ADPF DAS FAVELAS, MAGISTRADOS, ONGs, LEGISLADORES E IMPRENSA, COMO ESSE CONSÓRCIO VAI CONGELAR A POLÍCIA CARIOCA

O Brasil enfrenta a décadas uma severa crise na segurança pública, com números trágicos, acompanhamos diariamente um morticínio digno de países em guerra. Não bastasse o crescimento de facções criminosas, o surgimento de cartéis e a consolidação de organizações mafiosa enfrentamos a leniência das autoridades em todas as esferas dos poderes. Aprisionados por ideologias de esquerda e convencidos de que os algozes da população são vítimas de um sistema opressor, legisladores e juízes criam uma atmosfera propícia ao crescimento da impunidade. Com políticas apoiadas pela mídia tradicional e por ONGs, quase sempre patrocinadas por fundações progressistas, aqueles que deviam zelar pela proteção da sociedade sentem-se confortáveis para desenvolver políticas, escrever leis e tomar decisões diametralmente opostas aos direitos e garantias da maioria esmagadora da população.

Mesmo com uma redução no número de homicídios observada entre 2018 e 2019 em 22,1%, os dados ainda são assustadores e a nação teve que digerir 45.503 homicídios, o que corresponde a uma taxa de 21,7 mortes por 100 mil habitantes. Para termos uma ideia do tamanho do problema basta compararmos com a taxa homicídios da Argentina no mesmo ano, que foi de 5,12 por 100.000 habitantes. Lembrando que nossos irmãos portenhos estão mergulhados em uma crise econômica e política.[1] No Chile foram 3,94 [2], no Uruguai 11,32[3] e no Paraguai 7,86[4]

(fonte: Atlas da Violência 2021[5])

Ainda que crime esteja entre os principais entraves para o desenvolvimento nacional, impedindo o crescimento do empreendedorismo e ceifando uma geração de trabalhadores, as políticas adotadas para seu controle estão cada vez mais na contramão do enfrentamento, do uso da força do estado para desarticular as facções. Para uma geração de operadores do direito, magistrados, legisladores e intelectuais a selvageria das ruas não será combatida com a punição severa dos criminosos. Devotos de doutrinas desconstrucionistas, ou apenas idiotas úteis, trabalham protegendo criminosos e propagando a impunidade. O resultado é fortalecimento de um ambiente inseguro e instável, que permite que criminosos de todos os níveis, dos batedores de carteiras aos corruptos dos palácios governamentais, se sintam à vontade para manter suas rotinas delituosas, sem medo da justiça.

A instituição que tem se destacado nessa seara é o Supremo Tribunal Federal. Nos últimos anos suas decisões tem escandalizado a população, seus ministros manifestam uma estranha tendência de interpretar as leis sempre de forma a beneficiar as mais duvidosas personalidades e organizações. De acordo com matérias jornalísticas publicadas em 2020 [6], pelo menos 21 criminosos libertados pela corte apareciam na base do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com mandados de prisão em aberto, incluindo o líder da facção criminosa PCC André do Rap.[7]

No caso específico do traficante internacional, André do Rap, associações nacionais de Procuradores da República e de promotores de Justiça estaduais afirmaram que tanto o Ministério Público de São Paulo quanto o Ministério Público Federal haviam solicitado judicialmente a manutenção da prisão. O fato torna-se mais controverso em razão da advogada responsável pelo pedido de soltura do líder do PCC ser sócia do escritório de um ex-assessor do ministro Marco Aurélio que, em tese, deveria ter considerado o evidente conflito de interesses e se declarado impedido para julgar o caso.

