmicas envolvidas na construção deste quadro é o primeiro passo para que a vítima possa encontrar uma estratégia de libertação.

Uma das constantes quando se trata de violência doméstica contra mulheres é o relacionamento abusivo, onde predomina o excesso de poder[1], ou seja, uma desproporção de forças que acarreta na dominação de um dos parceiros sobre o outro. Nestas interações a violência está sempre presente, nem sempre é física, podendo ser moral, patrimonial, psicológica e até sexual. Todas estas formas de violência foram previstas na lei nº 11.340, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher [2].  A lei recebeu o nome de  Maria da Penha mulher que, em decorrência de um relacionamento abusivo, acabou paraplégica e lutou por anos para ver seu agressor, o ex-marido, condenado[3]. ( Confira no link a história completa de Maria da Penha https://encurtador.com.br/dhiJM)  

Os tipos de violência podem variar de caso a caso, um abusador emocional pode ser agressivo verbalmente ou pode combinar, em graus diferentes, todos os tipos de manifestações previstos em lei. Os sinais do comportamento abusivo podem ser detectados em pouco tempo após o início da relação. Por isso, é fundamental conhecer a pessoa com a qual se está iniciando um relacionamento romântico, fazer muitas perguntas, pesquisar redes sociais e conhecer antigos parceiros podem revelar a natureza do parceiro e evitar tomar parte em um relacionamento não saudável.

A dificuldade em se livrar de uma relação abusiva reside em sua natureza contraditória repleta de jogos emocionais e tentativas de controle pelo agressor. Invariavelmente o abusador faz sua vítima acreditar que a culpa por todas as instabilidades, brigas e problemas é dela, que não é boa o suficiente. Não é raro que o uso de drogas lícitas, ou não, estejam presentes no cenário, o álcool é uma das principais substâncias associadas à violência doméstica. Momentos de frieza emocional e abstinência sexual são paradoxalmente intercalados por promessas de mudança, declarações de amor e comportamento carinhoso. O que leva a vítima a perdoar e aceitar o agressor acreditando que o cenário irá mudar, contudo, quanto mais este ciclo se repete maior o controle do abusador. A repetição de promessas vazias torna-se o padrão de convivência, focar nas ações e não nas palavras é chave.  

O abuso é um processo que destrói a saúde emocional da vítima, que tem uma baixa violenta em sua autoestima e pode vir a sofrer de doenças psiquiátricas como a depressão[4]. Neste sentido existe uma grande dificuldade na recuperação das vítimas, seja em decorrência de abusos físicos ou emocionais. Identificar e deixar esta relação é fundamental para a proteção da saúde da vítima.

Aqui foram elencados dez sinais que indicam a convivência com uma pessoa abusiva. Caso seu parceiro se enquadre em um ou mais desses sinais, provavelmente é o momento para reavaliação de seu relacionamento de buscar socorro ou de rompimento. Quanto mais cedo você conseguir deixar uma relação abusiva mais fácil será e com menos sequelas.

10 SINAIS DE UM RELACIONAMENTO ABUSIVO

1. Ciúmes e possessividade – O ciúme inclui pessoas de todos seus círculos de convivência, família, amigos, e colegas de trabalho. O objetivo é isolar, manter a pessoa sob domínio absoluto. O abusador acredita que sua companheira e seus filhos são uma propriedade, não pessoas. São comuns acusações sem fundamento, de traição ou de paquerar, flertar com outros homens, seja pessoalmente por telefone ou nas redes sociais. Questionamentos em tom de acusação sobre onde, ou com quem você estava são frequentes e ameaçadores.

2. Controle – O abusador tenta se impor como o centro de todas as suas atenções e de seu tempo, você é dele. Ele controla suas finanças, o carro, e determina todas as atividades que vocês irão praticar juntos. Suas redes sociais, telefone celular e aplicativos de mensagens precisam estar sempre acessíveis a ele, mas as informações dele dificilmente estão disponíveis.  Sempre que você mostra algum sinal de independência ele se torna raivoso, agressivo.