Mas as ações do supremo não se limitam a libertação de criminosos, através de infelizes habeas corpus. Ainda no ano de 2020, com a justificativa de combate a pandemia, o Ministro Edson Fachin, proibiu em decisão liminar a realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro[8]. De acordo com a decisão, as operações só poderiam ocorrer em situações excepcionais, e com justificativa por escrito. Na prática, as populações residentes nessas comunidades tiveram seu direito de acesso aos serviços de segurança pública interrompidos. Como muitas dessas localidades estão sujeitas ao poder de quadrilhas do narcotráfico, a decisão entregou a população ao domínio completo de forças criminosas.

A decisão lembrou as ações do governador Leonel Brizola, na década de 1980, que através de medida semelhante criou as condições para que as facções criminosas se fortalecessem e se armassem, pela ausência de qualquer oposição do poder do estado as suas atividades criminosas. Sem dúvidas o embrião do atual estado de dominação de extensas áreas urbanas, no Rio de Janeiro, pelo tráfico de drogas.

Os reflexos já podem ser sentidos. A ausência de operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro permitiu aos traficantes tranquilidade para fortalecer e ampliar seus negócios. Dessa forma, as diversas facções tiveram dois anos para melhorar seus arsenais, posições fortificadas, influência política nas comunidades e capacidade financeira. Não é de se estranhar que o levantamento sobre mortalidade policial no Brasil em 2021 – feita pelo Instituto Monte Castelo[9] – mostrou que o estado ocupa a primeira posição no ranking de mortes de policiais em serviço, tanto em números absolutos quanto em relação a taxa de mortalidade. Foram 41 policiais mortos em números absolutos no Rio de Janeiro, como parâmetro de comparação São Paulo teve 16 vítimas, na Bahia 14 policiais tombaram, Ceará 9 e Pernambuco 8. Mesmo com uma população 6.775.561[10] habitantes o estado teve mais do dobro de policiais mortos que São Paulo, com 46.649.132[11] habitantes. Se contarmos que o efetivo da polícia militar carioca tem 43.881 policiais, enquanto da PM paulista tem 82.009 policiais, quase o dobro, a estatística é ainda mais dramática.

(FONTE: Instituto Monte Castelo)

Mas os supremos avançaram de forma mais incisiva interferindo em outras esferas dos poderes, impondo ao governo do Rio de Janeiro uma série de medidas com o objetivo de diminuir a letalidade policial.[12] Ainda que não esteja sob espectro de atribuições do tribunal, que deveria zelar pela resolução de questões que envolvessem a interpretação do texto constitucional. A decisão foi excretada após análise da chamada ADPF das Favelas (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), ADPF 635, apresentada pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro). A medida judicial surgiu de um esforço coletivo, que contou com a participação de entidades oficiais como a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, além de uma plêiade de organizações não governamentais e movimentos progressistas como: Educafro; Justiça Global; Redes da Maré; Conectas Direitos Humanos; Movimento Negro Unificado; ISER; Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial; Coletivo Papo Reto; Coletivo Fala Akari; Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência; Mães de Manguinhos. Ainda foram admitidas como amicus curiae: Observatório de Favela; Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (Geni/UFF); Fogo Cruzado; Maré Vive; Instituto Marielle Franco; Conselho Nacional de Direitos Humanos; e o CESeC (Centro de Estudos de Segurança e Cidadania).[13]

O ponto de convergência entre todas as instituições envolvidas na construção da ADPF das Favelas é seu alinhamento ideológico, à esquerda. São movimentos que não escondem seu desprezo e preconceito contra as forças policiais e seus integrantes. Organizações que dizem de forma aberta que as forças de segurança no país estariam engajadas em uma espécie de política de extermínio das populações mais pobres. Para essas entidades as forças de segurança usam como combustível para suas operações motivações preconceituosas e racistas. O próprio site da ADPF das Favelas encerra seu manifesto, em comemoração à aprovação da arguição, com a seguinte frase: Combinaram de nos matar, mas nós combinamos de não morrer![14]

(entidades que fizeram parte da construção da ADPF 635)

O resultado dessa sinergia de instituições em favor da ADPF foi a obrigatoriedade da elaboração de um plano para redução da letalidade policial em operações nas favelas pelo governo do Rio de Janeiro. Além disso, o plenário do STF obrigará o governo estadual a tomar 6 de medidas, que seguem abaixo com a devida análise:

1. Uso da força policial deve ser acionado após análise de cada situação e seguindo critérios de proporcionalidade e excepcionalidade, e quando exauridos todos os demais meios ou se for necessário para a proteção da vida.