 3. Superioridade – O abusador tem a necessidade de mostrar que está no comando, que está sempre certo, em todas as questões ele tem a última palavra. Em todas as situações ele constrói narrativas que justificam suas ações de modo a mostrar a você e a outras pessoas que ele está certo. O abusador/agressor sempre se coloca em perspectiva superior, fala de cima para baixo com você, usará expressões agressivas e até xingamentos como forma de sentir-se melhor. Seu objetivo principal é fazer com que você se sinta fraca, impotente para que ele tenha o poder no relacionamento. A insegurança dos abusadores os impulsiona a esta busca pelo poder de forma que sintam algum conforto diante de si mesmos.

4. Manipulação –  O abusador/agressor está sempre tentando imputar à sua vítima características ou comportamentos que farão dela a “vilã” em toda situação. Ele acusa você de ser louca, insiste que você é estúpida ou burra. Assim ele espera que você acredite que a culpa é sempre sua. Na verdade, ele tenta justificar suas agressões em seu comportamento, afinal ele sé agiu daquela forma porque você respondeu ele de uma certa maneira, ou as roupas dele não estavam no lugar certo, a comida não estava na mesa, você não valoriza o trabalho dele e outras justificativas do gênero. Ou seja, a estratégia é sempre fazer você pensar que o que ele faz é sua culpa. Mesmo quando reconhece que sua atitude não é adequada o abusador se vitimiza, afirma que não pode ou que não consegue mudar de uma maneira que você sinta compaixão e pena e permaneça no relacionamento para tentar ajuda-lo. Ao mesmo tempo afirma as outras pessoas, sua família e seus amigos, que você é instável, emocionalmente fragilizada.

5. Mudanças de humor – Sofre variações extremas em seu humor, depois de manifestar comportamento agressivo e abusivo ele demonstra arrependimento e humildade, pede desculpas, dá presentes, fica carinhoso e amoroso jura que a situação jamais irá se repetir. Estás mudanças ocorrem sempre após as agressões e acabam se tornando um padrão na relação.

6. Suas ações não correspondem a suas palavras –  Apesar das promessas, das desculpas e das declarações de amor, os abusos e as agressões voltam a acontecer. O abusador chega a dizer que irá procurar ajuda, mas nunca há atitudes concretas, conseguir identificar o ciclo de promessas vazias e de iniciativas não concretizadas é muito importante para entender que a situação não se modificará sem intervenção externa ou por uma mudança atitude por parte de quem está sendo vítima.

7. Pune você – Para conseguir que você se comporte de acordo com suas vontades, para manter seu controle em casa, ele pode privar você do convívio com sua família, proibir você de frequentar lugares que gosta, negar intimidade emocional e evitar intimidade sexual. Ele usa silêncio como arma e instaura uma atmosfera de instabilidade e ameaça no ambiente de forma a conduzir todas situações a transcorrerem de acordo com suas vontades e caprichos.

8. Não quer procurar ajuda –  A verdade é que o abusador não acredita que esteja errado, ou que tenha algum problema, por isso ele não consegue ver a necessidade de ajuda. Afinal, ele não é louco. Tem dificuldade em reconhecer seus erros ou então os justifica colocando a culpa em sua infância difícil, no estresse do trabalho ou em qualquer circunstância externa. O problema nunca está nele.

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9. Desrespeita as mulheres – O agressor não tem respeito por nenhuma das mulheres que fazem, ou fizeram parte de sua vida. O padrão é o menosprezo pelas mulheres, mesmo por aquelas mais próximas, como sua mãe ou irmãs. Para ele as mulheres são estúpidas, burras e, quando conquistam algo, é em decorrência de atributos físicos, influência ou favores sexuais.