O conforto dos gabinetes e a proteção da bolha institucional afastaram as autoridades da realidade das ruas. Na maioria das vezes os profissionais de segurança pública não dispões nem do tempo ou tranquilidade para uma análise pormenorizada para planejar uma ação nas ruas. Não é raro que ocorrências simples, cotidianas, evoluam para situações complexas e violentas, exigindo dos policiais nas ruas uma reação rápida e efetiva.

Por exemplo, quando uma guarnição faz uma abordagem de trânsito e, ao invés de se deparar com um cidadão comum acaba encarando uma patrulha do tráfico, que reage de com disparos e aciona reforços de sua quadrilha. Ou quando uma viatura, durante o patrulhamento em uma comunidade, adentra em uma região dominada por facção criminosa e acaba encurralada por “soldados” do crime. Situações como essas evoluem de forma rápida, e podem gerar conflitos envolvendo dezenas de marginais em poucos minutos. Mesmo situações mais simples, envolvendo perturbação da tranquilidade pública, geralmente pela atividade de bares, casas de shows ou aglomerações nas ruas. Os policiais precisam de apoio operacional rápido, com equipes especializadas e com força bélica superior aos seus agressores, principalmente quando há confronto armado.  

Outro fato que os talvez não seja do conhecimento dos nossos magistrados e dos membros das ONGs, é que a muito tempo nossas forças policiais são doutrinadas e treinadas para fazer uso progressivo e proporcional da força. Não raramente a aplicação desses princípios colocam em risco a integridade física do profissional, uma vez que exige cautela redobrada na utilização de equipamentos, ou armamentos para a neutralização das ações criminais. Na verdade, já em 2009, a MATRIZ CURRICULAR NACIONAL, para Ações Formativas dos Profissionais da Área de Segurança Pública, produzida pela SENASP, traz extenso material para orientar a formação de policiais em todo país[15] .  A verdade é que tantos membros do judiciário, quanto integrantes de organizações não governamentais, não tem nenhum contato com o cotidiano dos centros de formação das policias, na verdade, grande parte desses atores pontifica seus achismos da segurança e conforto de gabinetes chiques ou de escritórios descolados, sem, no entanto, sujar a sola de seus sapatos chiques conhecendo um quartel de polícia ou a realidade das comunidades que afirmam defender.

2. Dar prioridade em investigações sobre mortes de crianças e adolescentes durante operações policiais.

De acordo com levantamento realizado pelo Instituto Sou da Paz, “Onde Mora a Impunidade – Porque o Brasil precisa de um indicador nacional de esclarecimento de homicídios”, apenas 44% dos homicídios são esclarecido no Brasil. O país carece de um sistema de investigação criminal e persecução penal que leve a identificação e punição dos autores de homicídios. O problema não é relacionado apenas a morte de crianças e adolescentes, apesar evidente comoção que estes casos despertam, por motivos óbvios. Entretanto uma ingerência direta na atividade operacional das polícias pode levar a um desequilíbrio ainda maior neste quadro. Decisões centralizadas, que não levam em conta as realidades locais e as prioridades das forças de segurança podem tornar ainda mais ineficiente as investigações.

Mais importante que determinações oriundas de personalidades desconectadas do cotidiano operacional das polícias, são fundamentais providências que garantam aos profissionais condições mínimas para de trabalho. Nesse sentido, seria mais prudente e efetivo dotar os policiais de ferramentas que garantam que tenham condições de conduzir investigações com qualidade. Medidas que começam com salários dignos, infraestrutura adequada, preparação técnica, treinamento operacional e principalmente autonomia para traçar estratégias que façam sentido para a realidade local.