10. O homem agressor muitas vezes tem uma história de abuso a mulheres, ou a animais, ou foi abusado ele mesmo – Geralmente os agressores físicos tendem a repetir um padrão de violência em seus relacionamentos, dessa forma, é comum que parceiras anteriores tenham sofrido o mesmo que você. Buscam mulheres que tenham um perfil mais submisso, as quais possam controlar. Uma característica curiosa é que o abusador pode ter sido, ele mesmo, uma vítima de abuso. Pessoas que sofreram abuso tem a tendência de repetir o padrão, contraditoriamente repetindo o comportamento do qual foram vítimas. Um sinal importante que pode passar desapercebido é que homens que gostam de maltratar animais também tendem a abusar de suas parceiras.

Muitas mulheres continuam em relacionamento abusivo na esperança de que a situação vai mudar. Acreditam que no seu caso será diferente, justificam ou minimizam as agressões. A dependência econômica e a visão de estar protegendo os filhos são outros fatores que dificultam a saída de uma relação abusiva. Infelizmente, na maioria esmagadora dos casos, a esperança de mudança é vazia. A tendência natural é que os abusos e agressões se agravem ou, no mínimo, se mantenham.  O abusador não tem os recursos emocionais para uma mudança espontânea, para que ele consiga alterar seu padrão é indispensável que seja submetido a um acompanhamento profissional sério e de longo prazo. Uma mulher que vive em um relacionamento abusivo também precisa de auxílio para livrar-se da codependência emocional que a mantém vinculada ao agressor, neste caso, terapia, grupos de apoio e a assistência religiosa podem ajudar muito no processo de libertação. De fato, toda a família precisará de ajuda terapêutica.

Deixar uma relação abusiva nunca é fácil, mas é um passo necessário para proteção da vítima, principalmente quando o agressor se recusa a buscar, ou aceitar, ajuda. A mulher em situação de abuso deve encarar o rompimento desta relação como uma estratégia de autoproteção e de defesa de seus filhos. A insegurança na capacidade de conseguir manter a si mesma e a seus filhos pode ser combatida buscando o apoio de familiares, amigos e grupos de apoio. Se você conhece alguém nessa situação coloque-se a disposição para apoiar tanto emocional quanto economicamente. Julgamentos, censuras e lições de moral não ajudam e podem fazer com que a vítima se retraia por não se sentir amparada. Acredite, a simples decisão de deixar o abusador já é um passo muito grande para quem se encontra imersa em uma relação de natureza abusiva.

Quando uma mulher deixa o abusador é padrão que este tente demovê-la da decisão. Ele irá chorar, pedir perdão, fazer promessas e mostrar-se como uma pessoa completamente diferente. Neste momento é fundamental manter a decisão, não voltar atrás, o abusador precisa de tratamento e acompanhamento por um período longo. Não retroceda até ter certeza de que o processo terapêutico foi bem sucedido.

Ao perder o controle do relacionamento é provável que o abusador aumente a pressão sobre a parceira, neste caso, pode ser necessário buscar uma delegacia especializada de proteção a mulher, o boletim de ocorrência será registrado e, caso a mulher solicite medidas protetivas, a autoridade policial registrará o pedido e irá remetê-lo ao juiz(a), que deverá apreciar este requerimento em até 48 horas[5].  Atualmente os procedimentos ocorrem de maneira rápida, graças a lei Maria da Penha. As medidas protetivas[6], impostas pela autoridade judicial, podem impedir que o abusador se aproxime da vítima, telefone ou envie mensagens. Nestes casos o abusador pode ser preso por descumprir qualquer medida protetiva. E a mulher pode acionar a polícia quando sentir-se ameaçada.

Esteja preparada para o aumento da pressão pelo abusador, pois ele perdeu o controle sobre sua vítima. Caso o abusador/agressor insista em recusar ajuda e aceitar tratamento a única alternativa é o rompimento definitivo, não apenas para a manutenção tanto da saúde física quanto mental, uma ação de autoproteção.

ONDE PEDIR AJUDA:

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180?[7]

O Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.

O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento. No Ligue 180, ainda é possível se informar sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.

Serviços Especializados de Atendimento à Mulher[8]

Serviços que atendem exclusivamente a mulheres e que possuem expertise no tema da violência contra as mulheres.

 Centros Especializado de Atendimento à Mulher

Os Centros de Referência são espaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência, que devem proporcionar o atendimento e o acolhimento necessários à superação de situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania.