Esta determinação parece ser mais uma ação política do que uma preocupação efetiva de combate à violência. Não passando de uma sinalização de virtude, uma medida demagógica, que lembra os políticos antigos que diziam sempre estar preocupados com as crianças, o futuro do Brasil.

3. Criação do Observatório Judicial da Polícia Cidadã, composto por membros da sociedade civil, polícias e judiciário

Esta talvez seja a principal armadilha da APDF das Favelas. Dada a origem da iniciativa, é uma estratégia para colocar as forças policias sob a tutela de organizações não governamentais com pouca representatividade junto à população. Essas instituições trabalham pela implementação de uma agenda política e ideológica de esquerda, basta notar a liderança do PSB (Partido Socialista Brasileiro). O comprometimento com visão da criminologia crítica, que trata o marginal como vítima de uma sociedade opressora e burguesa, transborda nas políticas de leniência e tolerância com os criminosos. O pensamento da criminologia critica, que a décadas tem dominado as mentes e corações, tem resultado em políticas completamente equivocadas, como as audiências de custódia ou a defesa do desencarceramento. Além disso, a grande maioria dessas ONGs tem um posicionamento extremamente preconceituoso em relação as forças policiais e seus membros.

Como muitos desses atores estão convertidos ao pensamento revolucionário, eles trabalham para a desconstrução das instituições, já que acreditam que da destruição delas surgira algo melhor. Com a convicção de mudar o mundo, esquecem de entendê-lo, não alcançam a complexidade da realidade, e aceitam que tudo fique pior em nome de um futuro glorioso. Este é o tipo de pensamento que resulta na morte de pessoas inocentes, para os revolucionários não há problema, a fé em uma utopia social futura justifica qualquer ação no presente.

A proximidade entre polícia e população é salutar e desejada, não por acaso programas como PROERD e a implementação da filosofia do Policiamento Comunitário, tem tido ressonância não apenas nas polícias cariocas, mas nas corporações por todo o país. A população não precisa de intermediários políticos para relacionar-se com as unidades policiais em suas cidades e bairros. Inclusive o estado do Rio de Janeiro, já teve projetos de policiamento de proximidade que tiveram sucesso, mas que infelizmente foram descontinuados como o caso das UPPs, que a princípio teve um impacto muito positivo projeto que acabou diluído por interesses políticos.

É preciso destacar que as forças policiais estão subordinadas aos governadores e o judiciário não deveria ter autoridade para determinar ações estratégicas ou operacionais. A tomada de decisão de forma centralizada, por um órgão que não expertise nas questões de segurança pública e influenciado por forças políticas esquerdistas, é um caminho para tirar do governo estadual e das forças policiais sua autonomia administrativa e operacional. E a invasão de poderes, do judiciário federal sobre o executivo estadual, colocando em risco as bases constitucionais de organização do sistema de segurança pública do país.

4. Disponibilidade de ambulâncias em operações.

É importante salientar que dificilmente o estado tem ambulâncias suficientes para o atendimento de transporte de doentes e socorro da população. A obrigatoriedade deste tipo de veículo para execução de uma operação policial será um entrave burocrático que tornará as ações inviáveis. Além disso, o deslocamento de pessoal não especializado para locais de risco, ou possível confronto, colocará mais pessoas em risco, alertará os criminosos sobre a aproximação das forças de segurança e terá pouca, ou nenhuma, efetividade na proteção da população ou dos policiais envolvidos nas operações. Na verdade, como ambulâncias com equipamento de estabilização de traumas são raras e geralmente estão em operação na maior parte do tempo no atendimento da população, para atender uma demanda meramente burocrática as operações acabarão sendo atendidas por ambulâncias sem equipamentos básicos, serão apenas carros pintados como ambulâncias servindo de entrave para os policiais no local.