Casas-Abrigo

As Casas-Abrigo são locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em razão da violência doméstica. É um serviço de caráter sigiloso e temporário, no qual as usuárias permanecem por um período determinado, durante o qual deverão reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas.

Casas de Acolhimento Provisório

Constituem serviços de abrigamento temporário de curta duração (até 15 dias), não-sigilosos, para mulheres em situação de violência, acompanhadas ou não de seus filhos, que não correm risco iminente de morte. Vale destacar que as Casas de Acolhimento Provisório não se restringem ao atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, devendo acolher também mulheres que sofrem outros tipos de violência, em especial vítimas do tráfico de mulheres. O abrigamento provisório deve garantir a integridade física e emocional das mulheres, bem como realizar diagnóstico da situação da mulher para encaminhamentos necessários.

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)

São unidades especializadas da Polícia Civil para atendimento às mulheres em situação de violência. As atividades das DEAMs têm caráter preventivo e repressivo, devendo realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal, as quais dever ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princípios do Estado Democrático de Direito. Com a promulgação da Lei Maria da Penha, as DEAMs passam a desempenhar novas funções que incluem, por exemplo, a expedição de medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo máximo de 48 horas.

Núcleos ou Postos de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns

Constituem espaços de atendimento à mulher em situação de violência (que em geral, contam com equipe própria) nas delegacias comuns.

Defensorias Públicas e Defensorias da Mulher (Especializadas)

As Defensorias da Mulher têm a finalidade de dar assistência jurídica, orientar e encaminhar as mulheres em situação de violência. É órgão do Estado, responsável pela defesa das cidadãs que não possuem condições econômicas de ter advogado contratado por seus próprios meios. Possibilitam a ampliação do acesso à Justiça, bem como, a garantia às mulheres de orientação jurídica adequada e de acompanhamento de seus processos.

 Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal que poderão ser criados pela União (no Distrito Federal e nos Territórios) e pelos Estados para o processo, julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que prevê a criação dos Juizados, esses poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde.

Promotorias e Promotorias Especializadas

A Promotoria Especializada do Ministério Público promove a ação penal nos crimes de violência contra as mulheres. Atua também na fiscalização dos serviços da rede de atendimento.

Casa da Mulher Brasileira

A Casa da Mulher Brasileira integra no mesmo espaço serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres: acolhimento e triagem; apoio psicossocial; delegacia; Juizado; Ministério Público, Defensoria Pública; promoção de autonomia econômica; cuidado das crianças – brinquedoteca; alojamento de passagem e central de transportes. Mais informações disponíveis em http://www.spm.gov.br/assuntos/violencia/cmb.

Serviços de Saúde Geral e Serviços de Saúde voltados para o atendimento dos casos de violência sexual e doméstica

A área da saúde, por meio da Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, tem prestado assistência médica, de enfermagem, psicológica e social às mulheres vítimas de violência sexual, inclusive quanto à interrupção da gravidez prevista em lei nos casos de estupro. A saúde também oferece serviços e programas especializados no atendimento dos casos de violência doméstica.

 Referências:

1 – http://www.religare.com.br/blog/sinais-de-relacao-abusiva-dez-sinais-importantes-de-um-relacionamento-abusivo

[1] https://www.psicanaliseclinica.com/relacionamento-abusivo/

[2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm 

[3] https://www.institutomariadapenha.org.br/quem-e-maria-da-penha.html

[4] https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/11425/1/Disserta%C3%A7%C3%A3o_Enf_Ariane%20Cedraz%20Morais.pdf

[5] https://www.tjdft.jus.br/informacoes/cidadania/centro-judiciario-mulher/o-nucleo-judiciario-da-mulher/como-requerer-medidas-protetivas-de-urgencia

[6] https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/das-medidas-protetivas-de-urgencia

[7] https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/denuncie-violencia-contra-a-mulher/violencia-contra-a-mulher

[8] https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/acoes-contra-violencia/servicos-especializados-de-atendimento-a-mulher

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