5. Instalação de câmeras e gravadores em fardas e viaturas.

A uso de câmeras corporais para filmagem do atendimento de ocorrências tem casos de sucesso em todo o mundo. Entretanto, no Brasil, tem enfrentado oposição dos profissionais de segurança pública e os resultados obtidos são controversos.

O problema nacional é reflexo da legislação brasileira, que não possui mecanismos efetivos de garantir que o policial tenha uma mínima retaguarda jurídica para balizar suas ações nas ruas. O profissional nunca tem segurança de que os procedimentos aplicados no atendimento de uma ocorrência, por mais que estejam sendo praticados dentro das orientações das normas de sua corporação, serão entendidos pelas autoridades judiciárias como excludente de ilicitude, principalmente quando há a necessidade de emprego da força. A insegurança jurídica torna-se um terreno pantanoso, fazendo com que o policial não tenha confiança de que, ainda que cumpra as leis, sua conduta será justificada. Por isso, muitos policiais usam câmeras particulares, mas tem extrema resistência ao uso do equipamento quando ele está sob o controle do estado.

Outro problema são os modelos de funcionamento dos equipamentos. Em São Paulo, por exemplo, os equipamentos recém adquiridos gravam imagens de todo o turno de serviço do policial. Desde o momento em que assume o serviço até o final de seu turno. Este tipo de sistema de gravação, além de extinguir a privacidade do usuário, torna impossível tarefas simples, como a obtenção de informações com membros da comunidade.  A verdade é que o uso deste tipo de equipamento não tem se traduzido em melhoras nas condições de segurança da população e, na prática, tem diminuído a proatividade policial que se traduz invariavelmente em aumento da criminalidade[16]

De acordo com estudo divulgado pela Universidade de Stanford sobre o uso de câmeras corporais o Rio de Janeiro chegou à conclusão que a utilização dos equipamentos tem como resultado o efeito descrito a cima, a redução da proatividade policial.[17]

(Câmeras corporais)

6. Buscas só poderão ser realizadas durante o dia, justificadas por alto circunstanciado à Justiça; fica proibido o uso de imóvel ou domicílio como base operacional sem autorização.

Imagine a situação, uma equipe da polícia militar localiza uma residência onde está acontecendo de forma explicita o comércio de drogas. Os policiais imediatamente pensam: Vamos abordar as pessoas e realizar uma busca na residência, afinal é uma situação de flagrante delito.  De acordo com a determinação os policiais estariam impedidos de realizar tal procedimento, ou então deveriam fazer um documento, à justiça, informando a situação e esperar que Suas Majestades autorizem a ação policial. Claro que isso não irá funcionar! Bem, pelo menos para a polícia a medida não terá nenhuma vantagem operacional. Entretanto, para as pessoas que porventura queiram escapar de um flagrante, buscando refúgio em uma residência, a determinação do tribunal é uma mão na roda. E não estou considerando que os “iluministros” estão tratando apenas de buscas em residências, pois se a medida for estendida para as revistas pessoais.

É claro que a polícia não pode realizar buscas em residências em desacordo com a lei. Por isso mesmo deveríamos respeitar a constituição federal, em seu artigo 5º, inciso XI:

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

A segunda parte dessa determinação tem alvo certo, impedir que os policiais façam operações chamada Troia. Neste tipo de ação os policiais ocupam uma residência, por horas ou dias, sem que a comunidade saiba que o local está ocupado por policiais. Geralmente este tipo de estratégia é utilizada para colocar tropas em locais dominados pelo tráfico, onde não é possível que a polícia chegue de forma ostensiva sem que haja confronto, o que expões tanto os profissionais quanto os moradores a riscos desnecessários. Com as forças ocupando uma posição estratégica, os policiais aproveitam um momento propício para desativar pontos de vendas de drogas, depósitos de entorpecentes ou localizar arsenais das quadrilhas.

Qualquer pessoa mais desavisada poderia pensar que essas medidas estão sendo elaboradas para impedir que os policiais possam ter algum sucesso sobre as facções criminosas. Não podemos pensar ou dizer coisas como essas, sob pena de acusação de práticas antidemocráticas, ataques à democracia ou qualquer outro crime, não tipificado no código penal, mas que atualmente garante um carimbo no passaporte para o presídio ou uma bela tornozeleira eletrônica.

Mas a ADPF das Favelas poderia ter tido implicações ainda mais nefastas para a segurança pública do Rio de Janeiro. Uma das medidas, que não foi aprovada, pretendia suspender o sigilo de todos os protocolos de atuação policial no Rio de Janeiro. Ou seja, na prática todas as operações, estratégias, diligências e atividades operacionais das forças policiais estariam disponíveis, para quem quisesse olhar. Levando-se em conta os históricos de vazamento de informações sob a guarda do poder judiciário, ainda que apenas membros desse poder tivessem acesso aos “protocolos”, fica difícil acreditar que as organizações criminosas não teriam acesso as informações.

CONCLUSÂO

Não é raro que os profissionais da segurança pública não entendam a razão para existência de uma força tão grande e articulada trabalhando na contra mão da lógica. Muito desse desentendimento tem origem no pensamento positivista, que domina a formatação do horizonte imaginativo da maioria dos gestores, principalmente nas polícias militares. Mesmo que a maioria jamais tenha ouvido falar de Auguste Comte, apoiam suas estratégias no tecnicismo, baseiam-se em dados e resultados, acreditam que a ciência é isenta e tem fetiche por títulos. Não conseguem inserir em seu universo de possibilidades que professores universitários, jornalistas ou juízes sacrificariam os princípios de basilares de suas carreiras em nome de uma ideologia. Não poderiam estar mais equivocados.

Os responsáveis pelas corporações, de forma quase ingênua, acreditam nas boas intenções de das ONGs, das Associações de Magistrados, da imprensa e das universidades. Essa ignorância não permite que as instituições preparem seus profissionais para e enfrentamento dessa realidade. Os centros de formação acabam levando para suas cadeiras agentes revolucionários, tentando de alguma forma conquistar espaço de fala, entretanto o preço para fazer parte desse consórcio de interesses político/ideológico é abrir mão de seus princípios e aderir ao coletivo. O grande problema é quando os comandantes, gestores e demais profissionais da segurança pública fecham os olhos as verdadeiras intenções desse consórcio apenas para serem aceitos como membros do clube, ainda que tenham que vender suas consciências e corporações.

O caos que vivemos na segurança pública tem muitos agentes catalizadores, acreditamos que os principais adversários são as facções e as quadrilhas. Entretanto, esses são inimigos conhecidos, determinados e com condutas facilmente identificáveis e que podem ser combatidos de forma clara. Os verdadeiros inimigos trabalham de forma sutil, desenvolvem estratégias que permitem a fomentação e o crescimento das organizações criminosas. Em nome de proteger a população e promover justiça social, trabalham em prol da impunidade e elevam marginais a condição de cidadão oprimidos e perseguidos. O trabalho de intelectuais, professores universitários, ONGs e da imprensa atingem as pessoas onde elas estão mais desprotegidas, em suas almas. O arremate é dado pelos legisladores e juízes, que criam e interpretam as regras que garantem o avanço progressista, revolucionário e sempre à esquerda.

 Enquanto não entendermos como se organiza e trabalha o exército inimigo, e desenvolvermos estratégias e armas para atuar no campo de batalha adequado, estaremos fadados a derrota.

POR: MAJOR AGUAIR (LUIZ FERNANDO RAMOS AGUIAR)


[1] Dados do Country Economy, https://pt.countryeconomy.com/demografia/homicidios/argentina, acesso em 18 de abril de 2022.

[2] Dados do Country Economy, https://pt.countryeconomy.com/demografia/homicidios/chile, acesso em 18 de abril de 2022.

[3] Dados do Country Economy https://pt.countryeconomy.com/demografia/homicidios/uruguai, acesso em 18 de abril de 2022.

[4] Dados do Country Economy https://pt.countryeconomy.com/demografia/homicidios/paraguai, acesso em 18 de abril de 2022.

[5] Cerqueira, Daniel Atlas da Violência 2021 / Daniel Cerqueira et al., — São Paulo: FBSP, 2021. Inclui Bibliografia. 1. Violência. 2. Segurança Pública. 3. Políticas Públicas. 4. Brasil.

[6] Estadão – Polícia procura 21 criminosos soltos por decisão do ministro Marco Aurélio, https://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,policia-procura-21-criminosos-soltos-por-decisoes-do-ministro-marco-aurelio,70003476755, acesso em 18 de abril de 2022.

[7] Istoé Dinheiro – Polícia procura 21 criminosos soltos por decisões do ministro Marco Aurélio, https://www.istoedinheiro.com.br/policia-procura-21-criminosos-soltos-por-decisoes-do-ministro-marco-aurelio/, acesso em 18 de abril de 2022.

[8] G1, Ministro do STF proíbe operações em favelas do Rio durante a pandemia, https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/06/05/fachin-proibe-operacoes-em-favelas-do-rio-durante-a-pandemia.ghtml, acesso em 18 de abril de 2022.

[9] Instituto Monte Castelo, Mortalidade Policial – https://montecastelo.org/mortalidadepolicial2021/, acesso em 18 de abril de 2022.

[10] Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/rj/rio-de-janeiro.html, acesso em 18 de abril de 2022.

[11] Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/sp.html, acesso em 18 de abril de 2022.

[12] Poder 360 STF tem maioria por plano para reduzir letalidade policial no RJ, https://www.poder360.com.br/justica/stf-tem-maioria-por-plano-para-reduzir-letalidade-policial-no-rj/,   acesso em 18 de fevereiro de 2022.

[13] ADPF das Favelas, STF exige mudanças imediatas na Segurança Pública do Rio, https://www.adpfdasfavelas.org/#block-33851, acesso em 18 de abril de 2022.

[14] ADPF das Favelas, STF exige mudanças imediatas na Segurança Pública do Rio, https://www.adpfdasfavelas.org/#block-33851, acesso em 18 de abril de 2022.

[15] MATRIZ CURRICULAR NACIONAL / Para Ações Formativas dos Profissionais da Área de

Segurança Pública. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Brasília: SENASP, Versão

Modificada e Ampliada.  2009

[16] Blitzdigital, QUANDO A POLÍCIA RECUA AUMENTA O CRIME VIOLENTO, OS DADOS MOSTRAM, https://blitzdigital.com.br/quando-a-policia-recua-aumenta-o-crime-violento-os-dados-mostram/, acesso em 19 de abril de 2022.

[17] GAZETA DO POVO – Estudo aponta que câmeras nas fardas dos policiais podem ser prejudiciais à segurança pública, https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/estudo-aponta-uso-cameras-fardas-policiais-pode-ser-prejudicial-seguranca-publica/ , acesso em 19 de abril de 2022.

2 Replies to “ADPF DAS FAVELAS, MAGISTRADOS, ONGs, LEGISLADORES E IMPRENSA, COMO ESSE CONSÓRCIO VAI CONGELAR A POLÍCIA CARIOCA”

  1. Que brilhante artigo. Aqui Juarez, 55. Graduado em direito. Deixei Niterói com a família por conta dessa crescente destruição da sociedade carioca. Que o alerta da política conservadora se amplie, que os cabeças das ONGs e seus financiadores sejam desmascarados. Muita luz nesse assunto, o povo carioca merece.

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